Decreto com Numeração Especial nº 508, de 05/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Martinho Campos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 5 de novembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 KV que será construída se inicia na coordenada 472720:7865764, segue por 30 m até a coordenada 472688:7865764 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 30 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 450 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 KV que será construída passando pela propriedade de Vaner Alves dos Santos se inicia na coordenada 472781:7865765 segue por 60 m até a coordenada 472720:7865764 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 60 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 900 m².