Decreto com Numeração Especial nº 508, de 12/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 12 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 507970:7787487 e segue por 21,80 m até a coordenada 507987:7787500, onde se finaliza o primeiro trecho da área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 21,80 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 327 m²;
II – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 508006:7787514 e segue por 11,20 m até a coordenada 508015:7787521, onde se deflete 79º para a direita e segue por 96 m até a coordenada 508086:7787458, onde se deflete 53º para a direita e segue por 11,80 m até a coordenada 508085:7787446, onde se finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 119 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.785 m²;
III – o terceiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 508083:7787423 e segue por 5,20 m até a coordenada 508083:7787418, onde se deflete 48º para a direita e segue por 3,30 m até a coordenada 508080:7787416, onde se finaliza o terceiro trecho da área embargada. O terceiro trecho da rede totaliza uma extensão de 8,50 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 127,50 m²;
IV – o quarto trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 508062:7787402 e segue por 54,70 m até a coordenada 508019:7787369, onde se finaliza o quarto trecho da área embargada. O quarto trecho da rede totaliza uma extensão de 54,70 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 820,50 m².