Decreto com Numeração Especial nº 493, de 07/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Helena de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Helena de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Helena de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Helena de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Helena de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 493, de 7 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV partindo da divisa da propriedade do espólio de Edson Ferreira da Silva, na coordenada 24K 300226:8127129, área rural do Município de Santa Helena de Minas, percorre em linha reta por 173 m até a coordenada 24K 320190:8127299, onde vira-se à esquerda 70° e percorre em linha reta 50 m até a coordenada 24K 320147:8127272. Partindo da coordenada 24K 320190:8127299 percorre em linha reta por 103 m até a coordenada 24K 320151:8127394, onde vira-se à esquerda 13° e percorre em linha reta 298 m até a divisa na coordenada 24K 319977:8127635, compreendendo a distância total de 624 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.360,0 m².