Decreto com Numeração Especial nº 492, de 11/09/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Rita de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, o terreno situado no Município de Santa Rita de Caldas, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Rita de Caldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 492, de 11 de setembro de 2013)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 78,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio Claro – MD – DN 150 mm - Gleba 05ª/44, de propriedade presumida de José Felipe e outros. Fica constituída uma faixa de servidão de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, com os seguintes limites, medidas e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa do mesmo proprietário, de coordenadas N=7563208.101m e E=362158.913m, coincidente com o vértice V1 da Gleba 05, vértice V0 e ponto inicial da descrição desta Gleba 05 A; daí segue com o azimute de 25º30’27”, na distância de 8,00 m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N= 7563213.690m e E= 362161.580m; daí segue com o azimute de 13º42’07”, na distância de 18,00 m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N= 7563229.183 e E= 362165.357, sobre o alinhamento da cerca de divisa do mesmo proprietário, ponto final para descrição desta gleba 05 A, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade presumida de José Felipe; CBI: 9592000192.