Decreto com Numeração Especial nº 520, de 26/09/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos descritos no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Minas Novas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 520, de 26 de setembro de 2013)
As medidas, confrontações, e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 235,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 01, de propriedade de Isabel Aparecida Sena de Campos. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. O ponto de partida, foi materializado no cruzamento da Rua padre Emiliano com a Rua Sem Nome, nas coordenadas E:756505.976 e N:8094990.976. Deste ponto, com azimute de 84°06’07” e a distância de 14.67m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:756520.572 e N:8094992.483, onde teve inicio esta descrição, deste ponto, com azimute de 334°55’01” e a distância de 14.67m, tem-se V-02 nas coordenadas E:756507.514 e N:8095020.382, deste ponto, com azimute de 279°00’48” e a distância de 32.62m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:756475.295 e N:8095025.493, deste ponto, com azimute de 293°18’52” e a distância de 15.11m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:756461.419 e N:8095031.473, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 02 de propriedade do Sr. Valdir, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000124;
II - área de terreno com a medida de 264,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 16, de propriedade do espólio de Santos Antônio Barroso Neto. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-35, nas coordenadas E:756155.286 e N:8095234.387, deste ponto, com azimute de 301°35’50” e a distância de 11.00m, tem-se o V-36 nas coordenadas E:756145.917 e N:8095240.150, deste ponto, com azimute de 275°32’22” e a distância de 12,00m, tem-se V-37 nas coordenadas E:756133.973 e N:8095241.308, deste ponto, com azimute de 234°03’33” e a distância de 17,00m, tem-se o V-38 nas coordenadas E:756120.210 e N:8095231.330, deste ponto, com azimute de 207°02’51” e distância de 30,00m, tem-se o V-39 nas coordenadas E:756106.568 e N:8095204.611, deste ponto, com azimute de 219°35’12” e a distância de 17.99m, tem-se o V-40 nas coordenadas E:756095.101 e N:8095190,744 localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 17 de propriedade do Sr. João Macedo, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000139;
III - área de terreno com a medida de 40,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 20, de propriedade de Luiz Gonzaga Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-44, nas coordenadas E:756057.229 e N:8095158.551, deste ponto, com azimute de 264°44’19” e a distância de 8,32m, tem-se o V-45 nas coordenadas E:756048.947 e N:8095157.789, deste ponto, com azimute de 233°07’00” e a distância de 5.04m, tem-se V-46 nas coordenadas E:756044.918 e N:8095154.766, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 21 de propriedade não identificada, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000143;
IV - área de terreno com a medida de 36,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 48, de propriedade de Braz de Fátima Pinheiro. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-104, nas coordenadas E:755510.647 e N:8095005.744, deste ponto, com azimute de 1°09’04” e a distância de 5.76m, tem-se o V-105 nas coordenadas E:755510.762 e N:8095011.507, deste ponto, com azimute de 311°18’l9” e a distância de 6.35m, tem-se o V-106 nas coordenadas E:755505.993 e N:8095015.698, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 49 de propriedade do Sr. Orlando, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000171;
V - área de terreno com a medida de 60,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 58, de propriedade do Espólio de Raul Vieira dos Santos. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-121, nas coordenadas E:755327.858 e N:8094935.051, deste ponto, com azimute de 283°05’50” e a distância de 20.10m, tem-se o V-122 nas coordenadas E:755308.282 e N:8094939.606, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 59 de propriedade não identificada, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000181;
VI - área de terreno com a medida de 34,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 59, de propriedade do Espólio de Raul Vieira dos Santos. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-122, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:755308.282 e N:8094939.606, deste ponto, com azimute de 283°05’50” e a distância de 3.56m, tem-se o V-123 nas coordenadas E:755304.818 e N:8094940.411, deste ponto, com azimute de 336°48’33” e a distância de 7.59m, tem-se o V-124 nas coordenadas E:755301.828 e N:8094947.392, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 60 de propriedade não identificada, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000182;
