Decreto com Numeração Especial nº 497, de 07/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$133.244.396,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$133.244.396,30 (cento e trinta e três milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$73.320.936,91 (setenta e três milhões trezentos e vinte mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$24.404.591,57 (vinte e quatro milhões quatrocentos e quatro mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 124/2024, firmado em 4 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no valor de R$25.561,07 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$59.691,82 (cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$2.068.657,56 (dois milhões sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 9 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$32.968.957,37 (trinta e dois milhões novecentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 497, de 7 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 077)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422055-4.101-0001-3390-0-10.1

28.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-4490-0-10.1

500.000,00

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

8.247.038,32

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1

502.790,40

1231.20608108-4.358-0001-3340-0-15.1

150.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

10.674.762,85

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1

630.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

21,92

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

25.539,15

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1

1.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1

60,34

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1

693,25

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1

4,36

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1

427,59

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1

219,24

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

27,26

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1

58.287,04

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-15.1

2.700.000,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-98.1

396.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

177.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-3350-0-10.1

10.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

2.068.657,56

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-74.1

32.968.957,37

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

11.719.534,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

303.690,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

6.741.898,65

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

20.729.397,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

3.142.072,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1

189.945,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

18.157.837,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1

540.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

400.000,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

691.536,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

133.244.396,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

500.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

27,26

SECRETARIA-GERAL

1631.04122011-4.007-0001-3390-0-10.1

177.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

28.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1

12.215.909,65

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

50.000.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1

400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

73.320.936,91