Decreto com Numeração Especial nº 506, de 12/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 506, de 12 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 101,52 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zaqueu Lopes Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V09, de coordenadas N 7.784.768,78 m e E 580.508,09 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 249°07'34" e distância de 2,05 m até o V10, de coordenadas N 7.784.768,05 m e E 580.506,17 m; deste com azimute de 221°34'59" e distância de 14,85 m até o V11, de coordenadas N 7.784.756,94 m e E 580.496,32 m; deste com azimute de 221°34'59" e distância de 2,65 m até o V12, de coordenadas N 7.784.754,96 m e E 580.494,56 m; deste com azimute de 221°26'02" e distância de 14,29 m até o V13, de coordenadas N 7.784.744,25 m e E 580.485,10 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V09, V10, V11, V12 e V13 confrontam-se: pelo vértice V09 com propriedade de Walter Cezar de Almeida. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Zaqueu Lopes Barbosa. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Zaqueu Lopes Barbosa. Pelo vértice V13 com propriedade de Rubens Carlos Coelho e outros;

II – área de terreno com a medida de 20,40 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Amarildo Xavier do Prado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V17, de coordenadas N 7.784.735,43 m e E 580.450,69 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 220°22'03" e distância de 6,80 m até o V18, de coordenadas N 7.784.730,25 m e E 580.446,28 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V17 e V18 confrontam-se: pelo vértice V17 com propriedade de espólio de Raimundo Coelho de Faria. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Amarildo Xavier do Prado. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Amarildo Xavier do Prado. Pelo vértice V18 com propriedade de espólio de Raimundo Coelho de Faria;

III – área de terreno com a medida de 44,70 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de espólio de Raimundo Coelho de Faria, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V18, de coordenadas N 7.784.730,25 m e E 580.446,28 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 220°22'03" e distância de 14,90 m até o V19, de coordenadas N 7.784.718,90 m e E 580.436,63 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V18 e V19 confrontam-se: pelo vértice V18 com propriedade de Amarildo Xavier do Prado. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de espólio de Raimundo Coelho de Faria. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de espólio de Raimundo Coelho de Faria. Pelo vértice V19 com propriedade de Terezinha Felipe Neves;

IV – área de terreno com a medida de 87,93 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Terezinha Felipe Neves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V19, de coordenadas N 7.784.718,90 m e E 580.436,63 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 220°22'03" e distância de 11,54 m até o V20, de coordenadas N 7.784.710,10 m e E 580.429,15 m; deste com azimute de 255°30'19" e distância de 17,76 m até o V21, de coordenadas N 7.784.705,66 m e E 580.411,96 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V19, V20 e V21 confrontam-se: pelo vértice V19 com propriedade de espólio de Raimundo Coelho de Faria. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Terezinha Felipe Neves. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Terezinha Felipe Neves. Pelo vértice V21 com propriedade de Autair Gomes Pereira;

V – área de terreno com a medida de 25,74 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Autair Gomes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V21, de coordenadas N 7.784.705,66 m e E 580.411,96 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 255°30'19" e distância de 8,58 m até o V22, de coordenadas N 7.784.703,51 m e E 580.403,65 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V21 e V22 confrontam-se: pelo vértice V21 com propriedade de Terezinha Felipe Neves. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Autair Gomes Pereira. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Autair Gomes Pereira. Pelo vértice V22 com propriedade de Irene da Silva Bonfim. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Terezinha Felipe Neves. Pelo vértice V21 com propriedade de Autair Gomes Pereira;

VI – área de terreno com a medida de 16,14 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Irene da Silva Bonfim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V22, de coordenadas N 7.784.703,51 m e E 580.403,65 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 255°30'19" e distância de 5,38 m até o V23, de coordenadas N 7.784.702,16 m e E 580.398,45 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V22 e V23 confrontam-se: pelo vértice V22 com propriedade de Autair Gomes Pereira. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Irene da Silva Bonfim. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Irene da Silva Bonfim. Pelo vértice V23 com propriedade de Ozorio Lopes Barbosa Filho;

VII – área de terreno com a medida de 32,91 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Ozorio Lopes Barbosa Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V23, de coordenadas N 7.784.702,16 m e E 580.398,45 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 255°28'35" e distância de 10,97 m até o V24, de coordenadas N 7.784.699,41 m e E 580.387,83 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V23 e V24 confrontam-se: pelo vértice V23 com propriedade de Irene da Silva Bonfim. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Ozorio Lopes Barbosa Filho. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Ozorio Lopes Barbosa Filho. Pelo vértice V24 com propriedade de Carlos Alberto Antônio de Oliveira;

VIII – área de terreno com a medida de 30,33 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Edson Nascimento Cardoso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V26, de coordenadas N 7.784.696,67 m e E 580.381,66 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 236°19'42" e distância de 9,79 m até o V27, de coordenadas N 7.784.691,24 m e E 580.373,52 m; deste com azimute de 257°22'31" e distância de 0,32 m até o V28, de coordenadas N 7.784.691,17 m e E 580.373,21 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V26, V27 e V28 confrontam-se: pelo vértice V26 com propriedade de Carlos Alberto Antônio de Oliveira. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Edson Nascimento Cardoso. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Edson Nascimento Cardoso. Pelo vértice V28 com propriedade de Nelson Laurindo da Silva;

IX – área de terreno com a medida de 57,54 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Nelson Laurindo da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V28, de coordenadas N 7.784.691,17 m e E 580.373,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 257°22'31" e distância de 16,39 m até o V29, de coordenadas N 7.784.687,59 m e E 580.357,21 m; deste com azimute de 245°20'04" e distância de 2,79 m até o V30, de coordenadas N 7.784.686,42 m e E 580.354,6 8m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V28, V29 e V30 confrontam-se: pelo vértice V28 com propriedade de Edson Nascimento Cardoso. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Nelson Laurindo da Silva. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Nelson Laurindo da Silva. Pelo vértice V30 com propriedade de Maria do Rosário Pires;

X – área de terreno com a medida de 64,92 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Eva Coelho do Prado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V15, de coordenadas N 7.784.741,35 m e E 580.470,63 m, vértice final da descrição anterior Gleba 09/20 e também vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste com azimute de 261°05'02" e distância de 17,42 m até o V16, de coordenadas N 7.784.738,65 m e E 580.453,42 m; deste com azimute de 220°17'32" e distância de 14,22 m até o V17, de coordenadas N 7.784.735,43 m e E 580.450,69 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V15, V16 e V17 confrontam-se: do V15 ao V17 com a área remanescente de Eva Coelho do Prado;

XI – área de terreno com a medida de 46,92 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Maria do Rosario Pires, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V30, de coordenadas N 7.784.686,42 m e E 580.354,68 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 245°20'04" e distância de 15,64 m até o V31, de coordenadas N 7.784.679,90 m e E 580.340,46 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V30 e V31 confrontam-se: pelo vértice V30 com propriedade de Nelson Laurindo da Silva. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Maria do Rosario Pires. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Maria do Rosario Pires. Pelo vértice V31 com área remanescente de propriedade de Maria do Rosario Pires.