Decreto com Numeração Especial nº 515, de 21/12/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, no valor de R$50.232.161,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.232.161,92 (cinquenta milhões duzentos e trinta e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, na atividade – 28 845 705 7 003 0 – Distribuição de Dividendos.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO