Decreto com Numeração Especial nº 5, de 04/01/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto da coordenada UTM 23k 327580:8329328, segue em uma linha reta por uma distância de 160 m passando por duas cercas existentes de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 327473:8329447, com um ângulo de 43° à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 537 m passando por duas cercas de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 326938:8329491, com um ângulo de 4° à direita e segue por uma linha reta por uma distância de 817 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 326131:8329617, com um ângulo de 18° à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 317 m passando por uma cerca existente de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 325818:8329567, com um ângulo de 21° à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 42 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 325781:8329546, com um ângulo de 51° à direita e segue em uma linha reta por uma distância de 64 m e chegando no ponto da coordenada UTM 23k 325721:8329569, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.937 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 29.055 m² de ocupação.