Decreto com Numeração Especial nº 494, de 07/05/2026
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 795, de 12 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da estrada de acesso para a Subestação Juiz de Fora 8, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º Decreto NE nº 795, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.”.
Art. 2º – O caput do art. 3º Decreto NE nº 795, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”.
Art. 3º – A ementa do Decreto NE nº 795, de 2022, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da estrada de acesso para a Subestação Juiz de Fora 8, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA