Decreto com Numeração Especial nº 496, de 24/07/2012 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, de 69 kV, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Booster I e Booster II – Circuito Simples, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.
(O Decreto com Numeração Especial nº 496, de 24/7/2012, foi revogado pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “h” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Paragráfo único. Para efeitos deste Decreto, a declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, de 69 kV, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Booster I e Booster II – Circuito Simples, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 496, de 24 de julho de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – P04: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.112,34 e N=7.797.434,06, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 156,56m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.098,06 e N=7.797.589,97, deflete 06°17’41” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 225,37m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.053,01 e N=7.797.810,79, deflete 37°57’30” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 108,04m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.101,10 e N=7.797.907,54, deflete 79°53’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, na distância de 23,36m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=661.082,33 e N=7.797.921,45, deflete 100°06’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 79,68m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=661.046,86 e N=7.797.850,10, deflete 37°57’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 57,13m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=661.036,02 e N=7.797.794,01, deflete 06°17’41” à direita, segue confrontando com a propriedade da CEMIG, na distância de 349,43m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=661.105,92 e N=7.797.451,65, deflete 67°59’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Subestação Barão de Cocais 4, na distância de 18,72m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.660,99m² e perímetro de 1.018,29m;
II- P05: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.101,10 e N=7.797.907,55, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 60,95m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.128,23 e N=7.797.962,13, deflete 79°53’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 23,36m até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.109,46 e N=7.797.976,04, deflete 100°06’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 60,95m, até atingir o ponto D, daí, de coordenadas E=661.082,33 e N=7.797.921,46, deflete 79°53’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 23,36m, até atingir o ponto A encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.401,76m² e perímetro de 168,62m;
III – P06: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.128,24 e N=7.797.962,13, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 107,61m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.176,13 e N=7.798.058,49, deflete 72°23’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 24,13m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.158,78 e N=7.798.075,26, deflete 107°36’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 110,81m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.109,46 e N=7.797.976,03, deflete 79°53’45” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,36m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 2.511,79m² e perímetro de 265,91m;
IV – P07: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.177,83 e N=7.798.061,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 388,03m, até atingir o B; daí, de coordenadas E=661.350,53 e N=7.798.409,40, deflete 39°52’36” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de924,39m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.196,99 e N=7.798.780,88, deflete 14°17’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 238,53m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.385,00 e N=7.798.927,68, deflete 49°53’20” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 11,74m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.396,49 e N=7.798.925,25, deflete 60°45’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 10,89m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662.403,66 e N=7.798.933,45, deflete 119°14’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 21,48m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=662.382,64 e N=7.798.937,88, deflete 49°53’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 241,76m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=662.192,09 e N=7.798.789,10, deflete 14°17’20” à direita, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 947,70m até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=661.324,28 e N=7.798.408,25, deflete 39°52’36” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 368,02m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=661.160,48 e N=7.798.078,69, deflete 72°23’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 24,13m até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 20.026,23m² e perímetro de 3.176,67m;
V- P08: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.869,55 e N=7.799.073,07, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 223,46m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663.074,56 e N=7.799.161,99, deflete 19°15’11” à direita, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 174,74m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663.248,83 e N=7.799.174,78, deflete 91°13’08” à direita, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 170,12m até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663.257,67 e N=7.799.004,90, deflete 38°13’49” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 18,58m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=663.269,92 e N=7.798.990,92, deflete 14°16’23” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 13,83m até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=663.281,31 e N=7.798.983,08, deflete 80°06’30” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 27,85m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=663.269,70 e N=7.798.957,77, deflete 50°08’46” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 14,35m, até atingir o H; daí, de coordenadas E=663.275,89 e N=7.798.944,82, deflete 50°47’22” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 17,43m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=663.268,45 e N=7.798.929,05, deflete 60°26’23” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 25,22m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=663.282,97 e N=7.798.908,44, deflete 39°12’33” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 17,76m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=663.281,72 e N=7.798.890,72, deflete 24°58’36” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 15,95m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=663.287,42 e N=7.798.875,82, deflete 162°02’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 324,06m, até atingir o ponto M; daí, de coordenadas E=663.270,58 e N=7.799.199,44, deflete 91°13’08” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 202,14m, até atingir o ponto N; daí, de coordenadas E=663.068,99 e N=7.799.184,65, deflete 19°15’11” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 238,99m, até atingir o ponto O; daí, de coordenadas E=662.849,73 e N=7.799.089,54, deflete 116°48’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 25,77m até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 14.943,64m² e perímetro de 1.510,26m;
VI – P09: partindo do ponto A, de coordenadas E=663.258,01 e N=7.798.998,50, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 828,86m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663.301,07 e N=7.798.170,76, deflete 57°32’21” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 62,89m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663.249,84 e N=7.798.134,29, deflete 78°50’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mauro Sartori Junior, na distância de 25,22m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663.259,48 e N=7.798.112,93, deflete 101°09’10” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 80,05m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=663.324,70 e N=7.798.159,34, deflete 57°32’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 702,87m, até atingir o F; daí, de coordenadas E=663.288,18 e N=7.798.861,26, deflete 18°43’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 31,85m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=663.276,39 e N=7.798.890,86, deflete 31°45’49” à direita, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 16,57m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=663.279,29 e N=7.798.907,17, deflete 46°58’15” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 27,10m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=663.263,01 e N=7.798.928,84, deflete 67°22’22” à direita, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 18,37m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=663.272,34 e N=7.798.944,64, deflete 64°09’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 17,82m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=663.262,43 e N=7.798.959,50, deflete 65°31’56” à direita, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 27,76m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=663.277,07 e N=7.798.983,09, deflete 85°57’03” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 8,66m, até atingir o ponto M; daí, de coordenadas E=663.270,06 e N=7.798.988,16, deflete 04°43’40” à direita, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 15,88m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 19.225,60m² e perímetro de 1.862,12m;
VII – P11: partindo do ponto A, de coordenadas E=663.074,85 e N=7.798.009,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda., na distância de 366,62m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.774,30 e N=7.797.795,86, deflete 51°07’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda., na distância de 716,98m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.731,30 e N=7.797.080,17, deflete 102°33’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 23,66m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.754,59 e N=7.797.084,34, deflete 75°24’33” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda., na distância de 700,43m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.796,60 e N=7.797.783,50, deflete 51°07’20” à direita, segue confrontando com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda., na distância de 355,62m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=663.084,49 e N=7.797.988,39, deflete 78°50’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mauro Sartori Junior, na distância de 23,44m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 24.606,02m² e perímetro de 2.186,72m;