VII - área de terreno com a medida de 27,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 60, de propriedade do Espólio de Raul Vieira dos Santos. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-124, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:755301.828 e N:8094947.392, deste ponto, com azimute de 336°48’33” e a distância de 9,17m, tem-se o V-125 nas coordenadas E:755298.215 e N:8094955.825 localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 61 de propriedade do Sr. Adão Balahin, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000183;
VIII - área de terreno com a medida de 26,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 66, de propriedade dos herdeiros de Sebastião Gonçalves Batista. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-132, nas coordenadas E:755329.670 e N:8094995.757, deste ponto, com azimute de 55°56’06” e a distância de 8,66m, tem-se o V-133 nas coordenadas E:755336.843 e N:8095000.608, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 67 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000189;
IX - área de terreno com a medida de 44,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Bom Sucesso – Gleba 72, de propriedade de Antônio Vaz da Rocha. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-142, nas coordenadas E=755280.469 e N:8095026.067, deste ponto, com azimute de 237°27’12” e a distância de 14.78m, tem-se o V-143 nas coordenadas E:755268.011 e N:8095018.117, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 73 de propriedade do Sr. João Martins, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000195;
X - área de terreno com a medida de 2.338,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 01, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. O ponto de partida, foi materializado no cruzamento da Rua Nossa Senhora da Aparecida, nas coordenadas E:757572.485 e N:8094118.371, deste ponto, com azimute de 50°33’41” e a distância de 124.90m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:757668.947 e N:8094197.715, onde teve inicio esta descrição, deste ponto, com azimute de 195°05’53” e a distância de 60.00m, tem-se o V-02 nas coordenadas E:757653.319 e N:8094139.786, deste ponto, com azimute de 189°49’51”, tem-se o V-03 nas coordenadas E:757649.303 e N:8094116.609, deste ponto, com azimute de 158°11’45” e a distância de 27.42m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:757659.487 e N:8094091.152, deste ponto, com azimute de 146°56’24” e a distância de 23,00m, tem-se o V-05 nas coordenadas E:757672.034 e N:8094071.876, deste ponto, com azimute de 162°38’18” e a distância de 51,00m, tem-se o V-06 nas coordenadas E:757687.252 e N:8094023.199, deste ponto, com azimute de 185°47’48” e a distância de 53,00m, tem-se o V-07 nas coordenadas E:757681.900 e N:8093970.470, deste ponto, com azimute de 237°17’42” e a distância de 68,00m, tem-se o V-08 nas coordenadas E:757624.680 e N:8093933.729, deste ponto, com azimute de 216°35’11” e a distância de 33.50m, tem-se o V-09 nas coordenadas E:757604.713 e N:8093906.830, deste ponto, com azimute de 222°50’55” e a distância de 61.89m, tem-se o V-10 nas coordenadas E:757562.625 e N:8093861.457, deste ponto, com azimute de 231°56’30” e a distancia de 42.71m, tem-se o V-11 nas coordenadas E:757528.994 e N:8093835.126, deste ponto, com azimute de 224°31’11” e a distância de 75.00m, tem-se o V-12 nas coordenadas E:757476.408 e N:8093781.651, deste ponto, com azimute de 236°55’16” e a distância de 45,00m, tem-se o V-13 nas coordenadas E:757438.701 e N:8093757.090, deste ponto, com azimute de 238°57’06” e a distância de 38.20m, tem-se o V-14 nas coordenadas E:757405.974 e N:8093737.388, deste ponto, com azimute de 245°19’57” e a distância de 74,00m tem-se o V-15 nas coordenadas E:757338.728 e N:8093706.504, deste ponto, com azimute de 248°51’19” e a distância de 73.50m, tem-se o V-16 nas coordenadas E:757270.176 e N:8093679.991, deste ponto, com azimute de 250°12’43” e a distância de 29.60m, tem-se o V-17 nas coordenadas E:757242.328 e N:8093669.971, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a rua Itamarandiba, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000197;
XI - área de terreno com a medida de 314,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 02, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-18, após a rua sem nome A, nas coordenadas E:757061.771 e N:8093643.183, tem-se o início esta descrição, deste ponto, com azimute de 314°52’19” e a distância de 50.66m, tem-se o V-19 nas coordenadas E:757025.869 e N:8093678.925, deste ponto, com azimute de 320°24’19” e a distância de 54.07m, tem-se o V-19 A nas coordenadas E:756991.408 e N:8093720.588, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 03 de propriedade do Sr. Gilberto Alves Rodrigues, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000198;
