Decreto com Numeração Especial nº 511, de 22/07/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tupaciguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 22 de
julho de 2024)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K
707288: 7956789, segue em linha reta por uma distância de 63 m
e chega na coordenada UTM 22K 707251: 7956840, encerrando aí o
caminhamento da rede que totaliza 63 m de extensão. A faixa de
servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 945
m² de ocupação.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 22 de julho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 707287:7956853, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega na coordenada UTM 22K 707242:7956840, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 47 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 705 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 387, de 23/4/2025, com produção de efeitos a partir de 23/7/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 387, de 23/4/2025, com produção de efeitos a partir de 23/7/2024.)
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Data da última atualização: 24/4/2025.