VIII – P13: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.732,12 e N=7.797.076,37, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade Ari Correia Lacerda, na distância de 122,60m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.724,76 e N=7.796.953,99, deflete 47°21’08” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 897,22m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663.347,05 e N=7.796.307,65, deflete 34°08’38” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 381,24m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663.411,74 e N=7.795.931,94, deflete 07°07’33” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 801,16m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=663.448,70 e N=7.795.131,64, deflete 01°14’11” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 264,49m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E E=663.455,20 e N=7.794.867,23, deflete 163°38’45” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 81,68m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=663.476,27 e N=7.794.946,15, deflete 16°21’15” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 186,36m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=663.471,69 e N=7.795.132,45, deflete 01°14’11” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 802,84m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=663.434,65 e N=7.795.934,44, deflete 07°07’33” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 389,73m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=663.368,52 e N=7.796.318,52, deflete 34°08’38” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 894,20m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=662.748,32 e N=7.796.962,68, deflete 47°21’08” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 118,07m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=662.755,41 e N=7.797.080,54, deflete 104°35’27” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda., na distância de 23,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 55.865,71m² e perímetro de 4.963,25m;
IX – P14: partindo do ponto A, de coordenadas E=663.455,20 e N=7.794.867,25, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 435,54m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663.465,90 e N=7.794.431,84, deflete 64°48’07” à direita, segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 2,42m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663.463,73 e N=7.794.430,76, deflete 151°52’34” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de 5,54m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663.469,27 e N=7.794.430,61, deflete 20°50’02” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de21,72m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=663.489,15 e N=7.794.421,86, deflete 116°44’10” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 524,46m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=663.476,27 e N=7.794.946,17, deflete 163°38’44” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 81,68m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.040,62m2 e perímetro de 1.071,36m;
X – P15: partindo do ponto A, de coordenadas E=663.463,73 e N=7.794.430,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de 355,84m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663.145,57 e N=7.794.271,40, deflete 24°13’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Celulose Nipo Brasileira S.A. – CENIBRA –, na distância de 56,04m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663.110,18 e N=7.794.227,94, deflete 155°46’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 423,96m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663.489,25 e N=7.794.417,81, deflete 64°48’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 4,05m, até atingir o ponto E, daí, de coordenadas E=663.489,15 e N=7.794.421,86, deflete 63°15’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 21,72m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=663.469,27 e N=7.794.430,61, deflete 20°50’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 5,54m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.041,44m² e perímetro de 867,15m; XI – P16: partindo do ponto A, de coordenadas E=663.189,43 e N=7.794.325,24, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 358,95m, até atingir o ponto B, daí, de coordenadas E=662.868,49 e N=7.794.164,48, deflete 145°41’44” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de 91,38m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.959,04 e N=7.794.152,24, deflete 34°18’16” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 169,04m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663.110,18 e N=7.794.227,94, deflete 24°13’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de 125,48m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.595,65m² e perímetro de 744,85m;
XII – P17: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.918,59 e N=7.794.157,71, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 18,95m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.901,64 e N=7.794.149,22, deflete 02°23’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 564,53m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.407,86 e N=7.793.875,61, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.394,04 e N=7.793.900,54, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 146,49m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.265,93 e N=7.793.829,49, deflete 00°46’39” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 13,29m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662.254,20 e N=7.793.823,26, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=662.267,67 e N=7.793.798,13, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 363,19m, até atingir o ponto H, daí, de coordenadas E=661.944,11 e N=7.793.624,55, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=661.930,64 e N=7.793.649,67, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 163,32m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=661.786,72 e N=7.793.572,46, defletindo de 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 28,50m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E E=661.800,20 e N=7.793.547,34, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 463,77m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=661.391,53 e N=7.793.328,09, deflete 80°49’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 23,30m, até atingir o ponto M; daí, de coordenadas E=661.399,13 e N=7.793.306,07, deflete 99°10’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 1.011,63m, até atingir o ponto N; daí, de coordenadas E=662.290,56 e N=7.793.784,32, deflete 00°46’39” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 710,89m, até atingir o ponto O; daí, de coordenadas E=662.912,37 e N=7.794.128,87, deflete 02°23’07” à direita, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 52,19m, até atingir o ponto P; daí, de coordenadas E=662.959,03 e N=7.794.152,24, deflete 145°41’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 40,81m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 49.602,90m² e perímetro de 3.690,35m;
XIII – P18: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.391,46 e N=7.793.328,03, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 438,27m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.005,42 e N=7.793.120,93, deflete 120°23’26” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de 26,66m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.028,18 e N=7.793.107,04, deflete 59°36’34” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 420,88m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.399,06 e N=7.793.306,01, deflete 80°49’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista (Lacinho), na distância de 23,30m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.878,08m² e perímetro de 908,92m;
XIV – P19: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.008,96 e N=7.793.122,82, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 735,78m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=660.360,60 e N=7.792.774,98, deflete 18°15’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 352,78m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=660.117,60 e N=7.792.519,24, deflete 92°44’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,03m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.134,95 e N=7.792.504,24, deflete 87°15’10” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 347,98m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=660.374,73 e N=7.792.756,46, deflete 18°15’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 745,57m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=661.031,72 e N=7.793.108,93, deflete 120°23’26” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 26,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 25.094,21m² e perímetro de 2.231,80m;
XV – P20: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.117,68 e N=7.792.519,30, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT –, na distância de 60,00m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=660.076,32 e N=7.792.475,83, deflete 92°47’19” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 23,03m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=660.093,76 e N=7.792.460,79, deflete 87°12’41” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 60,00m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.135,11 e N=7.792.504,26, deflete 92°47’08” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista Sanches, na distância de 23,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.380,04m² e perímetro de 166,05m;
XVI – P21: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.076,26 e N=7.792.475,74, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 311,40m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=659.861,82 e N=7.792.250,06, deflete 68°56’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 1.525,10m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=660.515,96 e N=7.790.872,83, deflete 21°40’37” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 79,61m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.574,01 e N=7.790.818,35, deflete 86°24’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geovane Lerensato Souza Silva, na distância de 23,05m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=660.590,80 e N=7.790.834,13, deflete 93°35’18” à esquerda, segue confrontando com as propriedades de Anglo Gold, na distância de 76,70m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=660.534,87 e N=7.790.886,62, deflete 21°40’37” à direita, segue confrontando com as propriedades de Anglo Gold, na distância de 1.504,70m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=659.889,46 e N=7.792.245,75, deflete 68°56’29” à direita, segue confrontando com as propriedades de Anglo Gold e CEMIG, na distância de 296,48m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=660.093,69 e N=7.792.460,69, deflete 92°43’12” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 43.637,96m² e perímetro de 3.840,05m;
XVII – P24: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.589,08 e N=7.790.822,67, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geovane Lorensato Souza Silva, na distância de 258,01m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=660.779,68 e N=7.790.648,77, deflete 26°58’52” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geovane Lorensato Souza Silva, na distância de 294,05m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=660.883,36 e N=7.790.373,60, deflete 134°53’10” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Margarida Penha, na distância de 32,46m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.896,80 e N=7.790.403,15, deflete 45°06’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geovane Lorensato Souza Silva, na distância de 276,67m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=660.799,26 e N=7.790.662,05, deflete 26°58’52” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geovane Lorensato Souza Silva, na distância de 262,08m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=660.605,65 e N=7.790.838,68, deflete 86°24’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 23,04m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.544,31m² e perímetro de 1.146,31m;
XVIII – P25: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.883,36 e N=7.790.373,60, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Margarida Penha, na distância de 403,02m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.025,46 e N=7.789.996,42, deflete 75°05’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 24,07m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.049,48 e N=7.789.997,89, deflete 109°18’16” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Margarida Penha, na distância de 433,06m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.896,80 e N=7.790.403,15, deflete 134°53’10” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geovane Lorensato Souza Silva, na distância de 32,46m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.615,42m² e perímetro de 892,65m;
