Decreto com Numeração Especial nº 51, de 03/02/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Piumhi, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 268+360,000m e o km 270+541,322m, no Município de Piumhi.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 51, de 3 de fevereiro de 2014).
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: Os segmentos dos terrenos estão definidos no projeto de execução, entre o km 268+360,000m ao km 270+541,322m – Entrº MG/050 – BR/262 (Juatuba) – Divisa MG/SP, compreendendo uma área de 94.018,77m² (noventa e quatro mil e dezoito metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados) no Município de Piumhi/MG, dividindo-se em duas glebas:
I – Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=399318.6346 e Y=7733632.4275, seguindo com azimute 174°21’15” e na distância 182,43m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=399336.5817 e Y=7733450.8846. Deste segue em curva com raio de 652,36m e comprimento 530,03m e chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=399156.8773 e Y=7732967.6457. Deste segue em curva com raio de 5.831,70m e comprimento 420,53m e chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=398861.9770 e Y=7732667.9702. Deste segue em curva com raio de 310,25m e comprimento 231,08m e chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=398803.5324 e Y=7732449.8920. Deste com azimute de 177°13’39” e na distância 264,46m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=398816.3246 e Y=7732185.7374. Deste segue em curva com raio de 388,91 m e comprimento 273,00m e chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=398744.6455 e Y=7731928.0975. Deste com azimute de 218°58’02” e na distância 168,22m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=398638.8570 e Y=7731797.3068. Deste com azimute de 217°50’47” e na distância 133,90m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=398556.7060 e Y=7731691.5750. Deste com azimute de 309°44’44” e na distância 19,30m chega- se ao vértice P10 com coordenadas X=398541.8669 e Y=7731703.9146. Deste com azimute de 37°32’26” e na distância 133,40m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=398623.1503 e Y=7731809.6907. Deste com azimute de 38°58’02” e na distância 167,88m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=398728.7271 e Y=7731940.2197. Deste segue em curva com raio de 368,91m e comprimento 258,69m e chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=398796.3634 e Y=7732184.4539. Deste com azimute de 357°13’39” e na distância 264,17m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=398783.5854 e Y=7732448.3131. Deste segue em curva com raio de 330,25m e comprimento 246,56m e chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=398846.5906 e Y=7732680.8019. Deste segue em curva com raio de 20.212,81m e comprimento 422,16m e chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=399138.8002 e Y=7732985.4781. Deste segue em curva com raio de 607,66m e comprimento 512,32m e chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=399316.6362 e Y=7733449.3466. Deste com azimute de 354°21’15” e na distância 181,71m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=399298.7601 e Y=7733630.1714. Deste com azimute de 83°31’25” e na distância 20,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 44.932,10m² (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dez centímetros quadrados).
II – Partindo-se do vértice P19 com coordenadas X=399290.4164 e Y=7733629.2243, seguindo com azimute 173°09’06” e na distância 78.764m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=399299.8082 e Y=7733551.0226. Deste segue em curva com raio de 646,46m e comprimento 668,99m e chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=399089.3320 e Y=7732947.1156. Deste com azimute de 224°03’53” e na distância 287,35m chega-se ao vértic com raio de 327,76m e comprimento 328,56m e chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=398775.0666 e Y=7732447.1811. Deste c coordenadas X=398788.1588 e Y=7732174.9863. Deste segue em curva com raio de 369,97m e comprimento 263,57m e chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=398709.8997 e Y=7731929.1080. Deste segue em curva com raio de 15.819,48m e comprimento 258,18m e chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=398545.2160 e Y=7731730.2773. Deste com azimute de 226°10’13” e na distância 22,72m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=398528.8288 e Y=7731714.5463. Deste com azimute de 309°35’01” e na distância 20,13m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=398513.3125 e Y=7731727.3750. Deste com azimute de 46°10’13” e na distância 24,16m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=398530.7392 e Y=7731744.1039. Deste segue em curva com raio de 2.675,27m e comprimento 272,33m e chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=398701.2704 e Y=7731956.2795. Deste com azimute de 27°24’40” e na distância 91,75m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=398743.5111 e Y=7732037.7308. Deste com azimute de 11°12’44” e na distância 102,35m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=398763.4126 e Y=7732138.1288. Deste com azimute de 359°06’52” e na distância 90,96m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=398762.0068 e Y=7732229.0814. Deste com azimute de 341°29’14” e na distância 38,13m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=398749.8990 e Y=7732265.2410. Deste com azimute de 357°56’27” e na distância 24,77m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=398749.0089 e Y=7732289.9950. Deste com azimute de 14°08’05” e na distância 35,04m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=398757.5657 e Y=7732323.9741. Deste com azimute de 358°48’44” e na distância 191,02m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=398753.6061 e Y=7732514.9558. Deste segue em curva com raio de 367,75m e comprimento 159,17m e chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=398801.2022 e Y=7732665.5458. Deste com azimute de 26°58’16” e na distância 48,22m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=398823.0719 e Y=7732708.5209. Deste com azimute de 40°45’57”
e na distância 44,96, chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=398852.4261 e Y=7732742.5692. Deste com azimute de 51°36’12” e na distância 51,07m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=398892.4504 e Y=7732774.2884. Deste com azimute de 44°10’15” e na distância 109,53m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=398968.7706 e Y=7732852.8498. Deste com azimute de 37°44’12” e na distância 26,71m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=398985.1181 e Y=7732873.9729. Deste com azimute de 45°15’01” e na distância 36,08m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=399010.7414 e Y=7732899.3734. Deste com azimute de 50°01’12” e na distância 24,35m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=399029.4018 e Y=7732915.0202. Deste com azimute de 44°10’56” e na distância 87,86m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=399090.6378 e Y=7732978.0293. Deste com azimute de 42°03’41” e na distância 106,37m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=399161.8961 e Y=7733056.9994. Deste com azimute de 33°38’19” e na distância 93,50m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=399213.6894 e Y=7733134.8410. Deste com azimute de 24°07’29” e na distância 103,94m chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=399256.1717 e Y=7733229.7012. Deste com azimute de 42°19’09” e na distância 8,21m chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=399261.6994 e Y=7733235.7721. Deste com azimute de 356°31’28” e na distância 14,50m chega-se ao vértice P51 com coordenadas X=399260.8203 e Y=7733250.2476. Deste com azimute de 9°01’39” e na distância 18,51m chega-se ao vértice P52 com coordenadas X=399263.7239 e Y=7733268.5235. Deste com azimute de 15°02’58” e na distância 43,20m chega-se ao vértice P53 com coordenadas X=399274.9399 e Y=7733310.2381. Deste com azimute de 358°13’37” e na distância 21,44m chega-se ao vértice P54 com coordenadas X=399274.2766 e Y=7733331.6648. Deste segue em curva com raio de 779,51m e no comprimento 217,75m, chega-se ao vértice P55 com coordenadas X=399279.9509 e Y=7733548.6378. Deste com azimute de 353°09’06” e na distância 78,89m chega-se ao vértice P56 com coordenadas X=399270.5436 e Y=7733626.9684. Deste com azimute de 83°31’25” e na distância 20,00m chega-se ao vértice P19, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 49.086,67m² (quarenta e nove mil, oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados).