Decreto com Numeração Especial nº 517, de 21/12/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Distribuição S.A., no valor de R$50.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Distribuição S.A, na atividade – 28 843 705 7 005 0 – Amortização da Dívida Interna – Cemig Distribuição S.A.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO