Decreto com Numeração Especial nº 514, de 02/08/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Juiz de Fora 4 à Subestação de Juiz de Fora 8, de 138 kV, nos Municípios de Juiz de Fora, Belmiro Braga, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Matias Barbosa e Simão Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Juiz de Fora, Belmiro Braga, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Matias Barbosa e Simão Pereira, compreendidos dentro de uma faixa predominante de 23m de largura, com exceção da propriedade P37, onde a largura da faixa será de 21m e, da P42A5, onde a largura da faixa será de 20m, conforme descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Juiz de Fora 4 à Subestação de Juiz de Fora 8, de 138 kV, nos Municípios de Juiz de Fora, Belmiro Braga, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Matias Barbosa e Simão Pereira.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 514, de 2 de agosto de 2012)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - P01: a descrição tem início no vértice E60, de coordenadas N=7.589.826,214m e E=672.890,893m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Marco Aurélio Zacarias e outros; daí, segue com o azimute de 226°31’51”, na distância de 24,70m, até atingir o E59, de coordenadas N=7.589.809,218m e E=672.872,964m; daí, segue com o azimute de 314°09’20”, na distância de 749,04m, até atingir o E58, de coordenadas N=7.590.331,005m e E=672.335,564m; daí, segue com o azimute de 279°18’01”, na distância de 219,47m, até atingir o E57, de coordenadas N=7.590.366,473m e E=672.118,982m; daí, segue com o azimute de 0°37’04”, na distância de 26,36m até atingir o E56, de coordenadas N=7.590.392,834m e E=672.119,267m; daí, segue com o azimute de 90°37’05”, na distância de 23,78m até atingir o E63, de coordenadas N=7.590.392,578m e E=672.143,051m; daí, segue com o azimute de 180°37’05”, na distância de 4,27m até atingir o E62, de coordenadas N=7.590.388,307m e E=672.143,005m; daí, segue com o azimute de 99°18’02”, na distância de 205,96m até atingir o E61, de coordenadas N=7.590.355,021m e E=672.346,262m; daí, segue com o azimute de 134°9’20”, na distância de 759,12m, até atingir o E60, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 24.386,48m²;

II - P02: a descrição tem início no vértice E66, de coordenadas N=7.589.667,943m e E=673.097,242m; daí, segue confrontando com o Rio Paraibuna; daí, segue com o azimute de 230°27’46”, na distância de 26,44m, até atingir o E65, de coordenadas N=7.589.651,114m e E=673.076,854m; daí, segue com o azimute de 301°41’15”, na distância de 132,47m, até atingir o E64, de coordenadas N=7.589.720,699m e E=672.964,132m; daí, segue com o azimute de 314°09’20”, na distância de 127,07m, até atingir o E59, de coordenadas N=7.589.809,218m e E=672.872,964m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Marco Aurélio Zacarias, com o azimute de 46°31’51”, na distância de 24,70m, até atingir o E60, de coordenadas N=7.589.826,214m e E=672.890,893m; daí, segue com o azimute de 134°09’20”, na distância de 121,74m, até atingir o E=67, de coordenadas N=7.589.741,405m e E=672.978,239m; daí, segue com o azimute de 121°41’15”, na distância de 139,85m, até atingir o E66, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.478,84m²;

III - P03: a descrição tem início no vértice E73, de coordenadas N=7.589.631,810m e E=673.155,775m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte –; daí, segue com o azimute de 225°59’49”, na distância de 25,83m, até atingir o E72, de coordenadas N=7.589.613,865m e E=673.137,195m; daí, segue com o azimute de 301°41’15”, na distância de 55,65m, até atingir o E71, de coordenadas N=7.589.643,100m e E=673.089,837m; daí, segue confrontando com o Rio Paraibuna, com o azimute de 35°13’11”, na distância de 5,87m, até atingir o E70, de coordenadas N=7.589.647,897m e E=673.093,223m; daí, segue confrontando com o Rio Paraibuna, com o azimute de 69°21’05”, na distância de 14,23m, até atingir o E69, de coordenadas N=7.589.652,916m e E=673.106,543m; daí, segue confrontando com o Rio Paraibuna, com o azimute de 38°45’38”, na distância de 7,961m, até atingir o E68, de coordenadas N=7.589.659,124m e E=673.111,528m; daí, segue com o azimute de 121°41’15”, na distância de 52m, até atingir o E73, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.343,32m²;

IV - P04: a descrição tem início no vértice E80, de coordenadas N=7.589.581,040m e E=673.238,018m, daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Maria de Lourdes Cardoso Procópio Valle; daí, segue com o azimute de 280°36’17”, na distância de 36m, até atingir o E78, de coordenadas N=7.589.587,665m e E=673.202,635m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 45°59’49”, na distância de 13,36m, até atingir o E79, de coordenadas N=7.589.596,949m e E=673.212,247m; daí, segue com o azimute de 121°41’15”, na distância de 30,28m, até atingir o E80, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 196,09m²;

V - P05: a descrição tem início no vértice E84, de coordenadas N=7.589.520,433m e E=673.336,197m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Miana Cid, com o azimute de 280°38’26”, na distância de 22,04m, até atingir o E83, de coordenadas N=7.589.524,504m e E=673.314,531m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Emanuel Rodrigues de Mattos, com o azimute de 101°44’27”, na distância de 50,16m, até atingir o E81, de coordenadas N=7.589.534,711m e E=673.265,419m; daí, segue com o azimute de 301°41’15”, na distância de 84,32m, até atingir o E77, de coordenadas N=7.589.579,004m e E=673.193,667m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 45°59’49”, na distância de 12,47m, até atingir o E78, de coordenadas N=7.589.587,665m e E=673.202,635m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Rima Locação de Imóveis Ltda, com o azimute de 100°36’17”, na distância de 36m, até atingir o E80, de coordenadas N=7.589.581,040m e E=673.238,018m; daí, segue com o azimute de 121°41’15”, na distância de 115,38m, até atingir o E84, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.692,77m²;

VI - P06: a descrição tem início no vértice E83, de coordenadas N=7.589.524,504m e E=673.314,531m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Miana Cid, com o azimute de 211°47’12”, na distância de 17,11m, até atingir o E82, de coordenadas N=7.589.509,958m e E=673.305,517m; daí, segue com o azimute de 301°41’15”, na distância de 47,12m, até atingir o E81, de coordenadas N=7.589.534,711m e E=673.265,419m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Maria de Lourdes Cardoso Procópio Valle, com o azimute de 101°44’27”, na distância de 50,16m, até atingir o E83, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 403,19m²;

VII - P07: a descrição tem início no vértice E87, de coordenadas N=7.589.298,587m e E=673.428,528m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Rima Locação de Imóveis Ltda, com o azimute de 261°53’24”, na distância de 23,96m, até atingir o E88, de coordenadas N=7.589.295,207m e E=673.404,807m; daí, segue com o azimute de 347°08’45”, na distância de 183,21m, até atingir o E86, de coordenadas N=7.589.473,825m e E=673.364,049m; daí, segue com o azimute de 301°41’15”, na distância de 68m, até atingir o E82, de coordenadas N=7.589.509,958m e E=673.305,517m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Emanoel Rodrigues de Mattos, com o azimute de 31°47’12”, na distância de 17,11m, até atingir o E83, de coordenadas N=7.589.524,504m e E=673.314,531m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Maria de Lourdes Cardoso Procópio Valle, com o azimute de 100°38’26”, na distância de 22,04m, até atingir o E84, de coordenadas N=7.589.520,433m e E=673.336,197m; daí, segue com o azimute de 121°41’15”, na distância de 57,05m, até atingir o E85, de coordenadas N=7.589.490,464m e E=673.384,745m; daí, segue com o azimute de 167°08’46”, na distância de 196,81m, até atingir o E87, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.287,94m²;

VIII - P08: a descrição tem início no vértice E89, de coordenadas N=7.589.078,773m e E=673.478,687m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 348°51’14”, na distância de 11,99m, até atingir o E90, de coordenadas N=7.589.077,248m e E=673.466,789m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 348°51’14”, na distância de 11,95m até atingir o E91, de coordenadas N=7.589.074,148m e E=673.455,250m; daí, segue com o azimute de 348°51’15”, na distância de 226,74m, até atingir o E88, de coordenadas N=7.589.295,207m e E=673.404,807m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Miana Cid, com o azimute de 81°53’24”, na distância de 23,96m, até atingir o E87, de coordenadas N=7.589.298,587m e E=673.428,528m; daí, segue com o azimute de 167°08’46”, na distância de 225,46m, até atingir o E89, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.389,16m²;

