Decreto com Numeração Especial nº 518, de 14/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário ao funcionamento de Estação Rádio Base da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Governador Valadares, no local denominado “Ibituruna”, constituído de área de 136,93 m², conforme a descrição perimétrica constante no Anexo, a ser desmembrado do imóvel com área total de 754.144,73 m², havido conforme a matrícula nº 664, do Livro 2-RG, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário ao funcionamento de Estação Rádio Base da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias e acessões, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 518, de 14 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, ao norte, de coordenadas UTM N = 7.909.284,805 e E = 192.565,849; deste, segue confrontando com Altura Aliança Turística Ltda. com o azimute de 143°32'06" e distância de 11,07 m até o vértice 2, de coordenadas N = 7.909.275,904 e E = 192.572,427; deste, segue com azimute de 234°05'01" e distância de 12,48 m até o vértice 3, de coordenadas N = 7.909.268,586 e E = 192.562,323; deste, segue com azimute de 323°57'14" e distância de 10,89 m até o vértice 4, de coordenadas N = 7.909.277,392 e E = 192.555,914; deste, segue com azimute de 12°43'04" e distância de 0,75 m até o vértice 5, de coordenadas N = 7.909.278,119 e E = 192.556,079; deste, segue com azimute de 83°23'50" e distância de 0,94 m até o vértice 6, de coordenadas N = 7.909.278,228 e E = 192.557,017; deste, por fim, segue com azimute de 53°19'30" e distância de 11,01 m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC (MGGVO) de Governador Valadares, de coordenadas E = 186.348,422 e N = 7.915.349,547, representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS 2000, com azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.