Decreto com Numeração Especial nº 51, de 11/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 2, 138 kV Subestação Itutinga – Lavras 2 – Desvio a partir da LD 138 kV UHE Itutinga – Lavras 2, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, Itumirim e Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itutinga, Itumirim e Lavras, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 2, 138 kV Subestação Itutinga – Lavras 2 – Desvio a partir da LD 138 kV UHE Itutinga – Lavras 2, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, Itumirim e Lavras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 51, de 11 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Itutinga, o caminhamento toma rumo de 41°11'26''SE, atingindo o vértice T01, distanciado 101,35 m da SE Itutinga. No Vértice T01 defletido de 02°45'12''D, o caminhamento toma o rumo de 38°26'14''SE, atingindo o vértice T02A, distanciado 136,50 m do Vértice T01. No Vértice T02A defletido de 41°44'57''E, o caminhamento toma o rumo de 80°11'11''SE, atingindo o vértice T02B, distanciado 106,34 m do Vértice T02A, encerrando o caminhamento da linha, perfazendo uma área total de 7.916, 58 m².