XIX – P26: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.997,16 e N=7.789.990,93, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 44,43m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.012,82 e N=7.789.949,35, deflete 55°23’16” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 454,66m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.454,03 e N=7.789.839,60, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.460,91 e N=7.789.867,26, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 220,30m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=661.674,70 e N=7.789.814,08, deflete 10°30’50” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 27,93m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=661.700,11 e N=7.789.802,51, deflete 68°09’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 24,78m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=661.718,03 e N=7.789.819,62, deflete 111°50’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 39,26m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=661.682,30 e N=7.789.835,89, deflete 10°30’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 222,42m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=661.466,46 e N=7.789.889,58, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=661.473,34 e N=7.789.917,24, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 333,22m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=661.149,97 e N=7.789.997,67, deflete 16°30’27” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Margarida Penha, na distância de 152,96m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 40.608,48m² e perímetro de 1.576,95m;
XX – P46: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.258,62 e N=7.786.829,79, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Hélia Lucia Lopes, na distância de 92,19m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.286,37 e N=7.786.741,88, deflete 13°18’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luis Mota, na distância de 99,97m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.337,58 e N=7.786.656,02, deflete 166°41’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Hélia Lucia Lopes, na distância de 179,38m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.283,59 e N=7.786.827,09, deflete 66°18’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 25,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.123,05m² e perímetro de 396,66m;
XXI – P47: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.288,50 e N=7.786.735,29, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Luis Mota, na distância de 99,44m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.318,43 e N=7.786.640,46, deflete 107°52’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Juventino Carlos Mota, na distância de 24,17m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.338,13 e N=7.786.654,45, deflete 84°30’19” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Hélia Lucia Lopes, na distância de 95,50m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.290,54 e N=7.786.737,25, deflete 103°55’35” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Hélia Lucia Lopes, na distância de 2,82m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.274,44m² e perímetro de 221,93m;
XXII – P48: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.318,70 e N=7.786.640,50, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Juventino Carlos Mota, na distância de 383,75m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.434,19 e N=7.786.274,55, deflete 144°55’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Araújo, na distância de 40,02m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.446,29 e N=7.786.312,60, deflete 35°04’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Juventino Carlos Mota, na distância de 358,51m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.338,40 e N=7.786.654,50, deflete 107°52’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luis Mota, na distância de 24,17m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.535,53m² e perímetro de 806,35m;
XXIII – P49: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.414,43 e N=7.786.240,93, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Araujo, na distância de 234,94m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.485,13 e N=7.786.016,88, deflete 102°32’15” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 81,95m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.556,07 e N=7.786.057,92, deflete 77°27’45” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Araujo, na distância de 281,57m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.471,33 e N=7.786.326,44, deflete 129°50’38” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Juventino Carlos Mota, na distância de 102,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 20.660,23m² e perímetro de 701,17m;
XXIV – P50: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.485,12 e N=7.786.016,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 96,79m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.514,25 e N=7.785.924,62, deflete 105°48’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Sidenil José, na distância de 84,85m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.585,15 e N=7.785.971,22, deflete 110°26’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 50,98m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.544,04 e N=7.786.001,36, deflete 36°14’51” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 43,29m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.531,01 e N=7.786.042,64, deflete 103°56’24” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Antônio Márcio de Araújo, na distância de 52,60m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.633,34m² e perímetro de 328,50m;
XXV – P51: partindo do ponto A, de coordenadas E=662539,69 e N=7785941,11, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Sidenil José, na distância de 35,00m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662550,22 e N=7785907,71, deflete 105°48’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luciana Aparecida Lopes, na distância de 23,90m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662570,20 e N=7785920,86, deflete 74°12’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Sidenil José, na distância de 35,00m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662559,66 e N=7785954,24, deflete 105°48’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 23,90m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 805,00m² e perímetro de 117,81m;
XXVI – P52: partindo do ponto A, de coordenadas E=662550,26 e N=7785907,74, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Luciana Aparecida Lopes, na distância de 57,92m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662567,68 e N=7785852,50, deflete 92°40’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Amaro Dorotéia Alves, na distância de 23,03m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662589,29 e N=7785860,45, deflete 87°19’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luciana Aparecida Lopes, na distância de 63,36m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662570,22 e N=7785920,87, deflete 105°48’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Sidenil José, na distância de 23,90m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.394,74m² e perímetro de 168,21m;
XXVII – P53: partindo do ponto A, de coordenadas E=662567,73 e N=7785852,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Amaro Dorotéia Alves, na distância de 299,37m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662657,82 e N=7785567,02, deflete 43°52’52” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 33,18m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662686,95 e N=7785551,13, deflete 136°07’08” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Amaro Dorotéia Alves, na distância de 324,36m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662589,33 e N=7785860,46, deflete 92°40’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Luciana Aparecida Lopes, na distância de 23,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 7.172,99m² e perímetro de 679,94m;
XXVIII – P54: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.657,06 e N=7.785.566,78, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 170,06m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.708,24 e N=7.785.404,61, deflete 47°00’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Apolinário Lopes, na distância de 31,45m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.736,62 e N=7.785.391,08, deflete 132°59’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 167,58m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.686,19 e N=7.785.550,89, deflete 43°52’52” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Amaro Dorotéia Alves, na distância de 33,18m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.882,86m² e perímetro de 402,27m;
XXIX – P55: partindo do ponto A, de coordenadas E=662709,33 e N=7785404,94, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Apolinário Lopes, na distância de 78,07m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662729,81 e N=7785340,04, deflete 48°00’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Apolinário Lopes, na distância de 23,32m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662751,04 e N=7785330,37, deflete 91°17’57” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 23,00m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662760,10 e N=7785351,52, deflete 88°42’03” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Apolinário Lopes, na distância de 12,55m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662748,67 e N=7785356,72, deflete 48°00’18 à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Apolinário Lopes, na distância de 46,39m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662737,72 e N=7785391,43, deflete 47°00’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Vicente Lopes, na distância de 31,44m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.843,90m² e perímetro de 214,79m;
XXX – P56: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.742,91 e N=7.785.294,64, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 44,81m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.783,70 e N=7.785.276,10, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.795,49 e N=7.785.302,05, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 96,18m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.883,05 e N=7.785.262,26, deflete 138°32’19” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 34,29m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.869,41 e N=7.785.293,72, deflete 42°47’35” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 70,74m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662.805,01 e N=7.785.322,99, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=662.816,80e N=7.785.348,93, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 46,63m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=662.774,35 e N=7.785.368,23, deflete 91°17’57” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Apolinário Lopes, na distância de 80,00m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.577,11m² e perímetro de 429,67m;
XXXI – P57: partindo do ponto A, de coordenadas E=662883,05 e N=7785262,26, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 273,74m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663132,18 e N=7785148,82, deflete 132°25’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Airton, na distância de 31,16m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663122,58 e N=7785178,46, deflete 47°34’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 278,16m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662869,40 e N=7785293,75, deflete 137°12’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 34,29m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.346,91m² e perímetro de 617,36m;
