Decreto com Numeração Especial nº 517, de 13/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 517, de 13 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 292900:7818724, segue em linha reta por uma distância de 120 m, chega-se a um ângulo de 66°D, na coordenada UTM 23K 293016:7818694, segue em linha reta por uma distância de 73 m, chega-se a um ângulo de 28°D, na coordenada UTM 23K 293029:7818623, segue em linha reta por uma distância de 136 m, chega-se a um ângulo de 69ºD, na coordenada UTM 23K 292987:7818493, segue em linha reta por uma distância de 255 m, chega-se a um ângulo de 3ºD, na coordenada UTM 23K 292732:7818480, segue em linha reta por uma distância de 282 m, chega-se a um ângulo de 48ºD, na coordenada UTM 23K 292450:7818466, segue em linha reta por uma distância de 44 m, chega se a um ângulo de 31°D, na coordenada UTM 23K 292419:7818497, segue em linha reta por uma distância de 46 m até à coordenada final UTM 23K 292408:7818542. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 956 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 9.712 m² de ocupação.