IX - P09: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com o Rio Paraibuna, na distância aproximada de 26,52m, até atingir o ponto B; daí, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Procópio Rodrigues Valle, com o rumo de 16°24’10”SE, na distância de 544,12m, até atingir o ponto C; daí, deflete 108°38’19” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ângelo José Silva Vacarine, com o rumo de 87°45’51”SO e distância aproximada de 12,14m, até atingir o ponto D; daí, deflete 0°14’49” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ângelo José Silva Vacarine, com o rumo de 88°00’40”NO e distância aproximada de 4,18m, até atingir o ponto E; daí, deflete 14°45’54” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ângelo José Silva Vacarine, com o rumo de 77°13’26”SO e distância aproximada de 7,55m, até atingir o ponto F; daí, deflete 86°22’24” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Procópio Rodrigues Valle, com o rumo de 16°24’10”NO, na distância de 550,05m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 12.607,19m²;

X - P10: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Procópio Rodrigues Valle, com o rumo de 77°13’26”NE, na distância de 7,55m, até atingir o ponto B; daí, deflete 14°45’54” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Procópio Rodrigues Valle, com o rumo de 88°00’40”SE, na distância de 4,18m, até atingir o ponto C; daí, deflete 0°14’49” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Procópio Rodrigues Valle, com o rumo de 87°45’51”SE, na distância de 12,14m, até atingir o ponto D; daí, deflete 71°21’41” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ângelo José Silva Vacarine, com o rumo de 16°24’10”SE, na distância de 229,44m, até atingir o ponto E; daí, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, na distância aproximada de 24,44m, até atingir o ponto F; daí, segue confrontando com a propriedade de Ângelo José Silva Vacarine, com o rumo de 16°24’10”NO, na distância de 227,30m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.261,77m²;

XI - P11: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Ângelo José Silva Vacarine, na distância aproximada de 24,44m, até atingir o ponto B; daí, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, com o rumo de 16°24’10”SE, na distância de 104,32m, até atingir o ponto C; daí, deflete 75°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Mário de Oliveira e outros, com o rumo de 58°35’50”SO, na distância de 23,81m, até atingir o ponto D; daí, deflete 105°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, com o rumo de 16°24’10”NO, na distância de 118,30m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.566,84m²;

XII - P12: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, com o rumo de 58°35’50”NE, na distância de 23,81m, até atingir o ponto B; daí, deflete 105°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Mário de Oliveira e outros, com o rumo de 16°24’10”SE, na distância de 363,37m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 73°35’50”SO, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Mário de Oliveira e outros, com o rumo de 16°24’10”NO, na distância de 357,21m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.286,67m²;

XIII - P13: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Mário de Oliveira e outros, com o rumo de 73°35’50”NE, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 16°24’10”SE, na distância de 313,32m, até atingir o ponto C; daí, deflete 45°30’59” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 174,19m, até atingir o ponto D; daí, deflete 49°03’48” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 78°10’37”SO, na distância de 8,7m, até atingir o ponto E; daí, deflete 3°36’58” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 81°47’35”SO, na distância de 6,2m, até atingir o ponto F; daí, deflete 6°32’19” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 88°19’54”SO, na distância de 13,39m, até atingir o ponto G; daí, deflete 120°46’55” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 29°06’49”NE, na distância de 180,85m, até atingir o ponto H; daí, deflete 45°30’59” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 16°24’10”NO, na distância de 303,68m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 11.195,07m²;

XIV - P14: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 88°19’54”NE, na distância de 13,39m, até atingir o ponto B; daí, deflete 6°32’19” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 81°47’35”NE, na distância de 6,20m, até atingir o ponto C; daí, deflete 3°36’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Ricardo Delmonte, com o rumo de 78°10’37”NE, na distância de 8,70m, até atingir o ponto D; daí, deflete 130°56’12” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 303,05m, até atingir o ponto E; daí, deflete 114°23’31” à direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 36°29’39”SE, na distância de 25,25m, até atingir o ponto D; daí, deflete 65°36’29” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 276,32m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.645,88m²;

XV - P15A1: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 36°27’03”NO e distância aproximada de 25,25m, até atingir o ponto B; daí, deflete 65°29’23” à direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”NE, na distância de 86,44m, até atingir o ponto C; daí, deflete 161°03’06” à direita, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 10°09’56”SO, na distância de 35,42m, até atingir o ponto D; daí, deflete 36°23’18” à esquerda, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 26°13’22”SE, na distância de 13,98m, até atingir o ponto E; daí, deflete 55°20’12” à direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 55,44m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.412,27m²;

XVI - P15A2: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 26°13’22”NO e distância aproximada de 13,98m, até atingir o ponto B; daí, deflete 36°22’26” à direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 10°09’56”NE, na distância de 35,42m, até atingir o ponto C; daí, deflete 18°50’25” à direita, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”NE, na distância de 168,24m, até atingir o ponto D; daí, deflete 51°12’42” à direita, segue confrontando com a Gleba D (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 00°19’32”SO, na distância de 47,76m, até atingir o ponto E; daí, deflete 28°47’18” à direita, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 167,84m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.038,86m²;

XVII - P15A3: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 67°14’16”NO e distância aproximada de 23,14m, até atingir o ponto B; daí, deflete 94°58’39” à direita, segue confrontando com a Gleba D (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”NE, na distância de 70,08m, até atingir o ponto C; daí, deflete 151°12’41” à direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 00°19’30”SO, na distância de 47,76m, até atingir o ponto E; daí, deflete 28°47’19” à direita, segue confrontando com a Gleba D (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 25,67m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.060,04m²;

XVIII - P15A4: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a Gleba D (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 00°19’42”NE e distância aproximada de 47,76m, até atingir o ponto B; daí, deflete 28°47’07” à direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”NE, na distância de 250,18m, até atingir o ponto C; daí, deflete 08°44’05” à direita, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 37°55’06”NE, na distância de 128,14m, até atingir o ponto D; daí, deflete 168°11’56” à direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 26°07’01”SO, na distância de 64,48m, até atingir o ponto E; daí, deflete 02°59’38” à direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”SO, na distância de 354,28m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 7.847,92m²;

XIX - P15A5: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 37°55’06”SO e distância aproximada de 128,14m, até atingir o ponto B; daí, deflete 171°11’44” à direita, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 29°06’49”NE, na distância de 61,64m, até atingir o ponto C; daí, deflete 02°59’48” à esquerda, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 26°07’01”NE, na distância de 133,81m, até atingir o ponto D; daí, deflete 76°27’05” à direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de 77°25’54”SE, na distância de 23,66m, até atingir o ponto E; daí, deflete 168°11’56” à direita, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 26°07’01”SO, na distância de 75,17m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.996,55m²;

XX - P16: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobiliários), com o rumo de 77°25’54”NO, na distância de 23,66m, até atingir o ponto B; daí, deflete 103°32’55” à direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de 26°07’01”NE, na distância de 1.249,86m, até atingir o ponto C; daí, deflete 149°24’48” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 4°28’11”NO, na distância de 15,72m, até atingir o ponto D; daí, deflete 44°59’33” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 49°27’44”NO, na distância de 15,49m, até atingir o ponto E; daí, deflete 75°34’45” à direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de 26°07’01”SO, na distância de 1.226,92m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 28.396,87m²;

XXI - P17: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de 49°27’44”SE, na distância de 15,49m, até atingir o ponto B; daí, deflete 44°59’33” à direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de 4°28’11”SE, na distância de 15,72m, até atingir o ponto C; daí, deflete 30°35’12” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 26°07’01”SO, na distância de 29,36m, até atingir o ponto D; daí, deflete 55°24’13” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 81°31’14”SO, na distância de 1.690,44m, até atingir o ponto E; daí, deflete 124°06’13” à direita, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antônio Castro Lopes, com o rumo de 25°37’27”NE, na distância de 27,78m, até atingir o ponto F, daí, deflete 55°53’47” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 81°31’14”NE, na distância de 1.662,78m, até atingir o ponto G; daí, deflete 55°24’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 26°07’01”NE, na distância de 34,68m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 39.384,60m²;

XXII - P18: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 25°37’27”SO, na distância de 27,78m, até atingir o ponto B; daí, deflete 55°53’47” à direita, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antônio Castro Lopes, com o rumo de 81°31’14”SO, na distância de 1.214,03m, até atingir o ponto C; daí, deflete 33°46’09” à direita, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antônio Castro Lopes, com o rumo de 64°42’37”NO, na distância de 1.205,13m, até atingir o ponto D; daí, deflete 64°16’41” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 0°25’56”NO, na distância de 25,53m, até atingir o ponto E; daí, deflete 115°43’19” à direita, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antônio Castro Lopes, com o rumo de 64°42’37”SE, na distância de 1.209,23m, até atingir o ponto F; daí, deflete 33°46’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antônio Castro Lopes, com o rumo de 81°31’14”NE, na distância de 1.222,63m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 55.786,73m²;