XXXII – P58: partindo do ponto A, de coordenadas E=663132,29 e N=7785149,08, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Airton Carlos da Silva, na distância de 403,69m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663499,47 e N=7784981,90, deflete 40°52’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 31,15m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663533,42 e N=7784991,71, deflete 139°08’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Airton Carlos da Silva, na distância de 451,29m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663122,59 e N=7785178,82, deflete 132°25’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 31,16m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.840,65m² e perímetro de 921,49m;
XXXIII – P59: partindo do ponto A, de coordenadas E=663499,79 e N=7784982,00, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 214,95m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=663695,41 e N=7784892,93, deflete 89°59’59” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 23,00m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=663704,94 e N=7784913,86, deflete 90°00’01” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 188,36m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663533,51 e N=7784991,92, deflete 40°52’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Airton Carlos da Silva, na distância de 31,15m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.638,17m² e perímetro de 461,47m;
XXXIV – P60: partindo do ponto A, de coordenadas E=663695,50 e N=7784893,12, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 566,69m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=664211,81 e N=7784658,04, deflete 44°49’24” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antônio Lopes, na distância de 32,63m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=664241,84 e N=7784669,64, deflete 35°10’36” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 589,83m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=663705,03 e N=7784914,06, deflete 89°59’59” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 23,00m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.307,18m² e perímetro de 1.212,33m;
XXXV – P61: partindo do ponto A, de coordenadas E=664.227,39 e N=7.784.651,31, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 20,54m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=664.246,08 e N=7.784.642,84, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=664.234,29 e N=7.784.616,90, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 107,38m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=664.332,05 e N=7.784.572,47, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=664.343,83 e N=7.784.598,39, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 69,10m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=664.406,75 e N=7.784.569,83, deflete 125°31’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getulio José Mendes, na distância de 28,26m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=664.401,32 e N=7.784.597,56, deflete 54°28’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 52,26m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=664.353,36 e N=7.784.619,36, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=664.365,15 e N=7.784.645,30, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 78,49m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=664.293,69 e N=7.784.677,78, deflete 46°10’35” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 71,39m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.775,82m² e perímetro de 513,29m;
XXXVI – P62: partindo do ponto A, de coordenadas E=664.589,63 e N=7.784.263,31, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 57,13m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=664.618,11 e N=7.784.213,78, deflete 87°36’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Norberto Pedro, na distância de 23,02m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=664.638,53 e N=7.784.224,42, deflete 92°23’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 57,24m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=664.609,99 e N=7.784.274,04, deflete 87°53’01” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 23,02m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.315,31m² e perímetro de 160,41m;
XXXVII – P63: partindo do ponto A, de coordenadas E=664.618,77 e N=7.784.214,17, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Norberto Pedro, na distância de 1.330,34m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=665.282,37 e N=7.783.061,35, deflete 56°18’17” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Norberto Pedro, na distância de 652,24m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=665.932,96 e N=7.783.017,97, deflete 107°30’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 24,12m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=665.927,24 e N=7.783.041,40, deflete 72°29’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Norberto Pedro, na distância de 632,68m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=665.296,17 e N=7.783.083,49, deflete 56°18’17” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Norberto Pedro, na distância de 1.317,07m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=664.639,18 e N=7.784.224,80, deflete 87°36’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 23,02m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 45.221,83m² e perímetro de 3.979,48m;
XXXVIII – P64: partindo do ponto A, de coordenadas E=665.933,21 e N=7.783.018,57, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 31,09m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=665.964,22 e N=7.783.016,52, deflete 107°30’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 24,12m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=665.958,51 e N=7.783.039,95, deflete 72°29’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 31,09m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=665.927,49 e N=7.783.042,00, deflete 107°30’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Norberto Pedro, na distância de 24,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 714,99m² e perímetro de 110,41m;
XXXIX – P65: partindo do ponto A, de coordenadas E=665.964,23 e N=7.783.016,62, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 122,99m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.086,89 e N=7.783.008,41, deflete 55°28’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 27,92m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.104,26 e N=7.783.030,31, deflete 124°31’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 146,07m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=665.958,51 e N=7.783.040,05, deflete 107°30’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 24,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.094,19m² e perímetro de 321,09m;
XL – P66: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.086,96 e N=7.783.008,50, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 11,18m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.098,82 e N=7.783.007,72, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.096,96 e N=7.782.979,28, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando esquerda, segue confrontando com a propriedade de Raimundo José Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.795,49 e N=7.785.302,05, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 94,94m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.191,70 e N=7.782.973,09, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=666.193,56 e N=7.783.001,53, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 14,31m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=666.207,84 e N=7.783.000,59, deflete 141°12’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 81,17m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=666.148,59 e N=7.783.056,08, deflete 39°33’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 22,96m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=666.125,68 e N=7.783.057,58, deflete 55°28’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 62,51m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.416,11m² e perímetro de 344,77m;
XLI – P67: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.207,84 e N=7.783.000,83, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 317,19m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.524,34 e N=7.782.979,89, deflete 65°17’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Lourenço, na distância de 25,31m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.536,42 e N=7.783.002,14, deflete 114°42’53” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 356,00m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.181,19 e N=7.783.025,64, deflete 140°26’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Milton José Pereira, na distância de 36,41m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 7.741,73m² e perímetro de 734,93m;
XLII – P68: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.524,36 e N=7.782.979,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Lourenço, na distância de 35,68m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.559,96 e N=7.782.977,56, deflete 130°15’59” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Lourenço, na distância de 0,60m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.560,32 e N=7.782.977,08, deflete 87°41’41” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Antônio Casio Lopez, na distância de 23,07m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.579,90 e N=7.782.989,28, deflete 15°19’52” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Lourenço, na distância de 13,09m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=666.572,12 e N=7.782.999,81, deflete 49°44’01” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Lourenço, na distância de 25,32m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=666.536,44 e N=7.783.002,17, deflete 65°17’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Wilton Evangelista Teixeira, na distância de 35,76m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 979,01m² e perímetro de 133,52m;
XLIII – P69: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.560,53 e N=7.782.977,24, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Antônio Casio Lopez, na distância de 368,40m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.779,57 e N=7.782.681,03, deflete 107°48’35” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Valdio Ribeiro, na distância de 24,16m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.793,67 e N=7.782.700,65, deflete 72°11’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Antônio Casio Lopez, na distância de 359,17m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.580,12 e N=7.782.989,44, deflete 83°11’14” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Lourenço, na distância de 23,07m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.367,04m² e perímetro de 774,80m;
XLIV – P70: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.781,54 e N=7.782.678,96, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Valdio Ribeiro, na distância de 465,49m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.058,31 e N=7.782.304,68, deflete 37°26’12” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 37,83m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.094,67 e N=7.782.294,20, deflete 142°33’48” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Valdio Ribeiro, na distância de 502,93m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.795,64 e N=7.782.698,58, deflete 107°48’35” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Antônio Casio Lopez, na distância de 24,16m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.136,83m² e perímetro de 1.030,41m;
