Decreto com Numeração Especial nº 501, de 11/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Novo Cruzeiro, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor.

Art. 3º – A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 501, de 11 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 18.715 m² situada no Município de Novo Cruzeiro, necessária à proteção da estação de tratamento de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.067.711,94 m e E=811.174,92 m, se materializa no poste localizado à 1,73 m do bordo da via de acesso sem nome; deste, com azimute de 273°53'51", segue por uma distância de 233,19 m até o vértice V-01, de coordenadas N=8.067.727,79 m e E=810.942,27 m; deste, com azimute de 178°08'35", segue por uma distância de 4,01 m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.067.723,78 m e E=810.942,40 m; deste, com azimute de 179°01'15", segue por uma distância de 23,99 m até o vértice V-03, de coordenadas N=8.067.699,79 m e E=810.942,81 m; deste, com azimute de 256°11'33", segue por uma distância de 83.21 m até o vértice V-04, de coordenadas N=8.067.679,93 m e E=810.862,00 m; deste, com azimute de 256°17'17", segue por uma distância de 46,7 m até o vértice V-05, de coordenadas N=8.067.668,86 m e E=810.816,63 m; deste, com azimute de 298°38'10", segue por uma distância de 48.01 m até o vértice V-06, de coordenadas N=8.067.691,87 m e E=810.774,49 m; deste, com azimute de 353°33'43", segue por uma distância de 90,43 m até o vértice V-07, de coordenadas N=8.067.781,73 m e E=810.764,35 m; deste, com azimute de 80°25'08", segue por uma distância de 59,42 m até o vértice V-08, de coordenadas N=8.067.791,62 m e E=810.822,94 m; deste, com azimute de 87°08'54", segue por uma distância de 116,38 m até o vértice V-09, de coordenadas N=8.067.797,41 m e E=810.939,18 m; deste, com azimute de 176°52'57", segue por uma distância de 36,77 m até o vértice V-10, de coordenadas N=8.067.760,69 m e E=810.941,18 m, onde termina a descrição dessa área de vértices: V-01, V-02, V-03, V-04, V-05, V- 06, V-07, V-08, V-09 e V-10. Os vértices V-01 e V-02 confrontam-se com a via de acesso sem nome; e os vértices V-03, V-04, V-05, V-06, V-07, V-08, V-09 e V-10 se confrontam com a área remanescente de espólio de Geraldo de Souza Santos;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 725 m² situada no Município de Novo Cruzeiro, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.067.711,94 m e E=811.174,92 m, se materializa no poste localizado à 1,73 m do bordo da via de acesso sem nome; deste, com azimute de 273°24'02", segue por uma distância de 232,85 m até o vértice V-11, de coordenadas N=8.067.725,75 m e E=810.942,48 m; deste, segue por uma distância de 28,95 m até o vértice V-12, de coordenadas N=8.067.714,79 m e E=810.969,15 m; deste, segue por uma distância de 86,75 m até o vértice V-13, de coordenadas N=8.067.702,88 m e E=811.050,13 m; deste, segue por uma distância de 81,54 m até o vértice V-14, de coordenadas N=8.067.712,32 m e E=811.129,18 m; deste, segue por uma distância de 44,48 m até o vértice V-15, de coordenadas N=8.067.715,925 m e E=811.173,032 m, último vértice da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-11 a V-15 confronta-se: pelo vértice V-11, com a estação de tratamento de esgoto; pelo V-15, com a via de acesso sem nome; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de espólio de Geraldo de Souza Santos.