Decreto com Numeração Especial nº 516, de 13/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 516, de 13 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 474010:7822196 e segue por 8 m até a coordenada 474018:7822194, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 8 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 137,9 m², compreendida entre os vértices: 474012:7822203; 474010:7822188; 474030:7822198; 474008:7822189;
II – inicia-se na coordenada 474130:7822212 e segue por 68 m até a coordenada 474158:7822275, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 68 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.020 m².