XLV – P71: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.058,31 e N=7.782.304,67, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 53,65m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.090,24 e N=7.782.261,55, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.067,33 e N=7.782.244,59, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 125,96m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.142,30 e N=7.782.143,37, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.165,20 e N=7.782.160,33, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 233,30m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.304,05 e N=7.781.972,85, deflete 63°26’45” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Agnaldo Pereira, na distância de 25,71m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=667.329,38 e N=7.781.977,30, deflete 116°33’15” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 244,80m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=667.183,69 e N=7.782.174,02, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=667.206,59 e N=7.782.190,98, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 112,34m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=667.139,73 e N=7.782.281,26, deflete 37°26’12” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 17,15m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=667.123,24 e N=7.782.286,00, deflete 52°33’48” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 18,07m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=667.108,72 e N=7.782.275,24, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 23,61m, até atingir o ponto M; daí, de coordenadas E=667.094,67 e N=7.782.294,21, deflete 37°26’12” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Valdio Ribeiro, na distância de 37,84m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 16.392,45m² e perímetro de 977,94m;
XLVI – P72: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.304,19 e N=7.781.972,96, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Agnaldo Pereira, na distância de 251,05m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.453,46 e N=7.781.771,10, deflete 118°50’48” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 26,26m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.464,42 e N=7.781.794,96, deflete 61°09’12” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Agnaldo Pereira, na distância de 228,91m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.329,52 e N=7.781.977,39, deflete 63°26’45” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira, na distância de 25,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.496,31m² e perímetro de 529,91m;
XLVII – P73: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.453,47 e N=7.781.771,10, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 503,57m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.753,17 e N=7.781.366,42, deflete 55°52’24” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 13,89m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.767,05 e N=7.781.367,00, deflete 102°05’41” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 30,66m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.759,38 e N=7.781.396,68, deflete 22°01’55” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 211,29m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.633,63 e N=7.781.566,48, deflete 146°15’17” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 51,30m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.681,92 e N=7.781.549,16, deflete 146°15’17” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 64,66m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=667.643,44 e N=7.781.601,11, deflete 79°11’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 29,02m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=667.617.30 e N=7.781.588,53, deflete 79°11’21” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 256,89m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=667.464,41 e N=7.781.794,97, deflete 118°50’48” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Agnaldo Pereira, na distância de 26,26m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.011,23m² e perímetro de 1.187,53m;
XLVIII – P74: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.715,97 e N=7.781.368,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 125,95m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.790,93 e N=7.781.267,55, deflete 157°58’05” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 75,97m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.771,92 e N=7.781.341,10, deflete 157°58’05” à direita, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 43,67m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.797,91 e N=7.781.306,01, deflete 27°03’07” à direita, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 32,94m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.803,33 e N=7.781.273,51, deflete 111°56’06” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 24,79m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.824,50 e N=7.781.286,43, deflete 68°03’54” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 29,23m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=667.819,69 e N=7.781.315,24, deflete 27°03’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 106,05m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=667.756,58 e N=7.781.400,47, deflete 157°58’05” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 30,66m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=667.764,25 e N=7.781.370,79, deflete 102°05’41” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 48,32m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.955,84m² e perímetro de 517,58m;
XLIX – P75: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.803,25 e N=7.781.273,52, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 376,15m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.864,28 e N=7.780.902,36, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.836,16 e N=7.780.897,74, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 19,86m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.839,38 e N=7.780.878,14, deflete 53°29’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 99,53m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.927,93 e N=7.780.832,69, deflete 126°30’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 79,08m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.915,10 e N=7.780.910,72, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=667.886,98 e N=7.780.906,09, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 385,41m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=667.824,44 e N=7.781.286,39, deflete 111°56’06” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Leonardo Soares, na distância de 24,79m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.715,48m² e perímetro de 1.041,82m;
L – P76: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.839,38 e N=7.780.878,14, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 282,02m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.885,15 e N=7.780.599,86, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.913,27 e N=7.780.604,48, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 112,94m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.931,60 e N=7.780.493,04, deflete 74°02’46” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Alves e Irmãos, na distância de 23,92m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.955,36 e N=7.780.490,29, defletindo de 105°57’14” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 119,51m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.935,96 e N=7.780.608,21, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=667.964,09 e N=7.780.612,84, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 222,80m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=667.927,93 e N=7.780.832,69, deflete 53°29’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 99,53m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 22.865,99m² e perímetro de 917,72m; LI – P77: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.929,89 e N=7.780.503,38, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ari Alves e Irmãos, na distância de 401,53m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.995,07 e N=7.780.107,18, deflete 121°45’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 27,05m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.015,38 e N=7.780.125,25, deflete 58°00’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Alves e Irmãos, na distância de 382,75m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.953,28 e N=7.780.502,93, deflete 79°33’03” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 23,39m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.014,30m² e perímetro de 834,85m;
LII – P78: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.995,66 e N=7.780.100,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 263,70m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.038,86 e N=7.779.840,78, deflete 92°06’34” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 23,01m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.061,44 e N=7.779.845,21, deflete 87°53’26” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 277,40m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=668.015,99 e N=7.780.118,86, deflete 121°59’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ari Alves e irmãos, na distância de 27,11m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.222,68m² e perímetro de 591,23m;
LIII – P79: partindo do ponto A, de coordenadas E=668.038,85 e N=7.779.840,80, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 7,02m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.039,85 e N=7.779.834,74, deflete 85°52’05” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,57m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.012,06 e N=7.779.828,08, deflete 85°52’05” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 280,46m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=668.057,57 e N=7.779.551,34, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=668.085,69 e N=7.779.555,96, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 53,14m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=668.094,31 e N=7.779.503,52, deflete 70°26’26” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mirtis Pereira, na distância de 24,41m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=668.118,33 e N=7.779.499,19, deflete 109°33’34” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 61,32m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=668.108,39 e N=7.779.559,69, defleto de 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=668.136,51 e N=7.779.564,32, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 290,32m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=668.089,40 e N=7.779.850,79, deflete 103°44’19” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 29,34m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=668.062,41 e N=7.779.839,29, deflete 103°44’19” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 6,19m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=668.061,44 e N=7.779.845,19, deflete 91°39’26” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 23,01m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 24.160,48m² e perímetro de 859,69m;
LIV – P80: partindo do ponto A, de coordenadas E=668.094,30 e N=7.779.503,50, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade Mirtis Pereira, na distância de 97,31m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.110,25 e N=7.779.407,51, deflete 120°07’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Marcos Pereira , na distância de 26,59m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.130,75 e N=7.779.424,44, deflete 59°52’09” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mirtis Pereira, na distância de 75,79m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=668.118,33 e N=7.779.499,21, deflete 79°00’53” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 24,41m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.990,64m² e perímetro de 244,11m;
