Decreto com Numeração Especial nº 497, de 25/10/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui o Grupo Estratégico de Resposta – GER, destinado a promover a mobilização e a ação coordenada dos órgãos e entidades estaduais frente às consequências decorrentes de chuvas no âmbito do Estado.
(O Decreto com Numeração Especial nº 497, de 25/10/2019, foi revogado pelo art. 7º do Decreto com Numeração Especial nº 15, de 9/1/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.660, de 6 de julho de 2005, e no Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo Estratégico de Resposta – GER, no âmbito do Poder Executivo, destinado a promover a mobilização e a ação coordenada dos órgãos e entidades estaduais frente às consequências decorrentes de chuvas.
Art. 2º – O GER será composto de um representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades, sem direito a remuneração:
I – Gabinete Militar do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – GMG-Cedec, que exercerá a direção;
II – Secretaria-Geral;
III – Secretaria de Estado de Governo;
IV – Secretaria de Estado de Fazenda;
V – Secretaria de Estado de Saúde;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
IX – Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;
X – Companhia Energética de Minas Gerais;
XI – Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
XII – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
XIII – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
XIV – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
XV – Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
§ 1º – Representantes de outros Poderes, órgãos, entidades e especialistas em assuntos relacionados ao tema poderão participar das atividades previstas neste decreto a convite do GMG-Cedec.
§ 2º – O funcionamento do GER será definido em ato do coordenador do GMG-Cedec e observará:
a) o período chuvoso, com previsão de término no segundo bimestre de cada ano;
b) a duração de eventos extraordinários que motivarem sua convocação.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 10/1/2022.