Decreto com Numeração Especial nº 496, de 07/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 496, de 7 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 076)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-80.1

1.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-80.1

1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.500.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-80.1

1.500.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-80.1

1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.500.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 496, de 7 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 076)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

FES

4291

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo VIII

9445683

Plano de Ação em Saúde do Rio Doce

R$2.500.000,00

R$2.500.000,00

Realocação Orçamentária