Decreto com Numeração Especial nº 500, de 11/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 500, de 11 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 35,76 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Jovina Rodrigues dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralela do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.791.359,10 e E=604.977,63; deste, com azimute de 331°54’31'', segue por uma distância de 24 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.791.380,13 e E=604.966,40, onde termina a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com área remanescente do lote 3 da quadra 100, de propriedade de Jovina Rodrigues dos Santos e com a Rua Eduardo Leite Bacuri; pela lateral direita da faixa, com área do lote 2 da quadra 100, de propriedade de Maria Antônio Camargo; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 3 da quadra 100, de propriedade de Jovina Rodrigues dos Santos; pelo vértice V2, com o lote 4 da quadra 100, de propriedade de Prientíssimo Cleres Pereira e outros;

II – área de terreno com a medida de 16,24 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Prientíssimo Cleres Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralela do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V2=PP, de coordenadas UTM N=7.791.380,13 e E=604.966,40; deste, com azimute de 335°54’38", segue por uma distância de 14,1 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.791.389,38 e E=604.962,25; deste, com azimute de 0°34’45'', segue por uma distância de 3,47 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.791.392,85 e E=604.962,29, onde termina a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V2, com o lote 3 da quadra 100, de propriedade de Jovina Rodrigues dos Santos; pela lateral direita da faixa, com área do lote 2 da quadra 100, de propriedade de Maria Antônio Camargo; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 4 da quadra 100, de propriedade de Prientíssimo Cleres Pereira e outros; pelo vértice V3, com área remanescente do lote 4 da quadra 100, de propriedade de Prientíssimo Cleres Pereira e outros; pelo vértice V4, com área remanescente do lote 4 da quadra 100, de propriedade de Prientíssimo Cleres Pereira e outros e com a Rua Nove;

III – área de terreno com a medida de 46,58 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de José Graciano Pimenta, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.789.904,01 e E=605.685,40; deste, com azimute de 148°52'58'', segue por uma distância de 30,96 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.789.877,42 e E=605.701,46, onde termina a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Moacyr Junqueira; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário José Graciano Pimenta; pela lateral esquerda da faixa, com área de propriedade de Nemil Nacional Empreendimentos Imobiliários; pelo vértice V2 com área remanescente de mesmo proprietário José Graciano Pimenta e com a Rua B.