Decreto com Numeração Especial nº 508, de 30/07/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação e pavimentação da Rodovia MG-120, trecho: Porteirinha Entrº BR-122 – Riacho dos Machados, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados entre os Municípios de Porteirinha e Riacho dos Machados, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo destinam-se à implantação e pavimentação da Rodovia MG-120, trecho: Porteirinha Entrº BR/122 – Riacho dos Machados, nos Municípios de Porteirinha e Riacho dos Machados.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 508, de 30 de julho de 2012)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terrenos, e respectivas benfeitorias, com extensão total de 28,17km e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Porteirinha), a estaca 555 (Divisa Município de Porteirinha e Riacho dos Machados) e a estaca final 1409+1,74 (Município de Riacho dos Machados), com uma igualdade: estaca 513+7,353 = 514, perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 846.000,00 m².