Decreto com Numeração Especial nº 506, de 04/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Conquista, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Conquista, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Conquista, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Conquista.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 506, de 4 de novembro de 2015.)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Virgínia Maria Terra Cecílio, com um ângulo de 0º e coordenada UTM 211852:7794554, segue-se em linha reta por uma distância de 17m, até chegar a um ângulo de 8°28’ à direita e coordenada UTM 211857:7794538; daí segue em linha reta por uma distância de 79m, passando por uma estrada rural com 5m de largura, até chegar a um ângulo de 35°45’ à esquerda e coordenada UTM 211870:7794460; daí segue em linha reta por uma distância de 94m, até chegar a um córrego que faz divisa com a propriedade presumida de Elisabete Tereza Zanuto Mattar e coordenada UTM 211936:7794393, encerrando-se ai o caminhamento da rede, que totaliza 190m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 2.850m².