Decreto com Numeração Especial nº 499, de 18/10/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Camacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Camacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Camacho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Camacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Camacho.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 18 de outubro de 2023)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, passando pelo terreno dos Srs. Hugo, Severo, Elecino, inicia-se na coordenada 492500:7722071, segue por 65 m até a coordenada 492487:7722135, onde se deflete em 4° à direita, segue por 60 m até a coordenada 492479:7722194, onde se deflete em 62° à direita, segue por 59 m até a coordenada 492527:7722229, onde se deflete 57° à esquerda, segue por 106 m até a coordenada 492521:7722335, onde se deflete 29° à direita, segue por 243 m até a coordenada 492627:7722553, onde se deflete em 89° à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 492573:7722580, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 593 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 8.895 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 548, de 6/8/2024, com produção de feitos a partir de 19/10/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 548, de 6/8/2024, com produção de feitos a partir de 19/10/2023.)

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Data da última atualização: 7/8/2024.