Decreto com Numeração Especial nº 494, de 21/10/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da LMG-754 no Município de Curvelo.
(O Decreto com Numeração Especial nº 494, de 21/10/2019, foi revogado pelo art. 9º do Decreto com Numeração Especial nº 93, de 2/2/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área de 24.258,19 m², situado no Município de Curvelo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2,85 – entroncamento LMG-754 – Avenida Brasil, fim do trecho urbano de Curvelo – e o km 42,95 – entroncamento LMG-754 – MG-231 – Cordisburgo –, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, conforme Contrato Setop nº 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 494, de 21 de outubro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto P01, de coordenadas N 7.920.483,8383m e E 561.746,8561m; deste segue com azimute de 131°08'23" por uma distância de 98,12 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.920.419,2840m e E 561.820,7527m; deste segue com azimute de 130°14'19" por uma distância de 43,86 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.920.390,9531m e E 561.854,2320m; deste segue com azimute de 136°19'04" por uma distância de 42,47 m até o ponto P04, de coordenadas N 7.920.360,2403m e E 561.883,5637m; deste segue com azimute de 142°44'16" por uma distância de 48,69 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.920.321,4881m e E 561.913,0446m; deste segue com azimute de 148°53'16" por uma distância de 38,64 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.920.288,4094m e E 561.933,0086m; deste segue com azimute de 154°08'43" por uma distância de 36,03 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.920.255,9835m e E 561.948,7221m ; deste segue com azimute de 157°55'09" por uma distância de 17,57 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.920.239,7011m e E 561.955,3274m; deste segue com azimute de 138°45'24" por uma distância de 9,06 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.920.232,8867m e E 561.961,3020m; deste segue com azimute de 96°13'23" por uma distância de 9,80 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.920.231,8248m e E 561.971,0405m; deste segue com azimute de 50°35'30" por uma distância de 10,43 m até o ponto P11, de coordenadas N 7.920.238,4490m e E 561.979,1025m; deste segue com azimute de 119°27'55" por uma distância de 23,31 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.920.226,9810m e E 561.999,4010m; deste segue com azimute de 133°31'58" por uma distância de 20,83 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.920.212,6315m e E 562.014,5048m; deste segue com azimute de 186°26'16" por uma distância de 63,87 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.920.149,1657m e E 562.007,3434m; deste segue com azimute de 174°15'41" por uma distância de 29,19 m até o ponto P15, de coordenadas N 7.920.120,1190m e E 562.010,2625m; deste segue com azimute de 150°09'10" por uma distância de 29,28 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.920.094,7215m e E 562.024,8356m; deste segue com azimute de 128°19'03" por uma distância de 31,00 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.920.075,5023m e E 562.049,1562m; deste segue com azimute de 214°54'53" por uma distância de 17,00 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.920.061,5622m e E 562.039,4261m; deste segue com azimute de 304°54'53" por uma distância de 57,21 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.920.094,3085m e E 561.992,5111m; deste segue com azimute de 266°18'14" por uma distância de 9,64 m até o ponto P20, de coordenadas N 7.920.093,6870m e E 561.982,8894m; deste segue com azimute de 176°09'09" por uma distância de 243,85 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.919.850,3824m e E 561.999,2523m; deste segue com azimute de 345°11'36" por uma distância de 151,62 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.919.996,9639m e E 561.960,5054m; deste segue com azimute de 348°36'13" em curva a direita com raio de 985,00 m e desenvolvimento de 117,25 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.920.111,8370m e E 561.937,3502m; deste segue com azimute de 352°00'49" por uma distância de 93,63 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.920.204,5619m e E 561.924,3412m ; deste segue com azimute de 335°54'59" em curva a esquerda com raio de 290,00 m e desenvolvimento de 162,95m até o ponto P25, de coordenadas N 7.920.351,3793m e E 561.858,7170m; deste segue com azimute de 319°49'09" por uma distância de 173,37 m até o ponto P01, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 24.258,19 m².
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Data da última atualização: 5/2/2024.