XXIII - P19: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antônio Castro Lopes, com o rumo de 0°25’56”SE, na distância de 25,53m, até atingir o ponto B; daí, deflete 115°43’19” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 64°42’37”NO, na distância de 743,27m, até atingir o ponto C; daí, deflete 54°05’24” à direita, segue confrontando com a propriedade de Catarina Cortês Coelho Ramos, com o rumo de 10°37’13”NO, na distância de 82,57m, até atingir o ponto D; daí, deflete 164°30’14” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 26°06’59”SE, na distância de 70,34m, até atingir o ponto E; daí, deflete 38°35’38” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 64°42’37”SE, na distância de 725,64m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 17.668,44m²;

XXIV - P20: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 10°37’13”SE, na distância de 86,09m, até atingir o ponto B; daí, deflete 164°30’14” à direita, segue confrontando com a propriedade de Catarina Cortês Coelho Ramos, com o rumo de 26°06’59”NO, na distância de 322,54m, até atingir o ponto C; daí, deflete 59°52’05” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Catarina Cortês Coelho Ramos, com o rumo de 85°59’04”NO, na distância de 46,56m, até atingir o ponto D; daí, deflete 41°03’34” à direita, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o rumo de 44°55’30”NO, na distância de 35,02m, até atingir o ponto E; daí, deflete 138°56’26” à direita, segue confrontando com a propriedade de Catarina Cortês Coelho Ramos, com o rumo de 85°59’04”SE, na distância de 86,20m, até atingir o ponto F; daí, deflete 59°52’05” à direita, segue confrontando com a propriedade de Catarina Cortês Coelho Ramos, com o rumo de 26°06’59”SE, na distância de 252,83m, até atingir o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.141,47m²;

XXV - P21A1: a descrição tem início no vértice E05; daí, segue com o azimute de 168°23’23”, na distância de 12m, até atingir o E06, de coordenadas N=7.586.057,336m e E=667.498,463m; daí, segue com o azimute de 241°46’20”, na distância de 219,09m, até atingir o E07, de coordenadas N=7.585.953,712m e E=667.305,429m; daí, segue com o azimute de 269°37’38”, na distância de 834,61m, até atingir o E08, de coordenadas N=7.585.948,282m e E=666.470,833m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Fernanda Ruffolo Vieira Marques e outros, com o azimute de 35°21’10”, na distância de 28,33m, até atingir o E09, de coordenadas N=7.585.971,390m e E=666.487,226m; daí, segue com o azimute de 89°37’38”, na distância de 812,37m, até atingir o E10, de coordenadas N=7.585.976,674m e E=667.299,575m; daí, segue com o azimute de 61°46’20”, na distância de 224,65m, até atingir o E04, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 24.017,96m²;

XXVI - P22: a descrição tem início no vértice E08; daí, segue com o azimute de 269°37’38”, na distância de 123,71m, até atingir o E12, de coordenadas N=7.585.947,478m e E=666.347,128m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Norma Val do Rio de Lacerda, com o azimute de 307°38’00”, na distância de 21,28m, até atingir o E13, de coordenadas N=7.585.960,469m e E=666.330,279m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Norma Val do Rio de Lacerda, com o azimute de 303°33’17”, na distância de 17,74m, até atingir o E11, de coordenadas N=7.585.970,272m e E=666.315,498m; daí, segue com o azimute de 89°37’38”, na distância de 171,73m, até atingir o E09, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.384,14m²;

XXVII - P21A2: a descrição tem início no vértice E17; daí, segue com o azimute de 89°37’38”, na distância de 161,29m, até atingir o E11, de coordenadas N=7.585.970,272m e E=666.315,498m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Rodrigo Monte Lima Oliveira, com o azimute de 123°33’17”, na distância de 17,74m, até atingir o E13, de coordenadas N=7.585.960,469m e E=666.330,279m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Rodrigo Monte Lima Oliveira, com o azimute de 127°38’00”, na distância de 21,28m, até atingir o E12, de coordenadas N=7.585.947,478m e E=666.347,128m; daí, segue com o azimute de 269°37’38”, na distância de 199,07m, até atingir o E14, de coordenadas N=7.585.946,183m e E=666.148,064m, perfazendo uma área de 10.556,73m²;

XXVIII - P23: a descrição tem início no vértice E19; daí, segue com o azimute de 154°07’43”, na distância de 379,35m, até atingir o E20, de coordenadas N=7.586.162,153m e E=665.823,567m; daí, segue com o azimute de 120°15’48”, na distância de 110,82m, até atingir o E16, de coordenadas N=7.586.106,305m e E=665.919,281m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Norma Val do Rio de Lacerda, com o azimute de 227°14’23”, na distância de 24,05m, até atingir o E15, de coordenadas N=7.586.089,978m e E=665.901,625m; daí, segue com o azimute de 300°15’48”, na distância de 110,80m, até atingir o E21, de coordenadas N=7.586.145,817m e E=665.805,927m; daí, segue com o azimute de 334°07’43”, na distância de 387,10m, até atingir o E18, de coordenadas N=7.586.494,121m e E=665.637,015m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Gumercindo Barroso Machado, com o azimute de 65°59’16”, na distância de 23,01m, até atingir o E19, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 11.362,81m²;

XXIX - P24: a descrição tem início no vértice E22; daí, segue com o azimute de 117°53’40”, na distância de 108,07m, até atingir o E23, de coordenadas N=7.586.556,584m e E=665.632,286m; daí, segue com o azimute de 154°07’43”, na distância de 59,01m, até atingir o E19, de coordenadas N=7.586.503,486m e E=665.658,036m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Ana Lucia Machado Sabino, com o azimute de 245°59’16”, na distância de 23,01m, até atingir o E18, de coordenadas N=7.586.494,121m e E=665.637,015m; daí, segue com o azimute de 334°07’43”, na distância de 50,74m, até atingir o E24, de coordenadas N=7.586.539,776m e E=665.614,874m; daí, segue com o azimute de 297°53’40”, na distância de 60,52m, até atingir o E25, de coordenadas N=7.586.568,092m e E=665.561,384m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Denise Magaldi Valverde Lacerda, com o azimute de 326°22’14”, na distância de 20,84m, até atingir o E26, de coordenadas N=7.586.585,442m e E=665.549,843m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Denise Magaldi Valverde Lacerda, com o azimute de 328°56’40”, na distância de 25,33m, até atingir o E22, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 3.212,77m²;

XXX - P25: a descrição tem início no vértice E27; daí, segue com o azimute de 117°53’40”, na distância de 189,06m, até atingir o E22, de coordenadas N=7.586.607,141m e E=665.536,776m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Gumercindo Barroso Machado, com o azimute de 148°56’40”, na distância de 25,33m, até atingir o E26, de coordenadas N=7.586.585,442m e E=665.549,843m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gumercindo Barroso Machado, com o azimute de 146°22’14”, na distância de 20,84m, até atingir o E25, de coordenadas N=7.586.568,092m e E=665.561,384m; daí, segue com o azimute de 297°53’40”, na distância de 240,35m, até atingir o E28, de coordenadas N=7.586.680,537m e E=665.348,964m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Leila Maria Barbosa Campos, com o azimute de 54°00’15”, na distância de 25,61m, até atingir o E27, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.926,27m²;

XXXI - P26A1: a descrição tem início no vértice E34; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Leila Maria Barbosa Campos, com o azimute de 104°16’58”, na distância de 97,73m, até atingir o E35, de coordenadas N=7.586.842,512m e E=665.092,137m; daí, segue com o azimute de 117°53’40”, na distância de 314,03m, até atingir o vértice E27, de coordenadas N=7.586.695,591m e E=665.369,687m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Leila Maria Barbosa Campos, com o azimute de 242°07’20”, na distância de 11,37m, até atingir o E28, de coordenadas N=7.586.680,537m e E=665.348,964m; daí, segue com o azimute de 297°53’40”, na distância de 397,74m, até atingir o E34, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.185,55m²;

XXXII - P27: a descrição tem início no vértice E36; daí, segue com o azimute de 117°53’40”, na distância de 169,87m, até atingir o E35, de coordenadas N=7.586.842,512m e E=665.092,137m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Leila Maria Barbosa Campos, com o azimute de 284°16’58”, na distância de 97,73m, até atingir o E34, de coordenadas N=7.586.866,622m e E=664.997,429m; daí, segue com o azimute de 297°53’40”, na distância de 71,13m, até atingir o E37, de coordenadas N=7.586.899,902m e E=664.934,560m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Leila Maria Barbosa Campos, com o azimute de 18°37’56”, na distância de 23,30m, até atingir o E36, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.771,54m²;

