Decreto com Numeração Especial nº 509, de 07/12/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pirapora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pirapora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pirapora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pirapora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pirapora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 509, de 7 de dezembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E08, de coordenadas N=8.082.853,572 m e E=510.835,577 m; deste segue com azimute de 82°57'07" e distância de 163,55 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.082.873,640 m e E=510.997,894 m; deste segue confrontando com P2.1-Fábio Alves Rodrigues com azimute de 82°58'01" e distância de 164,33 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.082.893,761 m e E=511.160,989 m; deste segue com azimute de 82°35'53" e distância de 23,59 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.082.896,800 m e E=511.184,384 m; deste segue com azimute de 162°21'00" e distância de 6,23 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.082.890,862 m e E=511.186,274 m; deste segue com azimute de 252°21'00" e distância de 23,61 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.082.883,703 m e E=511.163,774 m; deste segue com azimute de 260°21'07" e distância de 102,13 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.082.866,586 m e E=511.063,089 m; deste segue com azimute de 262°57'07" e distância de 178,97 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.082.844,626 m e E=510.885,473 m; deste segue confrontando com A-Servidão administrativa Cemig D com azimute de 342°48'23" e distância de 10,92 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.082.855,062 m e E=510.882,244 m; deste segue com azimute de 252°48'23" e distância de 55,93 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.082.838,528 m e E=510.828,811 m; deste segue com azimute de 24°13'01" e distância de 16,49 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.082.853,572 m e E=510.835,577 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.625,75 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.082.846,417 m e E=510.776,586 m; deste segue confrontando com P2-Fábio Alves Rodrigues com azimute de 82°59'15" e distância de 12,83 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.082.847,984 m e E=510.789,317 m; deste segue com azimute de 131°38'01" e distância de 0,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.082.847,868 m e E=510.789,447 m; deste segue com azimute de 82°57'07" e distância de 28,93 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.082.851,418 m e E=510.818,161 m; deste segue confrontando com A-Servidão administrativa Cemig D com azimute de 204°13'01" e distância de 17,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.082.835,414 m e E=510.810,962 m; deste segue com azimute de 262°57'07" e distância de 26,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.082.832,149 m e E=510.784,553 m; deste segue com azimute de 311°38'01" e distância de 15,43 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.082.842,403 m e E=510.773,017 m; deste segue com azimute de 41°38'01" e distância de 5,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.082.846,417 m e E=510.776,586 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 556,39 m²;
III – partindo do vértice E09, de coordenadas N=8.082.873,640 m e E=510.997,894 m; deste segue com azimute de 82°57'07" e distância de 63,50 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.082.881,431 m e E=511.060,911 m; deste segue com azimute de 80°21'07" e distância de 100,74 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.082.898,315 m e E=511.160,226 m; deste segue com azimute de 72°21'00" e distância de 22,56 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.082.905,156 m e E=511.181,726 m; deste segue com azimute de 162°21'00" e distância de 8,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.082.896,800 m e E=511.184,384 m; deste segue confrontando com P1.1-Messias Rodrigues Botelho com azimute de 262°35'53" e distância de 23,59 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.082.893,761 m e E=511.160,989 m; deste segue com azimute de 262°58'01" e distância de 164,33 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.082.873,640 m e E=510.997,894 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 387,26 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.082.846,417 m e E=510.776,586 m; deste segue com azimute de 41°38'01" e distância de 9,63 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.082.853,614 m e E=510.782,983 m; deste segue com azimute de 131°38'01" e distância de 8,48 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.082.847,984 m e E=510.789,317 m; deste segue confrontando com P1-Messias Rodrigues Botelho com azimute de 262°59'15" e distância de 12,83 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.082.846,417 m e E=510.776,586 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40,80 m².