Decreto com Numeração Especial nº 507, de 12/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 507, de 12 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 22K 797154:7910710 e segue em linha reta por uma distância de 27 m; chega a um ângulo de 69° à direita na coordenada UTM 22K 797180:7910719 e segue em linha reta por uma distância de 64 m; chega a um ângulo de 44° à direita na coordenada UTM 22K 797221:7910670 e segue em linha reta por uma distância de 28 m até a coordenada UTM 22K 797219:7910642, onde se encerra o caminhamento da rede que totaliza 119 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, perfazendo uma área de 1.785 m².