Decreto com Numeração Especial nº 519, de 28/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Claro dos Poções, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Claro dos Poções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Claro dos Poções, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Claro dos Poções, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Claro dos Poções.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 519, de 28 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada UTM 574013:8113678, localizada na propriedade de Augustinho Leite; segue daí, com um ângulo de 96°14’ à direita, por uma distância de 201 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 573818:8113716; segue daí, mantendo alinhamento, por uma distância de 312 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 573510:8113791; segue daí, com um ângulo de 34°07’ à direita, por uma distância de 54 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 573474:8113830; segue daí, mantendo alinhamento, por uma distância de 189 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 573341:8113973; segue daí, mantendo alinhamento, por uma distância de 202 m até chegar à divisa de propriedade de Augustinho Leite e Douglas Soares Duarte, de coordenadas UTM 573147:8113984, perfazendo uma área total de 14.370 m².