Decreto com Numeração Especial nº 495, de 07/05/2026

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 495, de 7 de maio de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto P00, de coordenadas N 7.592.763,62 m e E 426.282,87 m; deste, segue com azimute de 272°31'44,92" por uma distância de 288,78 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.592.776,36 m e E 425.994,37 m; deste, segue com azimute de 271°23'03,02" em curva à esquerda com raio de 552,35 m e desenvolvimento de 34,90 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.592.777,20 m e E 425.959,49 m; deste, segue com azimute de 249°56'30,99" em curva à esquerda com raio de 210,00 m e desenvolvimento de 135,61 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.592.731,50 m e E 425.834,31 m; deste, segue com azimute de 214°36'22,79" em curva à esquerda com raio de 354,24 m e desenvolvimento de 102,92 m até o ponto P04, de coordenadas N 7.592.647,08 m e E 425.776,06 m; deste, segue com azimute de 213°26'02,32" em curva à direita com raio de 270,55 m e desenvolvimento de 102,78 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.592.561,83 m e E 425.719,78 m; deste, segue com azimute de 236°17'05,40" em curva à direita com raio de 241,54 m e desenvolvimento de 96,58 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.592.508,58 m e E 425.639,98 m; deste, segue com azimute de 249°58'11,15" em curva à direita com raio de 459,03 m e desenvolvimento de 39,25 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.592.495,14 m e E 425.603,11 m; deste, segue com azimute de 259°19'20,26" em curva à esquerda com raio de 112,37 m e desenvolvimento de 22,88 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.592.490,91 m e E 425.580,67 m; deste, segue com azimute de 247°56'22,99" por uma distância de 319,71 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.592.370,83 m e E 425.284,37 m; deste, segue com azimute de 251°09'36,06" em curva à direita com raio de 256,89 m e desenvolvimento de 43,01 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.592.356,96 m e E 425.243,71 m; deste, segue com azimute de 289°09'25,26" em curva à direita com raio de 180,00 m e desenvolvimento de 206,53 m até o ponto P11, de coordenadas N 7.592.421,08 m e E 425.059,14 m; deste, segue com azimute de 326°39'05,85" em curva à direita com raio de 407,20 m e desenvolvimento de 41,85 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.592.456,02 m e E 425.036,15 m; deste, segue com azimute de 326°58'16,97" em curva à esquerda com raio de 1.121,48 m e desenvolvimento de 55,34 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.592.502,41 m e E 425.005,98 m; deste segue com azimute de 315°48'31,32" em curva à esquerda com raio de 210,00 m e desenvolvimento de 42,36 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.592.532,74 m e E 424.976,50 m; deste, segue com azimute de 306°57'50,44" em curva à esquerda com raio de 645,57 m e desenvolvimento de 38,91 m até o ponto P15, de coordenadas N 7.592.556,13 m e E 424.945,42 m; deste, segue com azimute de 305°56'01,92" por uma distância de 184,21 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.592.664,24 m e E 424.796,27 m; deste, segue com azimute de 35°56'01,92" por uma distância de 40,00 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.592.696,62 m e E 424.819,74 m; deste, segue com azimute de 125°56'01,92" por uma distância de 190,36 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.592.584,91 m e E 424.973,87 m; deste, segue com azimute de 127°15'37,81" em curva à direita com raio de 453,74 m e desenvolvimento de 36,09 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.592.563,07 m e E 425.002,59 m; deste, segue com azimute de 136°31'19,16" em curva à direita com raio de 250,00 m e desenvolvimento de 55,72 m até o ponto P20, de coordenadas N 7.592.522,71 m e E 425.040,85 m; deste, segue com azimute de 146°41'48,64" em curva à direita com raio de 362,55 m e desenvolvimento de 40,62 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.592.488,79 m e E 425.063,14 m; deste, segue com azimute de 148°46'27,94" por uma distância de 23,03 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.592.469,09 m e E 425.075,08 m; deste, segue com azimute de 145°28'34,84" em curva à esquerda com raio de 196,98 m e desenvolvimento de 33,42 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.592.441,59 m e E 425.094,00 m; deste, segue com azimute de 107°27'43,98" em curva à esquerda com raio de 140,00 m e desenvolvimento de 158,36 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.592.396,56 m e E 425.237,14 m; deste, segue com azimute de 71°49'21,92" por uma distância de 17,74 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.592.402,10 m e E 425.253,99 m; deste, segue com azimute de 68°17'40,97" por uma distância de 20,80 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.592.409,79 m e E 425.273,31 m; deste, segue com azimute de 67°59'09,92" por uma distância de 314,33 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.592.527,61 m e E 425.564,73 m; deste, segue com azimute de 61°26'17,13" em curva à esquerda com raio de 155,76 m e desenvolvimento de 46,75 m até o ponto P28, de coordenadas N 7.592.549,88 m e E 425.605,63 m; deste, segue com azimute de 58°41'57,18" em curva à esquerda com raio de 252,34 m e desenvolvimento de 83,96 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.592.593,29 m e E 425.677,04 m; deste, segue com azimute de 39°01'31,80" em curva à esquerda com raio de 449,84 m e desenvolvimento de 49,84 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.592.631,99 m e E 425.708,41 m; deste, segue com azimute de 28°12'04,50" em curva à direita com raio de 301,54 m e desenvolvimento de 59,39 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.592.684,25 m e E 425.736,43 m; deste, segue com azimute de 36°33'13,05" em curva à direita com raio de 152,92 m e desenvolvimento de 73,06 m até o ponto P32, de coordenadas N 7.592.742,38 m e E 425.779,53 m; deste, segue com azimute de 54°15'30,81" em curva à direita com raio de 289,67 m e desenvolvimento de 48,34 m até o ponto P33, de coordenadas N 7.592.770,58 m e E 425.818,72 m; deste, segue com azimute de 71°43'28,69" por uma distância de 148,74 m até o ponto P34, de coordenadas N 7.592.817,23 m e E 425.959,96 m; deste, segue com azimute de 91°33'02,31" em curva à direita com raio de 463,97 m e desenvolvimento de 40,60 m até o ponto P35, de coordenadas N 7.592.816,13 m e E 426.000,53 m; deste, segue com azimute de 92°31'44,92" por uma distância de 284,39 m até o ponto P36, de coordenadas N 7.592.803,58 m e E 426.284,64 m; deste, segue com azimute de 182°31'44,92" por uma distância de 40,00 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição.

O terreno perfaz uma área total estimada de 73.705,70 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S Brasil, tendo como datum – SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.”.