Decreto com Numeração Especial nº 499, de 11/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 11 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 253 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto, de propriedade presumida de Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N=7.799.485,8536 m e E=606.463,9340 m; deste, com azimute de 122°57'04" segue por uma distância de 4,06 m até o vértice V-2, de coordenadas N=7.799.483,6428 m e E=606.467,3447 m; deste, com azimute de 177°25'00" segue por uma distância de 4,61 m até o vértice V-3, de coordenadas N=7.799.479,0333 m e E=606.467,5526 m; deste, com azimute de 177°25'00" segue por uma distância de 12,41 m até o vértice V-4, de coordenadas N=7.799.466,6408 m e E=606.468,1118 m; deste, com azimute de 205°31'45" segue por uma distância de 16,98 m até o vértice V-5, de coordenadas N=7.799.451,3230 m e E=606.460,7960 m; deste, com azimute de 199°13'07" segue por uma distância de 24,18 m até o vértice V-6, de coordenadas N=7.799.428,4890 m e E=606.452,8360 m; deste, com azimute de 190°15'10" segue por uma distância de 17,48 m até o vértice V-7, de coordenadas N=7.799.411,2840 m e E=606.449,7240 m; deste, com azimute de 155°26'41" segue por uma distância de 4,76 m até o vértice V-8, de coordenadas N=7.799.406,9521 m e E=606.451,7032 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-8, confronta-se: pelo vértice V-1 com lote de propriedade de Francisco de Freitas; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus; pelo vértice V-8 com lote de propriedade de Onofre Antônio Moreira. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.