Decreto com Numeração Especial nº 520, de 15/12/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura da Estação Elevatória de Esgotos e sua estrada de acesso, trecho do interceptor Rio Verde e extravasor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia Rio Verde, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, no Município de Três Corações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, as obras de infraestrutura da Estação Elevatória de Esgotos e sua estrada de acesso, trecho do interceptor Rio Verde e extravasor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia Rio Verde, a serem executadas pela Copasa MG, no Município de Três Corações, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 520, de 15 de dezembro de 2017)
As descrições perimétricas de que trata o art. 1º deste decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 5.500,00 m², necessária à área de proteção da Elevatória Final Rio Verde, de propriedade presumida de Maurity Alves Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se se no vértice denominado 'V0', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470.625,874 m e N= 7.599.717,203 m; materializado na divisa da propriedade de Maurity Alves Pereira, com a MG 167, daí segue com o azimute de 323°59'10" e a distância de 26,28 m até o vértice 'V1' (E=470.610,311 m e N=7.599.738,608 m); daí segue com o azimute de 70°52'43" e a distância de 68,23 m até o vértice 'V2' (E=470.674,776 m e N=7.599.760,958 m); daí segue com o azimute de 69°53'41" e a distância de 24,90 m até o vértice 'V3' (E=470.698,159 m e N=7.599.769,518 m); daí segue com o azimute de 69°51'54" e a distância de 20,31 m até o vértice 'V4' (E=470.717,231 m e N=7.599.776,510 m); daí segue com o azimute de 159°52'53" e a distância de 30,45 m até o vértice 'V5' (E=470.727,705 m e N=7.599.747,917 m); daí segue com o azimute de 194°52'53" e a distância de 39,38 m até o vértice 'V6' (E=470.717,593 m e N=7.599.709,861 m); daí segue com o azimute de 249°52'53" e a distância de 22,63 m até o vértice 'V7' (E=470.696,345 m e N=7.599.702,078 m); daí segue com o azimute de 298°21'50" e a distância de 26,00 m até o vértice 'V8' (E=470.673,466 m e N=7.599.714,430 m); daí segue com o azimute de 253°12'58" e a distância de 20,00 m até o vértice 'V9' (E=470.654,318 m e N=7.599.708,654 m); daí segue com o azimute de 195°51'13" e a distância de 23,70 m até o vértice 'V10' (E=470.647,842 m e N=7.599.685,851 m); daí segue com o azimute de 324°58'50" e a distância de 38,28 m até o vértice 'V0' (E=470.625,874 m e N=7.599.717,203 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3.890,00 m²; esta poligonal faz divisa pelos lados V10, V0, V1 pela rodovia MG 167 e pelos demais lados pela propriedade de Maurity Alves Pereira;
II – área de terreno com a medida de 225,00 m², necessária à faixa de servidão do efluente da Elevatória Final Rio Verde, de propriedade presumida de Maurity Alves Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo e faz divisa por todos os lados com a propriedade de Maurity Alves Pereira; o Ponto de Partida V3 foi materializado na Elevatória Final Rio Verde, nas coordenadas E=470.698,159 e N=7.599.769,518, onde inicia esta descrição; daí com azimute de 3º24’14” e distância de 75,00 m, tem-se o V3A nas coordenadas E=470.705,612 e N=7.599.846,158, localizado nas margens do Rio Verde, onde termina esta descrição;
III – área de terreno com a medida de 150,00 m², situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Verde – Trecho Montante da Elevatória Final, de propriedade presumida de Maurity Alves Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00 m, sendo 2,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no V4, da descrição da Elevatória Final, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470717,187 m e N= 7599776,430 m; daí segue com o azimute de 159°48'58" e a distância de 21,81 m até o Vértice ' VA', (E= 470724.713 m e N= 7599755.958 m); onde começa esta descrição; daí segue com o azimute de 70°04'26" e a distância de 50,00 m até o Vértice 'VB' (E=470771.719 m e N=7599772.999 m); onde termina esta descrição, sendo que esta faixa faz divisa, por todos os lados, pela propriedade de Maurity Alves Pereira.