Decreto com Numeração Especial nº 505, de 12/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Capim Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capim Branco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Capim Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 505, de 12 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 336,60 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Valdevino Eustáquio Loura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V12=PP, de coordenadas UTM N=7.839.606,95 e E=591.415,77; daí segue com azimute de 176°58'23'' por uma distância de 112,34 m para o vértice V13, de coordenadas UTM N=7.839.494,77 e E=591.421,70, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V12 e V13 confronta-se: pelo vértice V12 com área de propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pelo vértice V13 com área de propriedade de Fátima Nonata Dias;
II – área de terreno com a medida de 66,81 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Antônio Alves Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V3=PP, de coordenadas UTM N= 7.840.175,15 e E= 591.029,52; daí segue com azimute de 110°43'31'' por uma distância de 22,35 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N= 7.840.167,24 e E= 591.050,42, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4 confronta-se: pelo vértice V3 com área de propriedade de Prefeitura Municipal de Capim Branco; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Antônio Alves Ferreira; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Antônio Alves Ferreira; pelo vértice V4 com área de propriedade de Hermes Lana Soares Vieira;
III – área de terreno com a medida de 511,36 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Hermes Lana Soares Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V4=PP, de coordenadas UTM N=7.840.167,24 e E=591.050,42; daí segue com azimute de 107°42'33'' por uma distância de 112,63 m para o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.840.132,98 e E=591.157,71; daí segue com azimute de 108°12'58'' por uma distância de 57,76 m para o vértice V6, de coordenadas UTM N=7.840.114,93 e E=591.212,58, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V4, V5 e V6 confronta-se: pelo vértice V4 com área de propriedade de Antônio Alves Ferreira; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Hermes Lana Soares Vieira; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Hermes Lana Soares Vieira; pelo vértice V6 com área de propriedade de Prefeitura Municipal de Capim Branco;
IV – área de terreno com a medida de 290,88 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Valdevino Eustáquio Loura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V10=PP, de coordenadas UTM N=7.839.764,25 e E=591.399,65; daí segue com azimute de 174°44'54'' por uma distância de 97,02 m para o vértice V11, de coordenadas UTM N=7.839.667,64 e E=591.408,53, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V10 e V11 confronta-se: pelo vértice V10 com área de propriedade de Prefeitura Municipal de Capim Branco; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pelo vértice V11 com área de propriedade de Valdevino Eustáquio Loura;
V – área de terreno com a medida de 183,44 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Valdevino Eustáquio Loura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V11=PP, de coordenadas UTM N=7.839.667,64 e E=591.408,53; daí segue com azimute de 173°10'23'' por uma distância de 61,12 m para o vértice V12, de coordenadas UTM N=7.839.606,95 e E=591.415,77, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V11 e V12 confronta-se: pelo vértice V11 com área de propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pelo vértice V12 com área de propriedade de Valdevino Eustáquio Loura;
VI – área de terreno com a medida de 299,95 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Fátima Nonata Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V13=PP, de coordenadas UTM N=7.839.494,77 e E=591.421,70; daí segue com azimute de 167°25'13'' por uma distância de 100,00 m para o vértice V14, de coordenadas UTM N=7.839.397,17 e E=591.443,48, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V13 e V14 confronta-se: pelo vértice V13 com área de propriedade de Valdevino Eustáquio Loura; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Fátima Nonata Dias; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Fátima Nonata Dias pelo vértice V14 com área de propriedade de Residencial Alvelinus Ltda;
VII – área de terreno com a medida de 199,80 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Residencial Alvelinus Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V14=PP, de coordenadas UTM N=7.839.397,17 e E=591.443,48; daí segue com azimute de 145°15'45'' por uma distância de 43,57 m para o vértice V15, de coordenadas UTM N=7.839.361,36 e E=591.468,31; daí segue com azimute de 129°33'57'' por uma distância de 23,05 m para o vértice V16, de coordenadas UTM N=7.839.346,68 e E= 591.486,07, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V14, V15 e V16 confronta-se: pelo vértice V14 com área de propriedade de Fátima Nonata Dias; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Residencial Alvelinus Ltda; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Residencial Alvelinus Ltda.; pelo vértice V16 com área de propriedade de Ivone Fernandes Lobo e outros;
VIII – área de terreno com a medida de 525,79 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Ivone Fernandes Lobo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V16=PP, de coordenadas UTM N=7.839.346,68 e E=591.486,07; daí segue com azimute de 129°33'57'' por uma distância de 80,20 m para o vértice V17, de coordenadas UTM N=7.839.310.68 e E=591.530,13); daí segue com azimute 146°47'31'' por uma distância de 118,77m para o vértice V18, coordenadas UTM N=7.839.210,90 e E=591.595,18, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V16, V17 e V18 confronta-se: pelo vértice V16 com área de propriedade de Residencial Alvelinus Ltda; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Ivone Fernandes Lobo e outros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Ivone Fernandes Lobo e outros; pelo vértice V18 com a Rua Rio de Janeiro e com área remanescente de mesma propriedade de Ivone Fernandes Lobo e outros.