XXXIII - P26A2: a descrição tem início no vértice E54; daí, segue com o azimute de 96°13’21”, na distância de 90,74m, até atingir o E56, de coordenadas N=7.586.931,901m e E=664.923,273m; daí, segue com o azimute de 117°53’40”, na distância de 21,20m, até atingir o E36, de coordenadas N=7.586.921,985m e E=664.942,005m; daí, segue com o azimute de 198°37’56”, na distância de 23,30m, até atingir o E37, de coordenadas N=7.586.899,902m e E=664.934,560m; daí, segue com o azimute de 297°53’40”, na distância de 20,54m, até atingir o E53, de coordenadas N=7.586.909,513m e E=664.916,403m; daí, segue com o azimute de 276°13’21”, na distância de 85,69m, até atingir o E52, de coordenadas N=7.586.918,801m e E=664.831,215m; daí, segue com o azimute de 4°36’56”, na distância de 23,01m, até atingir o E54, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.509,41m²;

XXXIV - P28: a descrição tem início no vértice E41; daí, segue com o azimute de 186°16’06”, na distância de 112,20m, até atingir o E54, de coordenadas N=7.586.941,736m e E=664.833,067m; daí, segue com o azimute de 184°36’56”, na distância de 23,01m, até atingir o E52, de coordenadas N=7.586.918,801m e E=664.831,215m; daí, segue com o azimute de 276°13’21”, na distância de 23,66m, até atingir o E51, de coordenadas N=7.586.921,366m e E=664.807,691m; daí, segue com o azimute de 6°16’06”, na distância de 119,68m, até atingir o E42, de coordenadas N=7.587.040,329m e E=664.820,758m; daí, segue com o azimute de 62°13’02”, na distância de 27,76m, até atingir o E41, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.938,33m²;

XXXV - P29: a descrição tem início no vértice E43; daí, segue com o azimute de 152°59’36”, na distância de 41,92m, até atingir o E40, de coordenadas N=7.587.112,697m e E=664.851,845m; daí, segue com o azimute de 186°16’06”, na distância de 59,79m, até atingir o E41, de coordenadas N=7.587.053,268m e E=664.845,318m; daí, segue com o azimute de 242°13’02”, na distância de 27,76m, até atingir o E42, de coordenadas N=7.587.040,329m e E=664.820,758m; daí, segue com o azimute de 6°16’06”, na distância de 110,38m, até atingir o E43, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.956,88m²;

XXXVI - P30: a descrição tem início no vértice E44; daí, segue com o azimute de 152°53’59”, na distância de 41,82m, até atingir o E45, de coordenadas N=7.587.180,941m e E=664.859,342m; daí, segue com o azimute de 186°16’06”, na distância de 68,65m, até atingir o E40, de coordenadas N=7.587.112,697m e E=664.851,845m; daí, segue com o azimute de 332°59’36”, na distância de 41,92m, até atingir o E43, de coordenadas N=7.587.150,046m e E=664.832,810m; daí, segue com o azimute de 6°16’06”, na distância de 68,53m, até atingir o E44, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.577,62m²;

XXXVII - P31: a descrição tem início no vértice E47; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gesley Fair Franco e outros, com o azimute de 116°04’33”, na distância de 24,45m, até atingir o E46, de coordenadas N=7.587.396,773m e E=664.883,049m; daí, segue com o azimute de 186°16’06”, na distância de 217,13m, até atingir o E45, de coordenadas N=7.587.180,941m e E=664.859,342m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Mirante da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 332°53’59”, na distância de 41,82m, até atingir o E44, de coordenadas N=7.587.218,167m e E=664.840,292m; daí, segue com o azimute de 6°16’06”, na distância de 190,49m, até atingir o E47, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.687,63m²;

XXXVIII - P32: a descrição tem início no vértice E52; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 106°12’02”, na distância de 18,65m, até atingir o E51, de coordenadas N=7.587.800,249m e E=664.920,297m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aldo Steiner, com o azimute de 184°47’21”, na distância de 25,90m, até atingir o E50, de coordenadas N=7.587.774,435m e E=664.918,134m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Carlos Figueiredo Salazar, com o azimute de 186°23’47”, na distância de 27,27m, até atingir o E49, de coordenadas N=7.587.747,338m e E=664.915,097m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Carlos Figueiredo Salazar, com o azimute de 106°27’10”, na distância de 6,52m, até atingir o E48, de coordenadas N=7.587.745,491m e E=664.921,352m; daí, segue com o azimute de 186°16’06”, na distância de 350,82m, até atingir o E46, de coordenadas N=7.587.396,773m e E=664.883,049m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Fabio Barbosa Campos, com o azimute de 296°04’33”, na distância de 24,45m, até atingir o E47, de coordenadas N=7.587.407,519m e E=664.861,091m; daí, segue com o azimute de 6°16’06”, na distância de 376,90m, até atingir o E53, de coordenadas N=7.587.782,160m e E=664.902,242m; daí, segue com o azimute de 0°21’23”, na distância de 23,29m, até atingir o E52, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.921,12m²;

XXXIX - P33: a descrição tem início no vértice E01; daí, segue com o azimute de 6°19’35”, na distância de 26,09m, até atingir o E02, de coordenadas N=7.587.770,960m e E=664.925,533m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Aldo Steiner, com o azimute de 295°26’25”, na distância de 7,43m, até atingir o E03, de coordenadas N=7.587.774,155m e E=664.918,816m; daí, segue com o azimute de 185°55’40”, na distância de 24,09m, até atingir o E04, de coordenadas N=7.587.750,190m e E=664.916,328m; daí, segue com o azimute de 189°57’03”, na distância de 3,17m, até atingir o E05, de coordenadas N=7.587.747,059m e E=664.915,779m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gesley Fair Franco e outros, com o azimute de 106°27’10”, na distância de 7,17m, até atingir o E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 185,29m²;

XL - P34: a descrição tem início no vértice E02; daí, segue com o azimute de 6°19’35” e distância 10,11m, até atingir o E08, de coordenadas N=7.587.781,010m e E=664.926,648m; daí, segue com o azimute de 00°09’19”, na distância de 16,81m, até atingir o E06, de coordenadas N=7.587.797,820m e E=664.926,693m; daí, segue com o azimute de 290°36’30”, na distância de 6,10m, até atingir o E07, de coordenadas N=7.587.799,969m e E=664.920,979m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gesley Fair Franco e outros, com o azimute de 184°47’21”, na distância de 25,90m, até atingir o E03, de coordenadas N=7.587.774,155m e E=664.918,816m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Carlos Figueiredo Salazar, com o azimute de 115°26’25”, na distância de 7,43m, até atingir o E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 177,34m²;

XLI - P35: a descrição tem início no vértice E06; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade da Aldo Steiner, com o azimute de 290°36’30”, na distância de 6,104m, até atingir o E07, de coordenadas N=7.587.799,969m e E=664.920,979m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 8°01’33” e distância de25,30m, até atingir o E11, de coordenadas N=7.587.825,031m e E=664.924,513m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Ingo Pelikan, com o azimute de 110°51’07”, na distância de 2,409m, até atingir o E10, de coordenadas N=7.587.824,173m e E=664.926,765m; daí, segue com o azimute de 180°09’19”, na distância de 26,352m, até atingir o E06, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 105,09m²;

XLII - P36: a descrição tem início no vértice E10; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Joel Antônio da Silva e outro, com o azimute de 290°51’07”, na distância de 2.409m, até atingir o E11, de coordenadas N=7.587.825,031m e E=664.924,513m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 10°29’30” e distância 12.563m, até atingir o E12, de coordenadas N=7.587.837,383m e E=664.926,800m; daí, segue com o azimute de 180°09’19”, na distância de 13.210m, até atingir o E10, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 14,89m²;

XLIII - P37: a descrição tem início no vértice E31; daí, segue com o azimute de 180°21’23”, na distância de 20,16m, até atingir o E29, de coordenadas N=7.587.874,755m e E=664.925,818m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 283°42’24”, na distância de 7,61m, até atingir o E30, de coordenadas N=7.587.876,558m e E=664.918,426m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 22°16’26”, na distância de 19,83m, até atingir o E31, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 74,62m²;

