Decreto com Numeração Especial nº 498, de 24/07/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-423, trecho: Papagaios – Entrº BR-352 – Pitangui, com extensão total de 30,92km, nos Municípios de Papagaios e Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Papagaios e Pitangui, com extensão total de 30,92km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00, Município de Papagaios, a estaca 535+6,76, divisa dos Municípios de Papagaios e Pitangui, e a estaca final 1.546+0,00, Município de Pitangui, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 939.131,00m².

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-423, trecho: Papagaios – Entrº BR-352 – Pitangui-, nos Municípios de Papagaios e Pitangui.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli