Decreto com Numeração Especial nº 519, de 15/12/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos situados no Município de Guidoval, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guidoval, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 519, de 15 de dezembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 194,00 m², situada no Município de Guidoval, necessária à proteção do TAU 2, de propriedade presumida de José Amabile Cadedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o V1=PP (Ponto de Partida), de coordenadas (UTM) N=7.663.306,304 m e E=726.994,744 m, foi materializado na divisa da estrada municipal de Ubá a Guidoval, com a propriedade de José Amabile Cadedo, onde tem início esta descrição; daí, com azimute de 339°01'30" e distância de 13,00 m tem-se o V2 (vértice 02), de coordenadas (UTM) N=7.663.318,442 m e E=726.318,442 m; daí, com azimute de 71°05'43" e distância de 15,00 m tem-se o V3 (vértice 03), de coordenadas (UTM) N=7.663.323,302 m e E=727.004,283 m; daí, com azimute de 159°01'30" e distância de 12,95 m tem-se o V4 (vértice 04), de coordenadas (UTM) N=7.663.311,210 m e E=727.008,918 m; daí, com azimute de 250°54'40" e distância de 15,00 m tem-se o V1 (vértice 01); onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito: V1=PP, V2, V3, V4, V1 de perímetro 55,95 m e área total igual a 194,00 m², fazendo divisa pelo lado V4-V1, com a estrada municipal Ubá a Guidoval e pelos demais lados com a área remanescente da propriedade de José Amabile Cadedo;
b) área de terreno com a medida de 258,00 m², situada no Município de Guidoval, necessária à proteção da caixa de transição stand pipe, de propriedade presumida de Dalmir José Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o V0=PP (Ponto de Partida), de coordenadas (UTM) N=7.663.442,491 m e E=724.664,287 m, foi materializado na divisa da estrada municipal de Ubá a Guidoval, com a propriedade de proprietário Dalmir José Moreira, onde tem início está descrição; daí, com azimute de 199°09'37" e distância de 14,00 m tem-se o V1 (vértice 01), de coordenadas (UTM) N=7.663.442,491 m e E=724.684,287 m; daí, com azimute de 106°45'29" e distância de 19,00 m tem-se o V2 (vértice 02), de coordenadas (UTM) N=7.663.423,788 m e E=724.677,885 m; daí, com azimute de 13°10'04" e distância de 14,60 m tem-se o V3 (vértice 03), de coordenadas (UTM) N=7.663.425,005 m e E=724.692,869 m; daí, com azimute de 283°40'49" e distância de 14,60 m tem-se o V4 (vértice 04), de coordenadas (UTM) N=7.663.439,865 m e E=724.673,569 m; daí, com azimute de 282°29'32" e distância de 7.87 m, daí, com azimute de 282°29'32" e distância de 7.15 m tem-se o V5 (vértice 05), de coordenadas (UTM) N=7.663.441,411 m e E=724.666,591 m; daí, com azimute de 295°07'21" e distância de 2.54 m, tem-se o V0 (vértice 00); onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito: V0=PP, V1, V2, V3, V4, V5, V0=PP de perímetro 66,69 m e área total igual a 258,00 m², fazendo divisa pelo lado V3,V4, V5 e V0=PP, com a estrada municipal Ubá a Guidoval e pelos demais lados com a área remanescente da propriedade de Dalmir José Moreira;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 4.207,20 m², situada no Município de Guidoval, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – AAB 01, DN500 – Gleba 03, de propriedade presumida de José Amabile Cadedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V0=PP, de coordenadas (UTM) N=7.663.513,755 m e E=727.598,504 m, foi materializado na divisa da estrada vicinal de Visconde do Rio Branco a Guidoval, com a propriedade de José Amabile Cadedo, onde tem início esta descrição; daí, com azimute de 247°59'39" e distância de 295,73 m tem-se o V1 (vértice 01), de coordenadas (UTM) N=7.663.402,945 m e E=727.324,316 m; daí, com azimute de 256°10'28" e distância de 124,99 m tem-se o V2 (vértice 02), de coordenadas (UTM) N=7.663.373,078 m e E=727.202,952 m, localizado na cerca de divisa de propriedade de José Amabile Cadedol com a estrada vicinal de Visconde do Rio Branco a Guidoval; onde termina esta descrição, perfazendo uma extensão total de 420,72 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 10 m de largura, sendo 5,0 m para cada lado;
b) área de terreno com a medida de 2.393,30 m², situada no Município de Guidoval, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – AAB 02, DN450 – Gleba 01, de propriedade presumida de Geraldo Manoel de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V0=PP, de coordenadas (UTM) N=7.663.594,024 m e E=724.266,794 m, foi materializado na divisa da estrada vicinal de Guidoval a Ubá, com a propriedade de Geraldo Manoel de Almeida, onde tem início esta descrição; daí, com azimute de 262°24'28" e distância de 239,33 m, localizado na divisa da propriedade de Geraldo Manoel de Almeida, da Matrícula 41.405, onde termina esta descrição, perfazendo uma extensão total de 385,41 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 10 m de largura sendo 5,0 m para cada lado;
c) área de terreno com a medida de 1.476,57 m², situada no Município de Guidoval, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – AAB 02, DN450 – Gleba 02, de propriedade presumida de Geraldo Manoel de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V1=PP, de coordenadas (UTM) N=7.663.561,904 m e E=724.025,812 m, foi materializado na divisa das Matrículas 41.405 e 41.130, de propriedade de Geraldo Manoel de Almeida, onde tem início esta descrição; daí, com azimute de 253°30'00" e distância de 18,01 m tem-se o V2 (vértice 02), de coordenadas (UTM) N=7.663.556,788 m e E=724.008,540 m; daí, com azimute de 244°30'00" e distância de 18,01 m tem-se o V3 (vértice 03), de coordenadas (UTM) N=7.663.549,033 m e E=723.992,281 m; daí, com azimute de 237°42'00" e distância de 30,03 m tem-se o V4 (vértice 04), de coordenadas (UTM) N=7.663.532,984 m e E=723.966,894 m; daí, com azimute de 229°19'59" e distância de 18,02 m tem-se o V5 (vértice 05), de coordenadas (UTM) N=7.663.521,242 m e E=723.953,227 m; daí, com azimute de 220°13'19" e distância de 63,58 m tem-se o V6 (vértice 06), de coordenadas (UTM) N=7.663.476,791 m e E=723.915,634 m, localizado na cerca de divisa de propriedade de Geraldo Manoel de Almeida com a estrada vicinal de Guidoval a Ubá; onde termina esta descrição, perfazendo uma extensão total de 147,65 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 10 m de largura sendo 5,0 m para cada lado.