LV – P81: partindo do ponto A, de coordenadas E=668.109,95 e N=7.779.407,46, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Marcos Pereira, na distância de 114,36m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.128,68 e N=7.779.294,65, deflete 126°43’39” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Milton Jose Ferreira, na distância de 28,70m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.148,56 e N=7.779.315,34, deflete 53°16’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Marcos Pereira, na distância de 110,54m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=668.130,45 e N=7.779.424,40, deflete 120°07’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mirtis Pereira, na distância de 26,59m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 2.586,35m² e perímetro de 280,19m;
LVI – P82: partindo do ponto A, de coordenadas E=668.128,59 e N=7.779.294,63, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Milton José Ferreira, na distância de 46,15m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.136,15 e N=7.779.249,11, deflete 91°00’01” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mitaro Mori, na distância de 23,00m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.158,91 e N=7.779.252,46, deflete 88°59’59” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Milton José Ferreira, na distância de 63,71m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=668.148,47 e N=7.779.315,33, deflete 126°43’38” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Marcos Pereira, na distância de 28,70m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.263,60m² e perímetro de 161,58m;
LVII – P83: partindo do ponto A, de coordenadas E=668.135,37 e N=7.779.249,14, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Mitaro Mori, na distância de 208,16m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.169,48 e N=7.779.043,79, deflete 31°05’31” à direita, segue confrontando com a propriedade de Mitaro Mori, na distância de 373,94m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.031,44 e N=7.778.696,26, deflete 80°12’06” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 23,34m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=668.051,35 e N=7.778.684,08, deflete 99°47’54” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mitaro Mori, na distância de 384,31m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=668.193,21 e N=7.779.041,25, deflete 31°05’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mitaro Mori, na distância de 214,16m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=668.158,13 e N=7.779.252,51, deflete 88°59’59” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Marcos Pereira, na distância de 23,00m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.576,59m² e perímetro de 1.226,91m;
LVIII – P84: partindo do ponto A, de coordenadas E=668.031,45 e N=7.778.696,27, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Basilio Amaro, na distância de 5,05m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=668.029,58 e N=7.778.691,58, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=668.003,11 e N=7.778.702,14, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 297,90m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.892,78 e N=7.778.425,42, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.919,25 e N=7.778.414,86, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 18,05m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.912,57 e N=7.778.398,10, deflete 117°13’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Martins, na distância de 25,87m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=667.938,31 e N=7.778.400,57, deflete 62°46’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 6,21m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=667.940,62 e N=7.778.406,35, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=667.967,09 e N=7.778.395,79, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 292,04m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=668.075,25 e N=7.778.667,06, deflete 78°02’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mitaro Mori, na distância de 52,64m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 24.090,11m² e perímetro de 783,26m;
LIX – P85: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.912,33 e N=7.778.398,73, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Joaquim Martins, na distância de 338,68m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.787,32 e N=7.778.083,97, deflete 61°12’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Adílio Cota (Marquinho), na distância de 26,24m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.804,03 e N=7.778.063,74, deflete 118°47’04” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Martins, na distância de 363,13m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.938,07 e N=7.778.401,23, deflete 117°11’24” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 25,86m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.070,80m² e perímetro de 753,91m;
LX – P86: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.787,09 e N=7.778.084,07, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade Adílio Cota (Marquinho), na distância de 178,07m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.721,36 e N=7.777.918,57, deflete 36°40’17” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG , na distância de 38,51m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.731,33 e N=7.777.881,37, deflete 143°19’43” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Adílio Cota (Marquinho), na distância de 196,32m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.803,80 e N=7.778.063,83, deflete 61°12’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Martins, na distância de 26,24m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.305,55m² e perímetro de 439,15m;
LXI – P87: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.721,31 e N=7.777.918,59, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade DER-MG, na distância de 27,17m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.711,29 e N=7.777.893,34, deflete 27°14’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 50,25m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.716,17 e N=7.777.843,33, deflete 152°45’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 40,95m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.731,29 e N=7.777.881,39, deflete 36°40’17” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Adílio Cota (Marquinho), na distância de 38,51m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 783,43m² e perímetro de 156,88m;
LXII – P88: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.710,52 e N=7.777.893,64, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 644,12m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.472,75 e N=7.777.295,01, deflete 81°21’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mineradora Santa Inês, na distância de 23,26m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.492,84 e N=7.777.283,27, deflete 98°38’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 602,95m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.715,40 e N=7.777.843,63, deflete 25°47’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 50,25m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 14.341,33m² e perímetro de 1.320,58m;
LXIII – P89: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.472,10 e N=7.777.295,26, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Mineradora Santa Inês, na distância de 539,84m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.272,83 e N=7.776.793,55, deflete 119°25’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Dany Afonso dos Santos, na distância de 26,21m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.298,85 e N=7.776.796,74, deflete 62°05’57” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mineradora Santa Inês, na distância de 523,77m, até atingir o ponto D; daí,de coordenadas E=667.492,19 e N=7.777.283,52, deflete 81°21’20” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 23,26m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.231,56m² e perímetro de 1.113,09m;
LXIV – P90: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.272,51 e N=7.776.793,68, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Dany Afonso dos Santos, na distância de 263,74m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.175,16 e N=7.776.548,57, deflete 43°21’55” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Dany Afonso dos Santos, na distância de 165,93m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.236,52 e N=7.776.394,41, deflete 84°16’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 23,12m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.258,74 e N=7.776.400,77, deflete 95°43’39” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Dany Afonso dos Santos, na distância de 159,09m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.199,91 e N=7.776.548,58, deflete 43°21’55” à direita, segue confrontando com a propriedade de Dany Afonso dos Santos, na distância de 267,17m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.298,53 e N=7.776.796,88, deflete 117°54’03” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Mineradora Santa Inês, na distância de 26,21m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.843,18m² e perímetro de 905,25m;
LXV – P91: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.236,26 e N=7.776.394,30, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 51,44m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.255,34 e N=7.776.346,53, deflete 129°14’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 29,70m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.269,76 e N=7.776.372,49, deflete 50°45’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 30,35m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.258,48 e N=7.776.400,66, deflete 84°16’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Dany Afonso dos Santos, na distância de 23,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 940,58m² e perímetro de 134,60m;
LXVI – P92: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.255,28 e N=7.776.346,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 38,11m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.269,37 e N=7.776.311,10, deflete 129°28’55” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terêncio Neuchovad, na distância de 29,80m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.283,74 e N=7.776.337,21, deflete 50°31’05” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 37,94m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.269,70 e N=7.776.372,47, deflete 129°14’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 29,70m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 867,77m² e perímetro de 134,51m;
LXVII – P93: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.268,54 e N=7.776.310,59, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ricardo Terêncio Neuchovad, na distância de 684,44m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.521,65 e N=7.775.674,67, deflete 51°32’28” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terêncio Neuchovad, na distância de 886,80m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=667.080,42 e N=7.774.905,43, deflete 75°50’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 23,72m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=667.097,49 e N=7.774.888,95, deflete 104°09’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terêncio Neuchovad, na distância de 903,70m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=667.547,12 e N=7.775.672,86, deflete 51°32’28” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terêncio Neuchovad na distância de 714,66m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=667.282,84 e N=7.776.336,85, deflete 129°43’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 29,43m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 36.680,35m² e perímetro de 3.243,22m;
