Decreto com Numeração Especial nº 504, de 25/06/2025
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipanema, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 25 de
junho de 2025)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade
do Sr. Eliton Manoel Heringer, na divisa da coordenada
213805:7808785, área rural do Município de Ipanema,
percorre-se 24 m em linha reta até a coordenada
213783:7808778, onde vira-se 65º à direita e percorre-se
96 m em linha reta até a coordenada 213727:7808860, onde
vira-se 8º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta
até a coordenada 213687:7808905, onde vira-se 18º à
direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada
213670:7808944, onde vira-se 35º à direita e percorre-se
41 m em linha reta até a divisa na coordenada 213678:7808984,
compreendendo uma distância total de 265 m de comprimento por
15 m de largura. Continuando a partir da divisa na coordenada
213867:7808723, percorre-se 74 m em linha reta até a
coordenada 213843:7808793, onde vira-se 83° à esquerda e
percorre-se 29 m em linha reta até a divisa na coordenada
213815:7808787, compreendendo uma distância total de 103 m de
comprimento por 15 m de largura. Seguindo para a divisa na coordenada
213892:7808697, percorre-se 36 m em linha reta até a divisa na
coordenada 213867:7808723, compreendendo uma distância total de
36 m de comprimento por 10,5 m de largura (7,5 m do lado direito, 3,0
m do lado esquerdo), perfazendo uma área total de 5.898 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 25 de junho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Eliton Manoel Heringer, na divisa da coordenada 213892:7808697, área rural do Município de Ipanema, percorre 36,0 m em linha reta até a coordenada 213867:7808723, onde vira-se 26° à direita e percorre-se 70,0 m em linha reta até a coordenada 213845:7808790, onde vira-se 78° à esquerda e percorre-se 30,0 m em linha reta até a divisa da coordenada 213815:7808787, partindo da divisa da coordenada 213805:7808785 percorre-se 24,0 m em linha reta até coordenada 213781:7808780, onde vira-se 68° à direita e percorre-se 96,0 m em linha reta até a coordenada 213727:7808860, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se 60,0 m em linha reta até a coordenada 213687:7808905, onde vira-se 18° à direita e percorre-se 42,0 m em linha reta até a coordenada 213670:7808944, onde vira-se 35° à direita e percorre-se 41,0 m em linha reta até a divisa da coordenada 213678:7808984, compreendendo uma distância total de 399,0 m de comprimento por 15,0 m de largura, perfazendo uma área total de 5.985 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 1º/6/2026, com produção de efeitos a partir de 26/6/2025.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 1º/6/2026, com produção de efeitos a partir de 26/6/2025.)