Decreto com Numeração Especial nº 511, de 27/06/2025
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.749,00 m e E=794.608,00 m; deste, segue confrontando com P01 – Osmar Severino de Souza com azimute de 229°53'57'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.744,17 m e E=794.602,26 m; deste, segue confrontando com P01 – Osmar Severino de Souza com azimute de 319°53'57'' e distância de 23 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.761,76 m e E=794.587,45 m; deste, segue confrontando com P02 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 027°30'18'' e distância de 7,98 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.768,83 m e E=794.591,13 m; deste, segue confrontando com P02 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 027°30'18'' e distância de 7,82 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.775,77 m e E=794.594,74 m; deste, segue confrontando com P02 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 133°52'36'' e distância de 3,8 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.773,13 m e E=794.597,48 m; deste, segue confrontando com P01 – Osmar Severino de Souza com azimute de 139°53'57'' e distância de 25,23 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.920.753,83 m e E=794.613,74 m; deste, segue confrontando com P01 – Osmar Severino de Souza com azimute de 229°53'57'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.749,00 m e E=794.608,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 390.5045 m²;
II
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.920.768,83 m e E=794.591,13 m; deste, segue confrontando com P01
– Osmar Severino de Souza com azimute de 207°30'18'' e
distância de 7,98 m até o vértice E02 de
coordenadas N=7.920.761,76 m e E=794.587,45 m; deste, segue
confrontando com P01 – Osmar Severino de Souza com azimute de
319°53'57'' e distância de 1,45 m até o vértice
E03 de coordenadas N=7.920.762,87 m e E=794.586,52 m; deste, segue
confrontando com P02 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com
azimute de 313°52'36'' e distância de 71,23 m até o
vértice E04 de coordenadas N=7.920.812,24 m e E=794.535,17 m;
deste, segue confrontando com P02 – Arthur Bruno de Oliveira;
segue com azimute de 306°01'39'' e distância de 8,82 m até
o vértice E05 de coordenadas N=7.920.817,43 m e E=794.528,04
m; deste, segue confrontando com P02 – Arthur Bruno de
Oliveira; segue com azimute de 246°48'05'' e distância de
3,79 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.815,93
m e E=794.524,55 m; deste, segue confrontando com A –
Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de
011°55'24'' e distância de 9,17 m até o vértice
E07 de coordenadas N=7.920.824,91 m e E=794.526,45 m; deste, segue
confrontando com A – Prefeitura Municipal de Uberlândia;
segue com azimute de 011°55'24'' e distância de 9,17 m até
o vértice E08 de coordenadas N=7.920.833,88 m e E=794.528,34
m; deste, segue confrontando com P02 – Arthur Bruno de
Oliveira; segue com azimute de 066°48'05'' e distância de
1,77 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.920.834,57
m e E=794.529,96 m; deste, segue confrontando com P02 – Arthur
Bruno de Oliveira; segue com azimute de 126°01'39'' e distância
de 18,38 m até o vértice E10 de coordenadas
N=7.920.823,76 m e E=794.544,83 m; deste, segue confrontando com P02
– Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 133°52'36''
e distância de 69,25 m até o vértice E11 de
coordenadas N=7.920.775,77 m e E=794.594,74 m; deste, segue
confrontando com P01 – Osmar Severino de Souza com azimute de
207°30'18'' e distância de 7,82 m até o vértice
E01 de coordenadas N=7.920.768,83 m e E=794.591,13 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
1309.8833 m²;
(Item com redação na versão original.)
II – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 794590:7920767, segue em linha reta por uma distância de 71 m e chega-se a um ângulo de 12° na coordenada UTM 22K 794540:7920818, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se ao ângulo de 42° na coordenada UTM 22K 794502:7920843, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se a um ângulo de 5° na coordenada UTM 22K 794389:7920826 e segue por 175 m até a coordenada final UTM 22K 794160:7920775, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 405 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.075 m² de ocupação;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 797, de 10/11/2025, com produção de efeitos a partir de 28/6/2025.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 797, de 10/11/2025, com produção de feitos a partir de 28/6/2025.)
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.826,64 m e E=794.518,36 m; deste, segue confrontando com A – Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de 194°55'25'' e distância de 8,67 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.818,27 m e E=794.516,12 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 315°00'00'' e distância de 23,69 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.835,02 m e E=794.499,37 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 261°26'40'' e distância de 110,22 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.818,62 m e E=794.390,38 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 257°26'05'' e distância de 170,11 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.781,61 m e E=794.224,34 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 261°59'43'' e distância de 71,01 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.771,73 m e E=794.154,02 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 340°06'53'' e distância de 10,39 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.920.781,49 m e E=794.150,48 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 078°03'10'' e distância de 7,57 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.920.783,06 m e E=794.157,89 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 078°03'10'' e distância de 62,77 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.920.796,05 m e E=794.219,30 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 081°59'43'' e distância de 2,38 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.920.796,39 m e E=794.221,66 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 077°26'05'' e distância de 15,19 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.920.799,69 m e E=794.236,48 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 078°03'10'' e distância de 100,7 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.920.820,54 m e E=794.335,00 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 332°43'27'' e distância de 1,12 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.920.821,53 m e E=794.334,49 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 077°26'05'' e distância de 54,44 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.920.833,38 m e E=794.387,62 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 081°26'40'' e distância de 118,32 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.920.850,98 m e E=794.504,63 m; deste, segue confrontando com P02.1 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 135°00'00'' e distância de 22,57 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.920.835,02 m e E=794.520,59 m; deste, segue confrontando com A – Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de 194°55'25'' e distância de 8,67 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.826,64 m e E=794.518,36 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5469.8574 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.851,39 m e E=793.790,59 m; deste, segue confrontando com P02.2 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 062°06'11'' e distância de 123,85 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.909,34 m e E=793.900,05 m; deste, segue confrontando com P02.2 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 148°34'28'' e distância de 4,25 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.905,71 m e E=793.902,26 m; deste, segue confrontando com P02.2 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 240°35'57'' e distância de 261,23 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.777,47 m e E=793.674,68 m; deste, segue confrontando com P02.2 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 330°35'57'' e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.784,00 m e E=793.671,00 m; deste, segue confrontando com P02.2 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 330°35'57'' e distância de 3,6 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.787,14 m e E=793.669,23 m; deste, segue confrontando com P02.2 – Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 062°06'11'' e distância de 137,31 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.851,39 m e E=793.790,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2004.5190 m².
============================================================
Data da última atualização: 11/11/2025.