Decreto com Numeração Especial nº 513, de 12/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$172.671.242,63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$172.671.242,63 (cento e setenta e dois milhões seiscentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$107.982.403,83 (cento e sete milhões novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$66.419,65 (sessenta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 25 de julho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.798.689,53 (um milhão setecentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro da portaria nº 9556272, firmada em 29 de abril de 2024 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$46.655.883,34 (quarenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$7.561.289,70 (sete milhões quinhentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$5.837.760,87 (cinco milhões oitocentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 21/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$705.019,44 (setecentos e cinco mil dezenove reais e quarenta e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$723.023,82 (setecentos e vinte e três mil vinte e três reais e oitenta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 1201/2025HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$239.399,88 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 513, de 12 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 079)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

66.419,65

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

1.385.818,40

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

412.871,13

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1

100.000.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.3

669.564,47

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1

46.655.883,34

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3

4.158.462,99

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-74.3

7.561.289,70

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.163-0001-3390-0-38.1

564.189,11

1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1

43.226,53

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-57.1

2.399.511,34

1481.27812069-4.167-0001-3390-0-57.1

166.613,57

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1

14.592,50

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1

3.000.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1

2.258.979,26

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1

395.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

1.428.043,26

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1

20,41

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

1.352,57

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

50.004,52

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08544101-1.032-0001-3340-0-15.1

1.100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

4.513,53

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

234.886,35

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

172.671.242,63

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

669.564,47

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1

100.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1

3.768.667,07

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-57.1

910.256,88

1481.27812069-4.514-0001-3340-0-57.1

1.699.094,56

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

389.795,92

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

395.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

20,41

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

50.004,52

TOTAL DA ANULAÇÃO

107.982.403,83