Decreto com Numeração Especial nº 504, de 11/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Cristais 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Cristais, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Cristais 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristais.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 11 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E = 446730.259 e N = 7692568.253, o perímetro da faixa segue com azimute de 36°09'41" até o vértice M5, a 97.383 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E = 446787.721 e N = 7692646.876, o caminhamento segue com azimute de 126°09'41" até o vértice M6, a 52.420 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E = 446830.042 e N = 7692615.945, o caminhamento segue com azimute de 224°24'39" até o vértice M7, a 17.124 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E = 446818.059 e N = 7692603.713, o caminhamento segue com azimute de 217°48'37" até o vértice M8, a 13.026 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E = 446810.073 e N = 7692593.422, o caminhamento segue com azimute de 215°04'24" até o vértice M9, a 24.982 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E = 446795.718 e N = 7692572.976, o caminhamento segue com azimute de 212°54'19" até o vértice M10, a 44.913 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E = 446771.319 e N = 7692535.268, o caminhamento segue com azimute de 204°40'44" até o vértice M11, a 17.171 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E = 446764.149 e N = 7692519.665, o caminhamento segue com azimute de 325°06'14" até o vértice M4, a 59.240 m do vértice M11, encerrando o perímetro e perfazendo área total de 5.437,532 m².