XLIV - P38: a descrição tem início no vértice E48; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Manoel José Machado, com o azimute de 125°23’07”, na distância de 25,97m, até atingir o E47, de coordenadas N=7.588.035,336m e E=664.925,087m; daí, segue com o azimute de 125°23’07”, na distância de 2,11m, até atingir o E46, de coordenadas N=7.588.034,112m e E=664.926,810m; daí, segue com o azimute de 180°21’23”, na distância de 139,20m, até atingir o E31, de coordenadas N=7.587.894,912m e E=664.925,944m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Vítor Martins Carrão e Murilo Martins Carrão, com o azimute de 202°16’26”, na distância de 19,83m, até atingir o E30, de coordenadas N=7.587.876,558m e E=664.918,426m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Vítor Martins Carrão e Murilo Martins Carrão, com o azimute de 103°42’24”, na distância de 7,61m, até atingir o E29, de coordenadas N=7.587.874,755m e E=664.925,818m; daí, segue com o azimute de 180°21’23”, na distância de 40,06m, até atingir o E12, de coordenadas N=7.587.834,697m e E=664.925,569m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Allan Meireles Amorim, com o azimute de 190°29’30”, na distância de 9,55m, até atingir o E11, de coordenadas N=7.587.825,310m e E=664.923,831m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Allan Meireles Amorim, com o azimute de 188°01’33”, na distância de 25,31m, até atingir o E07, de coordenadas N=7.587.800,249m e E=664.920,297m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gesley Fair Franco e outros, com o azimute de 286°12’02”, na distância de 18,65m, até atingir o E09, de coordenadas N=7.587.805,452m e E=664.902,387m; daí, segue com o azimute de 0°21’23”, na distância de 244,93m, até atingir o E48, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.351,98m²;

XLV - P39: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Vítor Martins Carrão e Murilo Martins Carrão, na com o rumo de 54°03’33”NO, distância de 28,35m, até atingir o ponto B; daí, deflete 54°12’29” à direita, segue confrontando com a propriedade de Manoel José Machado, com o rumo de 0°08’56”NE, na distância de 26,37m, até atingir o ponto C; daí, deflete 0°28’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Manoel José Machado, com o rumo de 0°20’00”NO, na distância de 433,18m, até atingir o ponto D; daí, deflete 78°31’45” à direita, segue confrontando com a BR-040, com o rumo de 78°11’45”NE, na distância de 11,73m, até atingir o ponto E; daí, deflete 2°35’59” à direita, segue confrontando com a BR-040, com o rumo de 80°47’44”NE, na distância de 11,64m, até atingir o ponto F; daí, deflete 98°52’16” à direita, segue confrontando com a BR-040, com o rumo de 0°20’00”SE, na distância de 437,40m, até atingir o ponto G; daí, deflete 0°28’56” à direita, segue confrontando com a propriedade de Manoel José Machado, com o rumo de 0°08’56”SO, na distância de 43,05m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 10.813,11m²;

XLVI - P40: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a BR-040, com o rumo de 83°06’35”SO, na distância de 11,58m, até atingir o ponto B; daí, deflete 6°46’03” à esquerda, segue confrontando com a BR-040, com o rumo de 76°20’32”SO, na distância de 11,82m, até atingir o ponto C; daí, deflete 103°19’28” à direita, segue confrontando com a propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o rumo de 00°20’00”NO, na distância de 109,11m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o rumo de 83°40’00”SO, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o rumo de 00°20’00”NO, na distância de 281,54m, até atingir o ponto F; daí, deflete 54°31’01” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ataliba De Castro, com o rumo de 54°11’01”NE, na distância de 28,25m, até atingir o ponto G; daí, deflete 125°28’59” à direita, segue confrontando com a propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o rumo de 00°20’00”SE, na distância de 338,56m, até atingir o ponto H; daí, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o rumo de 83°40’00”SO, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o rumo de 00°20’00”SE, na distância de 105,07m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 27.259,03m²;

XLVII - P41: a descrição tem início no vértice E123; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ênio Correa Barbosa, com o azimute de 54°12’37”, na distância de 24,044m, até atingir o E122, de coordenadas N=7.589.074,521m e E=664.921,251m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ênio Correa Barbosa, com o azimute de 119°39’08”, na distância de 4,903m, até atingir o E127, de coordenadas N=7.589.072,095m e E=664.925,512m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 37,453m, até atingir o E126, de coordenadas N=7.589.034,642m e E=664.925,567m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o azimute de 227°47’26”, na distância de 26,666m, até atingir o E125, de coordenadas N=7.589.016,379m e E=664.906,137m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Luiz Guilherme Lopes, com o azimute de 301°27’45”, na distância de 5,075m, até atingir o E124, de coordenadas N=7.589.019,028m e E=665567.738m; daí, segue com o azimute de 359°55’55” e distância 41,431m, até atingir o E123, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.056,93m²;

XLVIII - P42A1: a descrição tem início no vértice E120; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Amador Eustáquio Faria, com o azimute de 147°54’38”, na distância de 920,366m, até atingir o E121, de coordenadas N=7.589.085,192m e E=664.907,654m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Amador Eustáquio Faria, com o azimute de 131°36’39”, na distância de 17,299m, até atingir o E122, de coordenadas N=7.589.074,521m e E=664.921,251m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Jane Chincoli, com o azimute de 119°39’08”, na distância de 4,801m, até atingir o E123, de coordenadas N=7.589.060,458m e E=664.901,746m; daí, segue com o azimute de 359°55’55”, na distância de 34,2038m, até atingir o E120, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 298,28m²;

XLIX - P43: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a Rua Alameda, com o rumo de 40°28’38”NO e distância aproximada de 24,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 102°29’58” à direita, segue confrontando com a propriedade de Imobiliária Alto Sumaré Ltda., com o rumo de 62°01’20”NE e distância aproximada de 17,48m, até atingir o ponto C; daí, deflete 117°38’40” à direita, segue confrontando com a propriedade de Amador Eustáquio Faria, com o rumo de 00°20’00”SE, na distância de 26,46m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 220,22m²;

L - P42A2: a descrição tem início no vértice E13; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 35,72m, até atingir o E17, de coordenadas N=7.589.151,943m e E=664.926,076m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade do Claudio José Soares Ramos, com o azimute de 235°27’00”, na distância de 28,85m, até atingir o E16, de coordenadas N=7.589.135,583m e E=664.902,317m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 19,39m, até atingir o E15, de coordenadas N=7.589.116,187m e E=664.902,346m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Amador Eustáquio Faria, com o azimute de 135°20’33”, na distância de 12,08m, até atingir o E14, de coordenadas N=7.589.105,386m e E=664.907,768m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ênio Correa Barbosa, com o azimute de 59°26’54”, na distância de 21,32m, até atingir o E13, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 783,94m²;

LI - P42A3: a descrição tem início no vértice E17; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ana Paula Ribeiro, com o azimute de 235°27’00”, na distância de 28,84m, até atingir o E16, de coordenadas N=7.589.135,583m e E=664.902,317m; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 34,26m, até atingir o E19, de coordenadas N=7.589.169,844m e E=664.902,267m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mario Marcio Barbosa Castro, com o azimute de 58°48’40”, na distância de 27,77m, até atingir o E18, de coordenadas N=7.589.184,229m e E=664.926,029m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 32,28m, até atingir o E17, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 791,36m²;

LII - P42A4: a descrição tem início no vértice E18; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Claudio Jose Soares Ramos, com o azimute de 58°48’40”, na distância de 27,77m, até atingir o E19, de coordenadas N=7.589.169,844m e E=664.902,267m; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 33,31m, até atingir o E20, de coordenadas N=7.589.203,152m e E=664.902,218m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Lenise Lantelme Cardoso, com o azimute de 62°50’56”, na distância de 26,71m, até atingir o E21, de coordenadas N=7.589.215,340m e E=664.925,983m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 31,11m, até atingir o E18, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 766,04m²;

LIII - P44: a descrição tem início no vértice E21; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mario Marcio Barbosa Castro, com o azimute de 242°50’56”, na distância de 26,71m, até atingir o E20, de coordenadas N=7.589.203,152m e E=664.902,218m; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 32,52m, até atingir o E23, de coordenadas N=7.589.235,674m e E=664.902,169m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de José Sérvulo Pereira, com o azimute de 62°16’42”, na distância de 26,85m, até atingir o E22, de coordenadas N=7.589.248,162m e E=664.925,934m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 32,82m, até atingir o E21, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 777,06²;

