Decreto com Numeração Especial nº 513, de 12/05/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$172.671.242,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$172.671.242,63 (cento e setenta e dois milhões seiscentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$107.982.403,83 (cento e sete milhões novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$66.419,65 (sessenta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 25 de julho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.798.689,53 (um milhão setecentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro da portaria nº 9556272, firmada em 29 de abril de 2024 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$46.655.883,34 (quarenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$7.561.289,70 (sete milhões quinhentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$5.837.760,87 (cinco milhões oitocentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 21/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$705.019,44 (setecentos e cinco mil dezenove reais e quarenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$723.023,82 (setecentos e vinte e três mil vinte e três reais e oitenta e dois centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 1201/2025HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$239.399,88 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 513, de 12 de maio de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 079)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
66.419,65 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
1.385.818,40 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
412.871,13 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 |
100.000.000,00 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.3 |
669.564,47 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1 |
46.655.883,34 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
4.158.462,99 |
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-74.3 |
7.561.289,70 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.163-0001-3390-0-38.1 |
564.189,11 |
1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1 |
43.226,53 |
1481.27812069-4.166-0001-3340-0-57.1 |
2.399.511,34 |
1481.27812069-4.167-0001-3390-0-57.1 |
166.613,57 |
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1 |
14.592,50 |
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1 |
3.000.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1 |
2.258.979,26 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 |
395.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
1.428.043,26 |
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 |
20,41 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
1.352,57 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
50.004,52 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.032-0001-3340-0-15.1 |
1.100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 |
4.513,53 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
234.886,35 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
172.671.242,63 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 |
669.564,47 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1 |
100.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1 |
3.768.667,07 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-57.1 |
910.256,88 |
1481.27812069-4.514-0001-3340-0-57.1 |
1.699.094,56 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
389.795,92 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
395.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
20,41 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
50.004,52 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
107.982.403,83 |