Decreto com Numeração Especial nº 503, de 11/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 1 – Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 1 – Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 503, de 11 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.070.033,93 m e E=320.799,00 m, segue confrontando com a Subestação Paracatu 2, com azimute de 039°09'30'' e distância de 11,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.070.042,85 m e E=320.806,26 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 129°09'30'' e distância de 66,54 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.070.000,83 m e E=320.857,85 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 219°09'30'' e distância de 114,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.069.911,80 m e E=320.785,35 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 310°52'13'' e distância de 183,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.070.031,59 m e E=320.646,91 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 310°52'13'' e distância de 59,39 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.070.070,45 m e E=320.602,00 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 029°07'23'' e distância de 125,68 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.070.180,24 m e E=320.663,17 m; deste, segue confrontando com a Linha de Distribuição Mineração M. Agudo – Paracatu 2, de 138 kV, com azimute de 081°08'09'' e distância de 3,33 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.070.180,75 m e E=320.666,46 m; deste, segue confrontando com a Linha de Distribuição Mineração M. Agudo – Paracatu 2, de 138 kV, com azimute de 080°09'45'' e distância de 11,37 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.070.182,70 m e E=320.677,66 m; deste, segue confrontando com a Linha de Distribuição Mineração M. Agudo – Paracatu 2, de 138 kV, com azimute de 080°09'45'' e distância de 14,68 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.070.185,21 m e E=320.692,12 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 208°36'37'' e distância de 9,13 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.070.177,19 m e E=320.687,75 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 208°36'37'' e distância de 4,25 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.070.173,46 m e E=320.685,72 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 209°07'23'' e distância de 112,02 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.070.075,60 m e E=320.631,20 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 130°52'13'' e distância de 40,68 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.070.048,98 m e E=320.661,96 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 130°52'13'' e distância de 159,37 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.069.944,70 m e E=320.782,48 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 039°09'30'' e distância de 68,13 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.069.997,52 m e E=320.825,49 m; deste, segue confrontando com P001 – Cácio José Queiroz e outro, com azimute de 309°09'30'' e distância de 43,54 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.070.025,02 m e E=320.791,74 m; deste, segue confrontando com a Subestação Paracatu 2, com azimute de 039°09'10'' e distância de 11,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.070.033,93 m e E=320.799,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 11345,6346 m².