LIV - P45: a descrição tem início no vértice E22; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Lenise Lantelme Cardoso, com o azimute 242°16’42”, na distância de 26,846m, até atingir o E23, de coordenadas N=7.589.235,674m e E=664.902,169m; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 33,748m, até atingir o E24, de coordenadas N=7.589.269,422m e E=664.902,119m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Maria Gylcir Guetti Gomes, com o azimute 61º39’16,04”, na distância de 4,41m, até atingir o E24A, de coordenadas N=7.589.271,520m e E=664.906,008m; daí, segue com o azimute de 61º38’39,97”, na distância de 22,58m, até atingir o E25, de coordenadas N=7.589.282,247m e E=664.925,884m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 34,085m, até atingir o E22, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 806,65m²;

LV - P42A5: a descrição tem início no vértice E25; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de José Sérvulo Pereira, com o azimute de 241°38’39,97”, na distância de 22,58m, até atingir o E24A, de coordenadas N=7.589.271,520 e E=664906,008m; daí, segue com o azimute de 359º54’54,23”, na distância de 66,10m, até atingir o E28A, de coordenadas N=7.589.337,629 e E=664.905,910; daí, segue confrontando com o terreno de Willian da Silva Tavares, com o azimute de 64º42’38,78”, na distância de 21,39m, até atingir o E27, de coordenadas N=7.589.346,767m e E=664.925,251m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Serviço Social do Comércio de Minas Gerais – SESC – , com o azimute de 160°07’25”, na distância de 1,585m, até atingir o E26, de coordenadas N=7.589.345,276m e E=664.925,791m; daí, segue com o azimute de 179°54’55”, na distância de 63,028m, até atingir o E24, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.301,26m²;

LVI - P42A6: a descrição tem início no vértice E27; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Maria Gylcir Guetti Gomes, com o azimute de 244º42’42,90”, na distância de 21,39m, até atingir o E28A, de coordenadas N=7.589.337,629 e E=664.904,910m; daí, segue com o azimute de 244º42’13,95”, na distância de 4,30m, até atingir o E28, de coordenadas N=7.589.335,791m e E=664.902,021m; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 32,533m, até atingir o E29, de coordenadas N=7.589.368,324m e E=664.901,973m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de João Albano Monteiro Viana, com o azimute de 60°57’35”, na distância de 14,750m, até atingir o E30, de coordenadas N=7.589.375,485m e E=664.914,869m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 160°07’25”, na distância de 30,536m, até atingir o E27, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 600,49m²;

LVII - P46: a descrição tem início no vértice E30; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Willian da Silva Tavares, com o azimute de 240°57’35”, na distância de 14,750m, até atingir o E29, de coordenadas N=7.589.368,325m e E=664.901,973m; daí, segue com o azimute de 359°54’55”, na distância de 49,594m, até atingir o E35, de coordenadas N=7.589.417,919m e E=664.901,900m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 58°43’20”, na distância de 0,973m, até atingir o E34, de coordenadas N=7.589.418,424m e E=664.902,731m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 152°00’39” e distância 10,086m, até atingir o E33, de coordenadas N=7.589.409,517m e E=664.907,465m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 162°47’37”, na distância de 6,202m, até atingir o E32, de coordenadas N=7.589.403,593m e E=664.909,300m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 168°47’33”, na distância de 23,393m, até atingir o E31, de coordenadas N=7.589.380,646m e E=664.913,847m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 168°47’33”, na distância de 5,261m, até atingir o E30, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 397,84m²;

LVIII - P47: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de João Albano Monteiro Vianna, com o rumo de 82°12’03”SO, na distância de 23,20m, até atingir o ponto B; daí, deflete 97°27’57” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Jorge Staico, com o rumo de 00°20’00”NO, na distância de 122,21m, até atingir o ponto C; daí, deflete 23°16’17” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Jorge Staico, com o rumo de 22°56’17”NE, na distância de 246,95m, até atingir o ponto D; daí, deflete 92°50’15” à direita, segue confrontando com a propriedade de SESC, com o rumo de 64°13’28”SE, na distância de 10,97m, até atingir o ponto E; daí, deflete 20°38’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de SESC, com o rumo de 84°52’15”SE, na distância de 12,65m, até atingir o ponto F; daí, deflete 107°48’32” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Jorge Staico, com o rumo de 22°56’17”SO, na distância de 245,55m, até atingir o ponto G; daí, deflete 23°16’17” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Jorge Staico, com o rumo de 00°20’00”SE, na distância de 114,45m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.360,78m².

LIX - P48: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Jorge Staico, com o rumo de 84°52’15”NO, na distância de 12,65m, até atingir o ponto B; daí, deflete 20°38’47” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Jorge Staico, com o rumo de 64°13’28”NO, na distância de 10,97m, até atingir o ponto C; daí, deflete 87°09’45” à direita, segue confrontando com a propriedade de SESC, com o rumo de 22°56’17”NE, na distância de 14,28m, até atingir o ponto D; daí, deflete 2°02’30” à direita, segue confrontando com a propriedade de SESC, com o rumo de 24°58’47”NE, na distância de 144,52m, até atingir o ponto E; daí, deflete 58°38’13” à direita, segue confrontando com a propriedade de João Miguel Mansur, com o rumo de 83°36’60”NE, na distância de 26,94m, até atingir o ponto F; daí, deflete 121°21’47” à direita, segue confrontando com a propriedade de SESC, com o rumo de 24°58’47”SO, na distância de 158,12m, até atingir o ponto G; daí, deflete 2°02’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de SESC, com o rumo de 22°56’17”SO, na distância de 10,54m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.790,24m²;

LX - P49: a descrição tem início no vértice E36; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de SESC, com o azimute de 262°03’28 “, na distância de 28,827m, até atingir o E39, de coordenadas N=7.589.908,981m e E=665.064,537m; daí, segue com o azimute de 25°22’49”, na distância de 344,223m, até atingir o E38, de coordenadas N=7.590.219,980m e E=665.212,080m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de U&M Desenvolvimento Urbano, com o azimute de 189°36’19”, na distância de 88,604m, até atingir o E37, de coordenadas N=7.590.132,618m e E=665.197,295m; daí, segue com o azimute de 205°22’49”, na distância de 243,120m, até atingir o E36, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 7.073,91m²;

LXI - P50: a descrição tem início no vértice E37; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade Carlos Alberto Alvez Guetti, com o azimute de 9°36’19 “, na distância de 88,604m, até atingir o E38, de coordenadas N=7.590.219,980m e E=665212.080m; daí, segue com o azimute de 25°22’49”, na distância de 624,821m, até atingir o E43, de coordenadas N=7.590.784,496m e E=665479.893m; daí, segue com o azimute de 52°40’56”, na distância de 38,200m, até atingir o E42, de coordenadas N=7.590.807,654m e E=665.510,273m; daí, segue com o azimute de 68°04’17”, na distância de 9,685m, até atingir o E41, de coordenadas N=7.590.811,271m e E=665.519,258m; daí, segue com o azimute de 205°22’49”, na distância de 751,152m, até atingir o E37, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 16.621,67m²;

LXII - P51: a descrição tem início no vértice E45; daí, segue com o azimute de 235°02’42”, na distância de 16,720m, até atingir o E44, de coordenadas N=7.590.807,867m e E=665.490,980m; daí, segue com o azimute de 25°22’49”, na distância de 29,495m, até atingir o E46, de coordenadas N=7.590.834,515m e E=665.503,622m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Nilo Pina, com o azimute de 176°26’25”, na distância de 17,101m, até atingir o E45, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 122,04m²;

LXIII - P52: a descrição tem início no vértice E130; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Nilo Pina, com o azimute de 147°01’27”, na distância de 50,718m, até atingir o E131, de coordenadas N=7.590.896,915m e E=665.559,073m; daí, segue com o azimute de 205°22’49”, na distância de 78,165m, até atingir o E47, de coordenadas N=7.590.826,293m e E=665.525,574m; daí, segue confrontando com a Rua Virgílio Pereira da Silva, com o azimute de 245°06’52”, na distância de 21,786m, até atingir o E45, de coordenadas N=7.590.817,128m e E=665.505,809m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Líria Cristina De Oliveira, com o azimute de 356°28’08”, na distância de 20,373m, até atingir o E46, de coordenadas N=7.590.837,436m e E=665.504,192m; daí, segue com o azimute de 25°22’49”, na distância de 121,894m, até atingir o E130, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.617,98m²;

LXIV - P53: a descrição tem início no vértice E49; daí, segue com o azimute de 88°35’49”, na distância de 3,657m, até atingir o E132, de coordenadas N=7.590.969,147m e E=665.570,296m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Sebastião Schmidt, com o azimute de 172°14’48”, na distância de 38,557m, até atingir o E133, de coordenadas N=7.590.930,902m e E=665.575,197m; daí, segue com o azimute de 205°22’49” e distância 37,617m, até atingir o E131, de coordenadas N=7.590.896,915m e E=665.559,073m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 358°02’27”, na distância de 50,718m, até atingir o E130, de coordenadas N=7.590.947,565m e E=665.556,440m; daí, segue com o azimute de 25°22’49”, na distância de 23,793m, até atingir o E49, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 809,79m²;

