Decreto com Numeração Especial nº 510, de 05/11/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Uberlândia 8, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias por ventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Uberlândia 8, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 510, de 5 de novembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 787.924,5229 e N 7.900.157,2872, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 75°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 98,000 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 788.019,1836 e N 7.900.182,6515, o caminhamento toma o azimute de 165°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 58,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 788.034,1951 e N 7.900.126,6278, o caminhamento toma o azimute de 255°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 85,000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 787.952,0914 e N 7.900.104,6282, o caminhamento toma o azimute de 199°37'25" atingindo o vértice M8, distanciado 20,646 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 787.945,1578 e N 7.900.085,1817 o caminhamento toma o azimute de 344°01'48" atingindo o vértice M4, distanciado 75,000 m do vértice M08, atingindo uma área 5.757,6142 m².