Decreto com Numeração Especial nº 492, de 07/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Paracatu 2 – Morro Agudo, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, João Pinheiro, Paracatu e Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Guarda-Mor, João Pinheiro, Paracatu e Vazante, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Paracatu 2 – Morro Agudo, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, João Pinheiro, Paracatu e Vazante.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 492, de 7 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T004, definido pela coordenada UTM N = 8.070.268,066 e E = 320.222,249, o caminhamento segue com rumo de 75°31'52" SE até o vértice T003, a 249,67 m do T004; no vértice T003, definido pela coordenada UTM N = 8.070.205,686 e E = 320.463,997, com deflexão de 0°37'03" à esquerda, o caminhamento segue com rumo de 76°08'55" SE até o vértice T002, a 114,80 m do vértice T003; no vértice T002, definido pela coordenada UTM N = 8.070.178,202 e E = 320.575,458, com deflexão de 14°18'53" à esquerda, o caminhamento segue com rumo de 89°32'12" NE até o vértice T03A, a 100,19 m do vértice T002; no vértice T03A, definido pela coordenada UTM N = 8.070.179,012 e E = 320.675,647, com deflexão de 119°35'11" à direita, o caminhamento segue com rumo de 29°07'23" SO até o vértice T02A, a 121,32 m do vértice T03A; no vértice T02A, definido pela coordenada UTM N = 8.070.073,026 e E = 320.616,600, com deflexão de 78°15'10" à esquerda, o caminhamento segue com rumo de 49°07'47" SE até o vértice T01A, a 221,25 m do vértice T02A; no vértice T01A, definido pela coordenada UTM N = 8.069.928,249 e E = 320.783,911, com deflexão de 91°42'43" à esquerda, o caminhamento segue com rumo de 39°09'30" NE até o vértice T00A, a 91,48 m do vértice T01A; no vértice T00A, definido pela coordenada UTM N = 8.069.999,183 e E = 320.841,677, com deflexão de 90°00'21" à esquerda, o caminhamento segue com rumo de 50°50'50" NO até o vértice SE PARACATU 2, definido pela coordenada UTM N = 8.070.061,147 e E = 320.765,574, a 98,14 m do vértice T00A, encerrando o caminhamento da linha, que perfaz o total de 996,86 m de extensão.