Decreto com Numeração Especial nº 498, de 19/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 19 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 309,00 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto DN 200 mm, no Bairro Cidade Nova II, de propriedade presumida de Gilberto Correa Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo, com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado. A descrição tem início no ponto de partida V9-PP, localizado na divisa do Clube da Brahma com a propriedade presumida de Gilberto Correa Araújo, de coordenadas E=568277.30 m e N=7794025.65 m; daí, segue com o azimute de 75°04’10”, na distância de 42.70 m, até o vértice V10, de coordenadas E=568316.54 m e N=7794036.52 m; daí segue com o azimute de 117°01’17”, na distância de 43.00 m, até o vértice V11 de coordenadas E=568354.91 m e N=7794017.11 m; daí, segue com o azimute de 89°06’29”, na distância de 17.44 m, até o V12 de coordenadas E=568728.35 m e N=7794017.34 m, termino desta descrição, que faz divisa do vértice V9=PP, com a propriedade presumida do Clube da Brahma e do vértice V12 com a Rua Sete, e pelas laterais, divisa com a propriedade presumida de Gilberto Correa Araújo. CBI: 9775000172.