Decreto com Numeração Especial nº 513, de 27/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Divisa Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divisa Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Divisa Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Divisa Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divisa Nova.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 513, de 27 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes: a descrição tem início partindo da rede existente na propriedade presumida do Sr. Djalma dos Reis Lapa, com um ângulo de 51º0’ à direita na coordenada 377515:7619441; daí segue em linha reta por uma distância de 191 m até chegar a um poste que faz divisa com a Copasa, na coordenada 377431:7619270, encerrando-se o caminhamento que totaliza 191 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m que totaliza uma área de 2.865 m² de ocupação.