LXV - P54: a descrição tem início no vértice E132; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 90°24’34”, na distância de 22,963m, até atingir o E48, de coordenadas N=7.590.968,982m e E=665.593,259m; daí, segue com o azimute de 205°22’49”, na distância de 42,146m, até atingir o E133, de coordenadas N=7.590.930,902m e E=665.575,197m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Nilo Pina, com o azimute de 205°22’49”, na distância de 37,617m, até atingir o E132, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 438,71m²;

LXVI - P55: a descrição tem início no vértice E50; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 272°22’05”, na distância de 26,172m, até atingir o E51, de coordenadas N=7.591.030,624m e E=665.596,659m; daí, segue com o azimute de 25°22’49”, na distância de 389,559m, até atingir o E53, de coordenadas N=7.591.382,584m e E=665.763,633m; daí, segue com o azimute de 52°16’34”, na distância de 53,252m, até atingir o E52, de coordenadas N=7.591.415,167m e E=665.805,754m; daí, segue com o azimute de 205°22’49”, na distância de 426,820m, até atingir o E50, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.833,14m²;

LXVII - P56: a descrição tem início no vértice E182; daí, segue confrontando com a Avenida Manoel Vaz de Magalhães, com o azimute de 271°52’04”, na distância de 25,131m, até atingir o E181, de coordenadas N=7.591.038,885m e E=665.617,110m; daí, segue com o azimute de 25°37’54”, na distância de 482,618m, até atingir o E190, de coordenadas N=7.591.474,011m e E=665.825,882m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de José Scheffer Sobrinho, com o azimute de 145°10’04”, na distância de 26,435m, até atingir o E183, de coordenadas N=7.591.452,312m e E=665.840,981m; daí, segue com o azimute de 145°10’04”, na distância de 26,435m, até atingir o E184, de coordenadas N=7.591.588,913m e E=665.906,522m; daí, segue com o azimute de 205°37’54”e distância de 459,459m, até atingir o E182, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.050,75m²;

LXVIII - P57: a descrição tem início no vértice E190; daí, segue com o azimute de 25°37’54”, na distância de 82m, até atingir o E535, de coordenadas N=7.591.547,938m e E=665.861,352m; daí, segue com o azimute de 25°37’54”, na distância de 14,78m, até atingir o E533, de coordenadas N=7.591.561,264m e E=665.867,746m; daí, segue com o azimute de 25°37’54”, na distância de 29,54m, até atingir o E531, de coordenadas N=7.591.587,896m e E=665.880,523m; daí, segue com o azimute de 25°37’54”, na distância de 25,19m, até atingir o E189, de coordenadas N=7.591.610,611m e E=665.891,422m; daí, segue com o azimute de 25°37’54”, na distância de 19,92m, até atingir o E188, de coordenadas N=7.591.628,567m e E=665.900,037m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Olga Laudelino Scheffer, com o azimute de 55°25’03”, na distância de 23,17m, até atingir o E187, de coordenadas N=7.591.641,707m e E=665.919,097m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Beth Representações Ltda., com o azimute de 145°40’24”, na distância de 13,28m, até atingir o E185, de coordenadas N=7.591.630,736m e E=665.926,588m; daí, segue com o azimute de 205°37’54”, na distância de 46,39m, até atingir o E184, de coordenadas N=7.591.588,915m e E=665.906,521m; daí, segue com o azimute de 205°37’54”, na distância de 25,19m, até atingir o E532, de coordenadas N=7.591.566,197m e E=665.895,623m; daí, segue com o azimute de 205°37’54”, na distância de 29,54m, até atingir o E534, de coordenadas N=7.591.539,565m e E=665.882,845m; daí, segue com o azimute de 205°37’54”, na distância de 14,78m, até atingir o E536, de coordenadas N=7.591.526,239m e E=665.876,451m; daí, segue com o azimute de 205°37’54”, na distância de 82m, até atingir o E183, de coordenadas N=7.591.452,312m e E=665.840,981m; daí, segue com o azimute de 325°10’ 04”, na distância de 26,44m, até atingir o E190, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.400,96m²;

LXIX - P58: a descrição tem início no vértice E186; daí, segue com o azimute de 205°37’54”, na distância de 26,74m, até atingir o E185, de coordenadas N=7.591.630,736m e E=665.926,589m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Jose Scheffer Sobrinho e outros, com o azimute de 325°40’24”, na distância de 13,28m, até atingir o E187, de coordenadas N=7.591.641,707m e E=665.919,097m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Olga Laudelino Scheffer, com o azimute de 55°25’03”, na distância de 23,15m, até atingir o E186, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 153,77m²;

LXX - P59A1: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de José Scheffer Sobrinho, com o rumo de 54°45’56”SO, na distância de 46,30m, até atingir o ponto B; daí, deflete 150°12’51” à direita, segue confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, com o rumo de 24°58’47”NE, na distância de 116,95m, até atingir o ponto C; daí, deflete 119°58’57” à direita, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, com o rumo de 35°02’16”SE, na distância de 26,55m, até atingir o ponto D; daí, deflete 60°01’03” à direita, segue confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, com o rumo de 24°58’47”SO, na distância de 63,49m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.075,08m²;

LXXI - P59A2: a descrição tem início no ponto A; daí, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, com o rumo de 54°57’44”SO, na distância de 64,78m, até atingir o ponto B; daí, deflete 150°01’03” à direita, segue confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, com o rumo de 24°58’47”NE, na distância de 74,79m, até atingir o ponto C; daí, deflete 119°58’57” à direita, segue confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, com o rumo de 35°02’16”SE, na distância de 37,38m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.210,60m²;

LXXII - EA1A1: a descrição tem início no vértice E540; daí, segue com o azimute de 137°54’37”, na distância de 63,72m, até atingir o E541, de coordenadas N=7.591.234,956m e E=665.840,373m; daí, segue com o azimute de 130°45’44”, na distância de 87,97m, até atingir o E542, de coordenadas N=7.591.177,516m e E=665.907,008m; daí, segue com o azimute de 162°45’16”, na distância de 32,65m, até atingir o E543, de coordenadas N=7.591.146,335m e E=665.916,687m; daí, segue confrontando com a Avenida Manoel Vaz de Magalhães, com o azimute de 257°40’43”, na distância de 10,04m, até atingir o E544, de coordenadas N=7.591.144,193m e E=665.906,881m; daí, segue com o azimute de 342°45’16”, na distância de 28,92m, até atingir o E545, de coordenadas N=7.591.171,813m e E=665.898,307m; daí, segue com o azimute de 310°45’44”, na distância de 85,73m, até atingir o E546, de coordenadas N=7.591.227,790m e E=665.833,371m; daí, segue com o azimute de 317°54’37”, na distância de 65,05m, até atingir o E547, de coordenadas N=7.591.276,066m e E=665.789,766m; daí, segue com o azimute de 325°58’23”, na distância de 34,84m até atingir o E548, de coordenadas N=7.591.304,939m e E=665.770,272m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Bergo Coelho, com o azimute de 25°37’54”, na distância de 13,50m, até atingir o E549, de coordenadas N=7.591.317,107m e E=665.776,110m; daí, segue com o azimute de 164°19’31”, na distância de 5,23m, até atingir o E550, de coordenadas N=7.591.312,067m e E=665.777,525m; daí, segue com o azimute de 145°58’23”, na distância de 35,98m, até atingir o E540, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.197,69m²;

LXXIII - EA1A2: a descrição tem início no vértice E504; daí, segue com o azimute de 47°54’58”, na distância de 11,90m, até atingir o E503, de coordenadas N=7.591.356,479m e E=665765.745m; daí, segue com o azimute de 175°35’24”, na distância de 3,37m, até atingir o E553, de coordenadas N=7.591.353,122m e E=665.766,004m; daí, segue com o azimute de 164°19’31”, na distância de 2,56m, até atingir o E554, de coordenadas N=7.591.350,656m e E=665.766,696m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Sérgio Bergo Coelho, com o azimute de 205°37’54”, na distância de 15,15m, até atingir o E555, de coordenadas N=7.591.336,997m e E=665.760,143m; daí, segue com o azimute de 344°19’31”, na distância de 11,95m, até atingir o E504, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 88,43m²;

