Decreto com Numeração Especial nº 499, de 28/11/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Maria do Salto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Maria do Salto, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Santa Maria do Salto pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor.
Art. 3º – A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 28 de novembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Santa Maria do Salto, necessária à implantação do Poço, de propriedade presumida de Maria Ilda Augusto de Souza, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente presumida da mesma proprietária desta descrição, de coordenadas (N=8.198.378,08 E=1.019.006,72); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346°22'31,36" e 10,00 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.198.387,79 E=1.019.004,37); 76°22'31,36" e 10,00 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.198.390,15 E=1.019.014,09); 166°22'31,36" e 10,00 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.198.380,43 E=1.019.016,44); 256°22'31,36" e 10,00 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da presumida proprietária citada neste memorial. CBI. 5810.4208;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 2.905,45 m², situada no Município de Santa Maria do Salto, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço, de propriedade presumida de Maria Ilda Augusto de Souza, com seguintes as medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.198.181,40 E=1.019.407,96); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298°46'51,54" e 67,83 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.198.214,05 E=1.019.348,51); 268°13'34,34" e 127,91 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.198.210,10 E=1.019.220,66); 242°17'26,75" e 132,31 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.198.148,57 E=1.019.103,52); 312°23'18,28" e 58,28 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.198.187,86 E=1.019.060,48); 345°14'1,90" e 197,22 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.198.378,57 E=1.019.010,21); 75°14'1,90" e 5,00 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.198.379,85 E=1.019.015,04); 165°14'1,90" e 195,75 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.198.190,56 E=1.019.064,94); 132°23'18,28" e 53,30 m, até o vértice P9, coordenadas (N=8.198.154,63 E=1.019.104,30); 62°17'26,75" e 129,96 m, até o vértice P10, coordenadas (N=8.198.215,06 E=1.019.219,36); 88°13'34,34" e 130,43 m, até o vértice P11, coordenadas (N=8.198.219,09 E=1.019.349,72); 118°46'51,54" e 69,20 m, até o vértice P12, coordenadas (N=8.198.185,78 E=1.019.410,37); 208°46'51,54" e 5,00 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da proprietária presumida citada neste memorial. CBI. 5810.4209;
b) área de terreno com a medida de 4.958,76 m², situada no Município de Santa Maria do Salto, necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de Maria Ilda Augusto de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.198.378,57 E=1.019.010,21); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 75°14'1,90" e 5,00 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.198.379,85 E=1.019.015,04); 165°14'1,90" e 195,75 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.198.190,56 E=1.019.064,94); 132°21'38,66" e 58,63 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.198.151,06 E=1.019.108,26); 131°56'8,71" e 351,84 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.198.915,93 E=1.019.369,99); 125°37'47,64" e 15,91 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.197.906,66 E=1.019.382,92); 155°13'50,70" e 127,51 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.197.790,88 E=1.019.436,34); 194°28'38,35" e 242,63 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.197.555,96 E=1.019.375,69); 280°23'58,42" e 5,01 m, até o vértice P9, coordenadas (N=8.197.556,86 E=1.019.370,76); 14°28'38,35" e 241,20 m, até o vértice P10, coordenadas (N=8.197.790,40 E=1.019.431,06); 335°13'50,70" e 124,41 m, até o vértice P11, coordenadas (N=8.197.903,36 E=1.019.378,93); 305°37'47,64" e 14,87 m, até o vértice P12, coordenadas (N=8.197.912,02 E=1.019.366,85); 311°56'0,68" e 353,97 m, até o vértice P13, coordenadas (N=8.197.148,57 E=1.019.103,52); 312°23'18,28" e 58,28 m, até o vértice P14, coordenadas (N=8.198.187,86 E=1.019.060,48); 345°14'1,90" e 197,22 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da proprietária presumida citada neste memorial. CBI. 5810.4210;
c) área de terreno com a medida de 1.609,38 m², situada no Município de Santa Maria do Salto, necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de José Cézar Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.197.556,86 E=1.019.370,76); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 100°23'58,42" e 5,01 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.197.555,96 E=1.019.375,69); 186°19'18,50" e 313,26 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.197.244,61 E=1.019.341,19); 201°30'34,63" e 8,80 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.197.236,42 E=1.019.337,97); 284°27'47,56" e 5,04 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.197.237,68 E=1.019.333,09); 21°30'34,63" e 8,75 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.197.245,82 E=1.019.336,30); 6°19'18,50" e 312,94 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido citado neste memorial. CBI. 5810.4211;
d) área de terreno com a medida de 1.008,08 m², situada no Município de Santa Maria do Salto, necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de José Evangelista da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.197.226,82 E=1.019.331,68); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°30'48,05" e 5,00 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.197.226,08 E=1.019.336,62); 189°36'35,61" e 72,82 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.197.154,29 E=1.019.324,47); 168°30'22,73" e 89,74 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.197.066,35 E=1.019.342,35); 203°11'10,82" e 39,65 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.197.029,91 E=1.019.326,74); 291°2'54,80" e 5,00 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.197.031,70 E=1.019.322,07); 23°11'10,82" e 38,28 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.197.066,89 E=1.019.337,14); 348°30'22,73" e 89,11 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.197.154,20 E=1.019.319,38); 9°36'35,61" e 73,65 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5810.4212;
e) área de terreno com a medida de 434,78 m², situada no Município de Santa Maria do Salto, necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de José Batista de Almeida Brito, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.196.828,17 E=1.019.209,90); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 18°18'29,45" e 5,001 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.196.828,17 E=1.019.209,90); 108°18'29,45" e 41,976 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.196.832,91 E=1.019.249,48); 18°54'38,78" e 40,781 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.196.819,82 E=1.019.262,47); 103°42'24,71" e 5,004 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.196.857,75 E=1.019.267,35); 198°54'38,78" e 45,533 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.196.856,56 E=1.019.252,60); 288°18'29,45" e 46,807 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5810.4213.