LXVIII – P94: partindo do ponto A, de coordenadas E=667.079,42 e N=7.774.906,02, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 142,27m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=667.008,46 e N=7.774.782,71, deflete 25°50’59” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 297,55m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.987,38 e N=7.774.485,91, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 28,50m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.958,95 e N=7.774.487,93, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 91,98m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=666.952,43 e N=7.774.396,18, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 28,50m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=666.980,86 e N=7.774.394,16, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 279,05m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=666.961,08 e N=7.774.115,80, deflete 07°57’48” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 193,66m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=666.974,25 e N=7.773.922,56, deflete 21°05’13” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 182,02m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=666.915,48 e N=7.773.732,58, deflete 63°00’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 25,81m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=666.933,99 e N=7.773.714,59, deflete 116°59’53” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 198,02m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=666.997,49 e N=7.773.919,85, deflete 21°05’13” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 196,34m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=666.984,13 e N=7.774.115,77, deflete 07°57’48” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 277,45m, até atingir o ponto M; daí, de coordenadas E=667.003,80 e N=7.774.392,53, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 28,50m, até atingir o ponto N; daí, de coordenadas E=667.032,23 e N=7.774.390,51, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 91,98m, até atingir o ponto O; daí, de coordenadas E=667.038,75 e N=7.774.482,26, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 28,50m, até atingir o ponto P; daí, de coordenadas E=667.010,32 e N=7.774.484,28, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 292,27m, até atingir o ponto Q; daí, de coordenadas E=667.031,03 e N=7.774.775,82, deflete 25°50’59” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 131,19m, até atingir o ponto R; daí, de coordenadas E=667.096,46 e N=7.774.889,52, deflete 75°50’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terêncio Neuchovad, na distância de 23,72m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 32.929,61m² e perímetro de 2.571,08m;
LXIX – P95: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.915,48 e N=7.773.732,58, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 33,67m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.905,53 e N=7.773.700,42, deflete 63°00’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 25,81m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.924,04 e N=7.773.682,42, deflete 116°59’53” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 33,67m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.933,99 e N=7.773.714,59, deflete 63°00’07” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 25,81m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 774,39m² e perímetro de 118,96m;
LXX – P97: partindo do ponto A, de coordenadas E=664.406,96 e N=7.784.569,95, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 9,26m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=664.415,38 e N=7.784.566,12, deflete 35°36’31” à direita, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 349,36m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=664.589,37 e N=7.784.263,19, deflete 87°53’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 23,02m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=664.609,73 e N=7.784.273,92, deflete 92°06’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 357,59m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=664.431,64 e N=7.784.583,99, deflete 35°36’31” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 24,73m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=664.401,54 e N=7.784.597,69, deflete 125°31’47” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Antonio Lopes, na distância de 24,73m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.616,60m² e perímetro de 800,55m;
LXXI – P98: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.997,16 e N=7.789.990,91, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 12,57m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.001,60 e N=7.789.979,15, deflete 30°20’23” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 410,51m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=660.932,46 e N=7.789.574,51, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.960,56 e N=7.789.569,70, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 96,31m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=660.944,34 e N=7.789.474,77, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=660.916,24 e N=7.789.479,58, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 93,36m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=660.900,52 e N=7.789.387,55, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 28,50m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=660.928,62 e N=7.789.382,74, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 76,56m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=660.915,72 N=7.789.307,27, deflete 22°57’37” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglogold, na distância de 58,96m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=660.929,25 e N=7.789.249,89, deflete 157°02’23” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 744,99m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=661.054,72 e N=7.789.984,23, deflete 30°20’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 11,85m, até atingir o ponto L; daí, de coordenadas E=661.050,54 e N=7.789.995,32, deflete 72°52’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Margarida Penha, na distância de 53,56m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 31.541,27m² e perímetro de 1.644,19m;
LXXII – P99 partindo do ponto A, de coordenadas E=660.915,72 e N=7.789.307,27, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 75,12m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=660.903,07 e N=7.789.233,23, deflete 10°12’51” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 247,21m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=660.905,31 e N=7.788.986,04, deflete 111°30’23” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 24,72m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=660.928,23 e N=7.788.995,31, deflete 68°29’37” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 236,09m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=660.926,09 e N=7.789.231,38, deflete 10°12’51” à direita, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 18,77m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=660.929,25 e N=7.789.249,89, deflete 22°57’37” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 58,96m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.637,55m² e perímetro de 660,86m;
LXXIII – P100: partindo do ponto A, de coordenadas E=660.905,52 e N=7.788.962,96, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espolio de José Nicolau, na distância de 635,12m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=660.911,27 e N=7.788.327,87, deflete 55°26’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espolio de José Nicolau, na distância de 239,72m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.109,91 e N=7.788.193,68, deflete 57°24’25” à esquerda, segue confrontando com a propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA –, na distância de 27,30m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.134,97 e N=7.788.204,51, defletindo de 122°35’35” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espolio de José Nicolau, na distância de 242,34m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=660.934,16 e N=7.788.340,16, deflete 55°26’25” à direita, segue confrontando com a propriedade de Espolio de José Nicolau, na distância de 630,59m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=660.928,45 e N=7.788.970,73, deflete 108°10’49” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold, na distância de 24,21m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 20.099,33m² e perímetro de 1.799,28m;
LXXIV – P101: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.138,77 e N=7.788.174,09, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de COPASA, na distância de 28,56m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.162,43 e N=7.788.158,11, deflete 76°34’04” à esquerda, segue confrontando com a propriedade do DER-MG, na distância de 23,65m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.179,86 e N=7.788.174,09, deflete 103°25’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de COPASA, na distância de 19,34m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.163,83 e N=7.788.184,92, deflete 57°24’27” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Espolio de José Nicolau, na distância de 27,30m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 550,85m² e perímetro de 98,85m;
LXXV – P102: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.187,29 e N=7.788.141,31, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 109,18m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.277,77 e N=7.788.080,19, deflete 34°18’38” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 849,09m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.591,01 e N=7.787.290,99, deflete 36°11’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 47,83m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.631,50 e N=7.787.265,54, deflete 63°41’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida Maria Alves e Outros, na distância de 25,66m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=661.653,37 e N=7.787.278,96, deflete 116°18’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 51,69m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=661.609,61 e N=7.787.306,47, deflete 36°11’58” à direita, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 848,67m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=661.296,53 e N=7.788.095,28, deflete 34°18’38” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 110,79m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=661.204,72 e N=7.788.157,29, deflete 76°34’04” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de COPASA, na distância de 25,65m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 23.198,37m² e perímetro de 2.066,56m;
LXXVI – P103: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.631,50 e N=7.787.265,54, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida Maria Alves Lopes e outros, na distância de 58,14m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.680,72 e N=7.787.234,60, deflete 80°28’08” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria das Graças Batista, na distância de 23,32m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.696,23 e N=7.787.252,02, deflete 99°31’52” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida Maria Alves Lopes e outros, na distância de 50,62m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.653,37 e N=7.787.278,96, deflete 63°41’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 25,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.250,73m² e perímetro de 157,74m;