LXXIV - EA2: a descrição tem início no vértice E503; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Sérgio Bergo Coelho, com o azimute de 227°54’58” , na distância de 11,90m, até atingir o E504, de coordenadas N=7.591.348,504m e E=665.756,914m; daí, segue com o azimute de 344°19’31”, na distância de 2,98m, até atingir o E505, de coordenadas N=7.591.356,480m e E=665.756,110m; daí, segue com o azimute de 355°35’24”, na distância de 62,87m, até atingir o E506, de coordenadas N=7.591.414,050m e E=665.751,276m; daí, segue com o azimute de 344°22’19”, na distância de 33,25m, até atingir o E508, de coordenadas N=7.591.446,072m e E=665.742,318m; daí, segue com o azimute de 300°02’25”, na distância de 32,50m, até atingir o E510, de coordenadas N=7.591.462,340m e E=665.714,185m; daí, segue com o azimute de 325°33’29”, na distância de 30,29m, até atingir o E512, de coordenadas N=7.591.487,321m e E=665.697,054m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Olga Laudelino Scheffer, com o azimute de 55°10’04”, na distância de 10,92m, até atingir o E513, de coordenadas N=7.591.493,557m e E=665.706,016m; daí, segue com o azimute de 177°30’22”, na distância de 1,73m, até atingir o E514, de coordenadas N=7.591.491,825m e E=665.706,091m; daí, segue com o azimute de 145°33’29”, na distância de 26,63m, até atingir o E511, de coordenadas N=7.591.469,864m e E=665.721,152m; daí, segue com o azimute de 120°02’25”e distância de 34,31m, até atingir o E509, de coordenadas N=7.591.452,689m e E=665.750,851m; daí, segue com o azimute de 164°22’19”, na distância de 38,31m, até atingir o E507, de coordenadas N=7.591.415,798m e E=665.761,171m; daí, segue com o azimute de 175°35’24”, na distância de 59,49m, até atingir o E503, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.612,08m²;

LXXV - EA3: a descrição tem início no vértice E556; daí, segue com o azimute de 165°19’23”, na distância de 7,43m, até atingir o E557, de coordenadas N=7.591.554.2075m e E=665.706.7377m; daí, segue com o azimute de 170°08’56”, na distância de 14,98m, até atingir o E558, de coordenadas N=7.591.539,446m e E=665.709,301m; daí, segue com o azimute de 182°52’34”, na distância de 15,60m, até atingir o E559, de coordenadas N=7.591.523,866m e E=665.708,518m; daí, segue com o azimute de 191°01’35”, na distância de 7,51m, até atingir o E560, de coordenadas N=7.591.516,499m e E=665.707,083m; daí, segue com o azimute de 186°27’43”, na distância de 13,26m, até atingir o E561, de coordenadas N=7.591.503,322m e E=665.705,590m; daí, segue com o azimute de 177°30’22”, na distância de 9,77m, até atingir o E562, de coordenadas N=7.591.493,557m e E=665.706,016m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de José Scheffer Sobrinho, com o azimute de 235°10’04”, na distância de 10,92m, até atingir o E563, de coordenadas N=7.591.487,321m e E=665.697,054m; daí, segue com o azimute de 325°33’29”, na distância de 1,47m, até atingir o E564, de coordenadas N=7.591.488,530m e E=665.696,225m; daí, segue com o azimute de 357°30’22”, na distância de 15,15m, até atingir o E565, de coordenadas N=7.591.503,670m e E=665.695,566m; daí, segue com o azimute de 6°27’43”, na distância de 14,44m, até atingir o E566, de coordenadas N=7.591.518,020m e E=665.697,191m; daí, segue com o azimute de 11°01’35”, na distância de 7,19m, até atingir o E567, de coordenadas N=7.591.525,079m e E=665.698,567m; daí, segue com o azimute de 2°52’34”, na distância de 13,77m, até atingir o E568, de coordenadas N=7.591.538,834m e E=665.699,258m; daí, segue com o azimute de 350°08’56”, na distância de 13,45m, até atingir o E569, de coordenadas N=7.591.552,081m e E=665.696,957m; daí, segue com o azimute de 345°19’23”, na distância de 6,71m, até atingir o E570, de coordenadas N=7.591.558,573m e E=665.695,257m; daí, segue com o azimute de 341°57’26”, na distância de 14,29m, até atingir o E571, de coordenadas N=7.591.572,158m e E=665.690,832m; daí, segue com o azimute de 340°44’09”, na distância de 11,01m, até atingir o E572, de coordenadas N=7.591.582,555m e E=665.687,198m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de João Batista Scheffer, com o azimute de 50°00’04”, na distância de 10,88m, até atingir o E573, de coordenadas N=7.591.589,549m e E=665.695,534m; daí, segue com o azimute de 165°24’29”, na distância de 2,17m, até atingir o E574, de coordenadas N=7.591.587,448m e E=665.696,081m; daí, segue com o azimute de 160°44’09”, na distância de 12,81m, até atingir o E575, de coordenadas N=7.591.575,356m e E=665.700,307m; daí, segue com o azimute de 161°57’26”, na distância de 14,69m, até atingir o E556, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 978,99m²; e

LXXVI - EA4: a descrição tem início no vértice E576; daí, segue com o azimute de 38°34’27”, na distância de 165,58m, até atingir o E577, de coordenadas N=7.591.808,514m e E=665.781,319m; daí, segue com o azimute de 54°47’20”, na distância de 45,68m, até atingir o E578, de coordenadas N=7.591.834,850m e E=665.818,637m; daí, segue com o azimute de 83°20’35”, na distância de 68,96m, até atingir o E579, de coordenadas N=7.591.842,844m e E=665.887,128m; daí, segue com o azimute de 69°09’50”, na distância de 80,43m, até atingir o E580, de coordenadas N=7.591.871,451m e E=665.962,294m; daí, segue com o azimute de 93°40’03”, na distância de 43,11m, até atingir o E581, de coordenadas N=7.591.868,693m e E=666.005,319m; daí, segue com o azimute de 145°24’36”, na distância de 14,78m, até atingir o E582, de coordenadas N=7.591.856,522m e E=666.013,713m; daí, segue com o azimute de 145°24’36”e distância de 123,16m, até atingir o E597, de coordenadas N=7.591.755,136m e E=666.083,628m; daí, segue com o azimute de 235°25’03” e distância 10m, até atingir o E598, de coordenadas N=7.591.749,460m e E=666.075,395m; daí, segue com o azimute de 325°24’36” e distância 122,21m, até atingir o E583, de coordenadas N=7.591.850,065m e E=666.006,018m; daí, segue com o azimute de 325°24’36”, na distância de 10,88m, até atingir o vértice E584, de coordenadas N=7.591.859,024m e E=665.999,840m; daí, segue com o azimute de 273°40’03”, na distância de 36,09m, até atingir o E585, de coordenadas N=7.591.861,332m e E=665.963,821m; daí, segue com o azimute de 249°09’50”, na distância de 79,50m, até atingir o E586, de coordenadas N=7.591.833,055m e E=665.889,523m; daí, segue com o azimute de 263°20’35”, na distância de 67,65m, até atingir o E587, de coordenadas N=7.591.825,213m e E=665.822,324m; daí, segue com o azimute de 234°47’20”, na distância de 41,71m, até atingir o E588, de coordenadas N=7.591.801,165m e E=665.788,249m; daí, segue com o azimute de 218°34’27”, na distância de 161,50m, até atingir o E589, de coordenadas N=7.591.674,905m e E=665.687,550m; daí, segue com o azimute de 188°49’25”, na distância de 26,44m, até atingir o E590, de coordenadas N=7.591.648,778m e E=665.683,494m; daí, segue com o azimute de 173°53’50”, na distância de 22,15m, até atingir o E591, de coordenadas N=7.591.626,750m e E=665.685,850m; daí, segue com o azimute de 165°24’29”, na distância de 38,44m, até atingir o E572, de coordenadas N=7.591.589,549m e E=665.695,534m; daí, segue confrontando com o terreno de propriedade de Olga Laudelino Scheffer, com o azimute de 230°00’04”, na distância de 10,88m, até atingir o E573, de coordenadas N=7.591.582,555m e E=665.687,198m; daí, segue com o azimute de 340°44’09”, na distância de 2,10m, até atingir o E594, de coordenadas N=7.591.584,534m e E=665.686,506m; daí, segue com o azimute de 345°24’29”, na distância de 41,76m, até atingir o E595, de coordenadas N=7.591.624,949m e E=665.675,985m; daí, segue com o azimute de 353°53’50”, na distância de 24,21m, até atingir o E596, de coordenadas N=7.591.649,018m e E=665.673,412m; daí, segue com o azimute de 8°49’25”, na distância de 30,41m, até atingir o E576, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.233,85m²