Decreto com Numeração Especial nº 496, de 19/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Almenara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Almenara.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 496, de 19 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente na propriedade de Fulvio Botelho da Costa na coordenada 321563:8197979, área rural do Município de Almenara, percorre-se 568 m em linha reta até a coordenada 321224:8197524, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 365 m em linha reta até a coordenada 321115:8197178, onde vira-se 14° à direita e percorre-se 339 m em linha reta até a coordenada 320939:8196888, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 232 m em linha reta até a coordenada 320802:8196701, onde vira-se 26° à esquerda e percorre-se 130 m até a coordenada 320780:8196573, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 184 m em linha reta até a coordenada 320710:8196403, onde vira-se 46° à direita e percorre-se 93 m até a coordenada 320624:8196369, onde vira-se 2° à direita e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 320477:8196318, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se 229 m em linha reta até a coordenada 320263:8196238, onde vira-se 21° à esquerda e percorre-se 156 m em linha reta até a coordenada 320146:8196133, onde vira-se 26° à direita e percorre-se 475 m em linha reta até a coordenada 319684:8196000, onde vira-se 35° à esquerda e percorre-se 160 m até a cerca limítrofe das propriedades de Fulvio Botelho da Costa e de Natalino Pereira da Silva na coordenada 319564:8195884, compreendendo a distância total de 3.086 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 46.290 m².