LXXVII – P104: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.680,72 e N=7.787.234,60, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Maria das Graças Batista, na distância de 196,62m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.847,19 e N=7.787.129,97, deflete 41°40’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 34,58m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.881,30 e N=7.787.135,69, deflete 138°19’02” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria das Graças Batista, na distância de 218,59m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.696,23 e N=7.787.252,02, deflete 80°28’08” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vania Aparecida Maria, na distância de 23,32m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.774,96m² e perímetro de 473,12m;
LXXVIII – P105: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.845,35 e N=7.787.131,13, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 103,70m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.933,11 e N=7.787.075,88, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.917,98 e N=7.787.051,81, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 174,87m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.066,04 e N=7.786.993,47, deflete 71°57’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Emilio Cesar Chiappani, na distância de 54,27m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.107,74 e N=7.787.135,66, deflete 108°02’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 10,45m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662.098,90 e N=7.786.999,03, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=662.113,97 e N=7.787.023,11, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 181,20m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=661.960,56 e N=7.787.119,54, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=661.945,39 e N=7.787.095,41, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 77,88m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=661.879,46 e N=7.787.136,86, deflete 41°40’49” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria das Graças Batista, na distância de 34,58m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 16.696,15m² e perímetro de 722,28m;
LXXIX – P106: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.146,91 e N=7.786.941,61, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 112,45m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.242,10 e N=7.786.881,75, deflete 40°16’37” à direita, segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 54,53m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.258,55 e N=7.786.829,75, deflete 66°18’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Hélia Lúcia Lopes, na distância de 25,12m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.283,52 e N=7.786.827,07, deflete 113°41’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 68,85m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.261,48 e N=7.786.896,73, deflete 40°16’37” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 117,60m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662.161,93 e N=7.786.959,33, deflete 81°53’04” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Emilio Cesar Chiappani, na distância de 23,22m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.112,97m² e perímetro de 406m;
LXXX – P107: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.728,67 e N=7.789.717.63, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Gonçalves, na distância de 18,11m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.737,25 e N=7.789.733,57, deflete o de 94°57’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 23,09m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.716,06 e N=7.789.742,72, deflete 85°02’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Gonçalves, na distância de 6,91m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.712,78 e N=7.789.736,63, deflete 68°12’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 24,77m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 287,76m² e perímetro de 72,88m;
LXXXI – P108: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.731,98 e N=7.789.788,16, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com o Rio Santa Bárbara, na distância de 21,92m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.718,61 e N=7.789.770,79, deflete 06°15’36” à esquerda, segue confrontando com o Rio Santa Bárbara, na distância de 16,34m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.710,12 e N=7.789.756,83, deflete 37°02’44” à esquerda, segue confrontando com o Rio Santa Bárbara, na distância de 22,43m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.712,36 e N=7.789.734,52, deflete 61°15’32” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Gonçalves, Ciro e outra propriedade não identificada, na distância de 88,58m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=661.793,89 e N=7.789.699,89, defletindo de 88°15’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Sebastião Nogueira e Samarco Mineração S.A., na distância de 85,78m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=661.829,80 e N=7.789.777,79, deflete 90°00’21” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 86,00m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=661.751,69 e N=7.789.813,79, deflete 77°11’57” à esquerda, segue confrontando com o Rio Santa Bárbara, na distância de 8,72m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=661.746,38 e N=7.789.806,88, deflete 179°58’09” à esquerda, segue confrontando com o Rio Santa Bárbara, na distância de 23,61m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.176,73m² e perímetro de 353,37m;
LXXXII – P109: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.396,49 e N=7.798.925,25, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 106,18m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.500,38 e N=7.798.903,35, deflete 61°10’34” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 10,84m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.507,46 e N=7.798.911,57, deflete 118°49’26” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 106,08m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.403,66 e N=7.798.933,45, deflete 60°45’29” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 10,89m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.008,20m² e perímetro de 233,98m;
LXXXIII – P110: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.500,38 e N=7.798.903,35, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 59,63m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.558,73 e N=7.798.891,05, deflete 49°50’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 173,16m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.695,32 e N=7.798.997,49, deflete 14°28’40” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 189,92m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.869,55 e N=7.799.073,07, deflete 116°48’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 10,64m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.861,37 e N=7.799.079,87, deflete 63°11’04” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 186,33m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=662.690,43 e N=7.799.005,72, deflete 14°28’40” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 169,96m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=662.556,37 e N=7.798.901,25, deflete 49°50’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 49,99m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=662.507,46 e N=7.798.911,57, deflete 61°10’34” à direita, segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 10,84m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.937,70m² e perímetro de 850,48m;
LXXXIV – P111: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.904,02 e N=7.773.521,44, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 90,50m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.965,94 e N=7.773.587,44, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 41,40m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.935,75 e N=7.773.615,76, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 76,60m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.883,34 e N=7.773.559,90, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 16,58m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=666.895,43 e N=7.773.548,56, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 13,90m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=666.885,92 e N=7 7.773.538,42, deflete 90°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 24,82m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.516,27m² e perímetro de 263,80m;
LXXXV – P112: partindo do ponto A, de coordenadas E=661.162,43 e N=7.788.158,11, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 30,00m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=661.187,29 e N=7.788.141,31, deflete 76°33’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de José Nilson, na distância de 23,65m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=661.204,72 e N=7.788.157,30, deflete 103°26’18” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 30,00m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=661.179,86 e N=7.788.174,09, deflete 76°33’42” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de COPASA, na distância de 23,65m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 690,00m² e perímetro de 107,30m;
LXXXVI – P113: partindo do ponto A, de coordenadas E=662.089,06 e N=7.786.977,94, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Emilio Cesar Chiappani, na distância de 63,64m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=662.142,94 e N=7.786.944,07, deflete 40°28’16” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 9,96m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=662.152,80 e N=7.786.945,51, deflete 73°34’58” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 18,11m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=662.155,35 e N=7.786.963,44, deflete 65°56’46” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Emilio Cesar Chiappani, na distância de 56,34m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=662.107,64 e N=7.786.993,42, deflete 71°57’30” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Maria Joana Mota, na distância de 24,19m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.466,30m² e perímetro de 172,24m; e
LXXXVII – P114: partindo do ponto A, de coordenadas E=666.912,09 e N=7.773.690,68, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 165,28m, até atingir o ponto B; daí, de coordenadas E=666.870,93 e N=7.773.537,40, deflete 59°01’50” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 50,86m, até atingir o ponto C; daí, de coordenadas E=666.906,25 e N=7.773.500,82, deflete 100°00’00” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 24,73m, até atingir o ponto D; daí, de coordenadas E=666.920,79 e N=7.773.520,83, deflete 89°59’56” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 25,32m, até atingir o ponto E; daí, de coordenadas E=666.900,31 e N=7.773.535,72, deflete 90°00’00” à direita, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 3,09m, até atingir o ponto F; daí, de coordenadas E=666.902,12 e N=7.773.538,21, deflete 80°00’04” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 8,07m, até atingir o ponto G; daí, de coordenadas E=666.896,52 e N=7.773.544,01, deflete 59°01’50” à direita, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 10,08m, até atingir o ponto H; daí, de coordenadas E=666.899,13 e N=7.773.553,75, deflete 69°01’45” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 5,02m, até atingir o ponto I; daí, de coordenadas E=666.895,06 e N=7.773.556,70, deflete 89°59’55” à direita, segue confrontando com a propriedade de Samarco Mineração S.A., na distância de 13,11m, até atingir o ponto J; daí, de coordenadas E=666.902,78 e N=7.773.567,31, deflete 20°58’10” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vale S.A., na distância de 112,28m, até atingir o ponto K; daí, de coordenadas E=666.931,89 e N=7.773.675,74, deflete 68°00’55” à esquerda, segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 24,80m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.312,54m² e perímetro de 436,07m.
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Data da última atualização: 2/10/2013.