Decreto com Numeração Especial nº 515, de 13/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos localizados no Município de Brumadinho, necessários ao sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, vinculados à nova captação de água no Rio Paraopeba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Brumadinho, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários para a Vale S.A. elaborar e concluir estudos, a fim de subsidiar a avaliação e implementação de tanque de transição, estrutura de controle e retificador ou para viabilizar canteiro de obras, sondagens preliminares e acessos do maquinário e colaboradores, relativos ao sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, vinculados à nova captação de água no Rio Paraopeba, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 515, de 13 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 2,1088 ha, situada no Município de Brumadinho, necessária à implantação do tanque de transição, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no vértice V01 de coordenadas E=585316.09 e N=7769157.65; deste, segue no sentido Norte até o vértice V02, de coordenadas E=585301.75 e N=7769230.16, com azimute de 348°48'57.75" e distância de 73.94 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V03, de coordenadas E=585304.02 e N=7769256.55, com azimute de 04°54'52.70" e distância de 26.49 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V04, de coordenadas E=585304.84 e N=7769289.52, com azimute de 01°25'28.36" e distância de 32.99 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V05, de coordenadas E=585309.85 e N=7769314.95, com azimute de 11°08'34.69" e distância de 25.93 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V06, de coordenadas E=585315.13 e N=7769351.31, com azimute de 08°16'04.60" e distância de 36.75 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V07, de coordenadas E=585320.74 e N=7769370.24, com azimute de 16°29'51.42" e distância de 19.75 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V08, de coordenadas E=585304.82 e N=7769396.14, com azimute de 328°25'09.33" e distância de 30.40 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V09, de coordenadas E=585258.36 e N=7769426.13, com azimute de 302°50'30.18" e distância de 55.32 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V10, de coordenadas E=585272.01 e N=7769433.28, com azimute de 62°20'58.05" e distância de 15.42 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V11, de coordenadas E=585305.31 e N=7769431.15, com azimute de 93°39'50.09" e distância de 33.38 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V12, de coordenadas E=585324.74 e N=7769427.13, com azimute de 101°42'10.34" e distância de 19.85 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V13, de coordenadas E=585347.08 e N=7769416.03, com azimute de 116°24'42.55" e distância de 24.95 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V14, de coordenadas E=585367.53 e N=7769406.42, com azimute de 115°10'20.45" e distância de 22.59 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V15, de coordenadas E=585375.54 e N=7769350.47, com azimute de 171°51'13.25" e distância de 56.54 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V16, de coordenadas E=585379.58 e N=7769318.83, com azimute de 172°43'27.76" e distância de 31.90 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V17, de coordenadas E=585388.83 e N=7769269.72, com azimute de 169°19'48.86" e distância de 49.99 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V18, de coordenadas E=585407.30 e N=7769235.79, com azimute de 151°26'31.07" e distância de 38.64 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V19, de coordenadas E=585434.84 e N=7769216.71, com azimute de 124°43'05.86" e distância de 33.52 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V20, de coordenadas E=585438.52 e N=7769204.64, com azimute de 163°03'25.96" e distância de 12.62 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V21, de coordenadas E=585425.10 e N=7769202.66, com azimute de 261°35'58.76" e distância de 13.57 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V22, de coordenadas E=585406.55 e N=7769197.88, com azimute de 255°33'05.71" e distância de 19.16 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V23, de coordenadas E=585394.67 e N=7769190.74, com azimute de 239°00'20.44" e distância de 13.86 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V24, de coordenadas E=585375.73 e N=7769181.04, com azimute de 242°53'33.44" e distância de 21.29 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V25, de coordenadas E=585362.84 e N=7769177.25, com azimute de 253°36'41.25" e distância de 13.44 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V26, de coordenadas E=585354.26 e N=7769168.57, com azimute de 224°40'12.32" e distância de 12.21 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V27, de coordenadas E=585336.53 e N=7769162.70, com azimute de 251°39'30.94" e distância de 18.68 m; deste, segue no sentido oeste até o vértice V01, de coordenadas E=585316.09 e N=7769157.65, com azimute de 256°08'17.82" e distância de 21.07 m; encerrando no vértice inicial, fechando o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 23L. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II – área de terreno com a medida de 0,0400 ha, situada no Município de Brumadinho, necessária à implantação da estrutura de controle e retificador, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no vértice V01 de coordenadas E=583813.46 e N=7770120.49; deste, segue no sentido oeste até o vértice V02, de coordenadas E=583793.55 e N=7770122.35, com azimute de 275.33° e distância de 20 m; deste, segue no sentido Norte até o vértice V03, de coordenadas E=583795.41 e N=7770142.26, com azimute de 5.33º e distância de 20 m; deste, segue no sentido leste até o vértice V04, de coordenadas E=583815.32 e N=7770140.41, com azimute de 95.33º e distância de 20 m; deste, segue no sentido Sul até o vértice V01, de coordenadas E=583813.46 e N=7770120.49, com azimute de 185.33º e distância de 20 m; encerrando no vértice inicial, fechando o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 23L. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.