Decreto com Numeração Especial nº 510, de 07/12/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Francisco, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 510, de 7 de dezembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do trecho em embargo, na estação Inicio, de coordenadas UTM 521345:8249031; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 77 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 521297:8248971; segue daí, com um ângulo de 162° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 25 m até chegar à estação Fim, de coordenadas UTM 521276:8248957. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Adelson é de 102 m de extensão, totalizando uma área de 1.530 m² de ocupação;
II – partindo do trecho em embargo, na estação Inicio, de coordenadas UTM 521276:8248957; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação Fim, de coordenadas UTM 521250:8248939. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Walter é de 32 m de extensão, totalizando uma área de 480 m² de ocupação.