Decreto com Numeração Especial nº 514, de 27/10/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritizeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.115.789,000 m e E= 510.670,000 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 147°41'34" e distância de 10 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.115.780,548 m e E= 510.675,345 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 237°41'34" e distância de 160,91 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.115.694,548 m e E= 510.539,345 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 327°41'34" e distância de 17,78 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.115.709,573 m e E= 510.529,843 m; deste segue confrontando com P02.1 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 357°31'52" e distância de 2,56 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.115.712,133 m e E= 510.529,733 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 8,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.115.716,750 m e E= 510.537,033 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 86°36'40" e distância de 22,92 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.115.718,105 m e E= 510.559,912 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 46°16'07" e distância de 40,03 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.115.745,776 m e E= 510.588,837 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 332°47'29" e distância de 3,18 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.115.748,592 m e E= 510.587,389 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 91,42 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.115.797,452 m e E= 510.664,655 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 147°41'34" e distância de 10 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.115.789,000 m e E= 510.670,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.825,87 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.115.721,883 m e E= 510.563,862 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 226°16'07" e distância de 5,47 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.115.718,105 m e E= 510.559,912 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 266°36'40" e distância de 22,92 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.115.716,750 m e E= 510.537,033 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 59,58 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.115.748,592 m e E= 510.587,389 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 152°47'29" e distância de 3,17 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.115.745,776 m e E= 510.588,837 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 226°16'07" e distância de 34,56 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.115.721,883 m e E= 510.563,862 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 390,91 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.115.709,573 m e E= 510.529,843 m; deste segue confrontando com P02.1 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 327°41'34" e distância de 2,22 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.115.711,452 m e E= 510.528,655 m; deste segue confrontando com P02.1 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 1,27 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.115.712,133 m e E= 510.529,733 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 177°31'52" e distância de 2,56 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.115.709,573 m e E= 510.529,843 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1,42 m².

(Anexo com redação na versão original.)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 510.664 e N: 8.115.797; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 236° 08' 10,71'' e distância de 91,53 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 510.588 e N: 8.115.746; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 135° 00' 00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 510.589 e N: 8.115.745; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 227° 02' 43,47'' e distância de 39,62 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 510.560 e N: 8.115.718; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 270° e distância de 14 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 510.546 e N: 8.115.718; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 233° 07' 48,37'' e distância de 20 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 510.530 e N: 8.115.706; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 177° 30' 37,61'' e distância de 23,02 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 510.531 e N: 8.115.683; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 55° 56' 48,23'' e distância de 175,01 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 510.676 e N: 8.115.781; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 323° 07' 48,37'' e distância de 20 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 384 m. Área total de 3.171 m²;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 510530:8115695; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 404 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 510197:8115466; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 734 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 509873:8114807; segue daí, com um ângulo de 60º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 356 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 509518:8114784; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 367 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 509198:8114963; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 4 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 509195:8114966; segue daí, com um ângulo de 45º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 932 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 508263:8114969; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 546 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 507772:8115207; segue daí, com um ângulo de 33º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 795 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 506983:8115108; segue daí, com um ângulo de 11º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 588 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 506396:8115147; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 547 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 505866:8115011; segue daí, com um ângulo de 32º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 400 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 505484:8115130. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação;

III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 510.560 e N: 8.115.718; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 46° 00' 18,31'' e distância de 40,31 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 510.589 e N: 8.115.746; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 315° 00' 00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 510.588 e N: 8.115.747; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 234° 27' 44,36'' e distância de 51,61 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 510.546 e N: 8.115.717; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 85° 54' 51,78'' e distância de 14,04 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 107 m . Área total de 209 m². O caminhamento total da rede na propriedade de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares é de 5.673 m de extensão, perfazendo uma área de 113.670 m² de ocupação.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 358, de 9/4/2025, com produção de efeitos a partir de 28/10/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 358, de 9/4/2025, com produção de efeitos a partir de 28/10/2023.)

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Data da última aualização: 10/4/2025.