XII - área de terreno com a medida de 254,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 03, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-19 A, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:756991.408 e N:8093720.588, deste ponto, com azimute de 320°24’19” e a distância de 169.61m, tem-se o V-20 nas coordenadas E:756978.909 e N:8093735.700, deste ponto, com azimute de 292°11’45” e a distância de 52.00m, tem-se o V-21 nas coordenadas E:756930.763 e N:8093755.344, deste ponto, com azimute de 255°56’27” e a distância de 12,91m, tem-se o V-22 nas coordenadas E:756918.239 e N:8093752.208, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a rua sem nome 05, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000199;
XIII - área de terreno com a medida de 146,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 04, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-22, final da descrição anterior, nas coordenadas E:756918.239 e N:8093752.208, transpondo a rua sem nome 05, com azimute de 191°03’33” e a distância de 33.75m, tem-se o V-23 nas coordenadas E:756911.766 e N:8093719.085, onde tem inicio esta descrição, deste ponto, com azimute de 259°28’46” e a distância de 48.29m, tem-se o V-24 nas coordenadas E:756864.061 e N:8093710.226, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua sem nome 07, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000200;
XIV - área de terreno com a medida de 587,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 05, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-25, Após a rua sem nome 09, nas coordenadas E:756712.359 e N:8093792.298, deste ponto, com azimute de 310°50’40” e a distância de 21.21m, tem-se o V-26 nas coordenadas E:756696.312 e N:8093806.171, deste ponto, com azimute de 298°37’04” e a distância de 30.00m, tem-se o V-27 nas coordenadas E:756669.977 e N:8093820.540, deste ponto, com azimute de 260°26’08” e a distância de 55.70m, tem-se o V-28 nas coordenadas E:756615.051 e N:8093811.285, deste ponto, com azimute de 269°15’36” e a distância de 72.77m, tem-se o V-29 nas coordenadas E:756542.283 e N:8093810.346, deste ponto, com azimute de 235°16’27” e a distância de 15.82m, tem-se o V-29 A nas coordenadas E:756529.281 e N:8093801.334, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 06 de propriedade do Sr. Gilson Nepomuceno sena, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000201;
XV - área de terreno com a medida de 384,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 06, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-29 A, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:756529.281 e N:8093801,334, deste ponto, com azimute de 235°16’27” e a distância de 19,18m, tem-se o V-30 nas coordenadas E:756513.517 e N:8093790.408, deste ponto, com azimute de 233°46’36” e a distância de 40.68m, tem-se o V-31 nas coordenadas E:756480.699 e N:8093766.368, deste ponto, com azimute de 236° 10’01” e a distância de 45.00m, tem-se o V-32 nas coordenadas E:756443.319 e N:8093741.314, deste ponto, com azimute de 262°16’39” e a distância de 23.03m, tem-se o V-32 A nas coordenadas E:756420.496 e N:8093738.219, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 07 de propriedade do Sr. Sebastião Alves dos Santos, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000202;
XVI - área de terreno com a medida de 673,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão Intermitente – Gleba 07, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-32 A, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:756420.496 e N:8093738.219, deste ponto, com azimute de 262°16’39’ e a distância de 19.21m, tem-se o V-33 nas coordenadas E:756401.460 e N:8093735.637, deste ponto, com azimute de 277°28’47” e a distância de 25.00m, tem-se o V-34 nas coordenadas E:756376.673 e N:8093738.892, deste ponto, com azimute de 277°56’34” e a distância de 28.30m, tem-se o V-35 nas coordenadas E:756348.644 e N:8093742.802, deste ponto, com azimute de 258°08’47” e a distância de 66.00m, tem-se o V-36 nas coordenadas E:756284.052 e N:8093729.245, deste ponto, com azimute de 244°43’25” e a distância de 35.63m, tem-se o V-37 nas coordenadas E:756251.837 e N:8093714.033, deste ponto, com azimute de 241°31’05” e a distância de 39.00m, tem-se o V-38 nas coordenadas E:756217.557 e N:8093695.435, deste ponto, com azimute de 242°13’02” e a distância de 10.58m, tem-se o V-38A nas coordenadas E:756208.201 e N:8093690.505, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 08 de propriedade da Sra. Dilma, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000203;
XVII - área de terreno com a medida de 110,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Intermitente 3 – Gleba 02, de propriedade de Patronato de Menores Luiza Nogueira Badaró. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-03, nas coordenadas E:755983.453 e N:8093974,500, deste ponto, com azimute de 47°17’47” e a distância de 2,81m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:755985.517 e N:8093976.405, deste ponto, com azimute de 10°10’06” e a distância de 24,20m, tem-se o V-05 nas coordenadas E:755989.789 e N:8094000.225, deste ponto, com azimute de 82°44’38” e a distância de 9.60m, tem-se o V-06 nas coordenadas E:755999.316 e N:8094371.438, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 03, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000215;
XVIII - área de terreno com a medida de 74,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Rio Fanado – Gleba 08, de propriedade de Espólio de José de Souza Coelho. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-40, nas coordenadas E:755717.963 e N:8094417.056, deste ponto seguindo com azimute de 345°25’57” e a distância de 23.20m, tem-se o V-41 nas coordenadas E:755712.129 e N:8094439.508, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 9, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000229;
XIX - área de terreno com a medida de 657,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Rio Fanado – Gleba 09, de propriedade de Espólio de José de Souza Coelho. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-41, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:755712.129 e N:8094439.508, deste ponto seguindo com azimute de 322°32’48” e a distância de 35.83m, tem-se o V-42 nas coordenadas E:755690.341 e N:8094467.950, deste ponto com azimute de 12°08’43” e distância de 46.09m, tem-se o V-43 nas coordenadas E:755700.038 e N:8094513.008, deste ponto com azimute de 287°11’55” e a distância de 32.90m, tem-se o V-44 nas coordenadas E:755668.612 e N:8094522.735, deste ponto com azimute de 244°39’02” e distância de 34.28m, tem-se o V-45 nas coordenadas E:755637.635 e N:8094508.060, deste ponto com azimute de 292°02’10” e distância de 38.46m , tem-se o V-46 nas coordenadas E:755601.984 e N:8094522.490, ponto com azimute de 304°00’48” e distância de 28.21m, tem-se o V-47 nas coordenadas E:755578.599 e N:80964538.271, deste ponto com azimute de 2.96m, tem-se o V-48 nas coordenadas E:7555577.207 e N:8094540.881, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 10, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000230;
XX - área de terreno com a medida de 84,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Rio Fanado – Gleba 17, de propriedade de Espólio de Urias Sena Costa. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-65, nas coordenadas E:755316.619 e N:8094786.808, deste ponto com azimute de 313°08’36”e distância de 28.00m, tem-se o V-66 nas coordenadas E:755296.189 e N:8094805.955, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 18, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000238;
XXI - área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Rio Fanado – Gleba 19, de propriedade de Tristão Moreira da Silva. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-67, nas coordenadas E:755271.461 e N:8094822.573, deste ponto, com azimute de 301°37’04” e a distância de 9.98m, tem-se o V-68, nas coordenadas E:755262.966 e N:8094827.803, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 20, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000240;
XXII - área de terreno com a medida de 65,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Rio Fanado – Gleba 20, de propriedade de Tristão Moreira da Silva. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-67, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:755271.461 e N:8094822.573, deste ponto, com azimute de 301°37’04” e a distância de 9.98m, tem-se o V-68, nas coordenadas E:755262.966 e N:8094827.803, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 20, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000241; e
XXIII - área de terreno com a medida de 81,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à Faixa de Servidão do Rio Fanado – Gleba 21, de propriedade de Tristão Moreira da Silva. Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo. Do V-69, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:155244.462 e N:8094839.173, deste ponto com azimute de 286°56’30 e distância de 27.30m, tem-se o V-70 nas coordenadas E:755218.3S1 e N:8094847.127, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 22 onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9418000242.